27/08/2026
🚨 Atenção, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional! 📢 A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
⚠️ A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou a obrigatoriedade, antes prevista para setembro.
📌 O que muda?
A emissão da NFS-e deverá ser realizada pelo Portal Nacional, por meio da aplicação web ou integração via API.
E atenção: a mudança da NFS-e ocorre em novembro de 2026, enquanto as regras relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
✅ O momento é de preparar sistemas, revisar processos e orientar a equipe para evitar erros e imprevistos.
👨💼 Conte com um profissional capacitado:
Antecipar a adaptação e interpretar corretamente as novas regras é essencial para manter a empresa em conformidade e evitar riscos fiscais.
📚 Fonte: Receita Federal | Resolução CGSN nº 191/2026 | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
Fonte: Business Editora