14/08/2026
📌 Folga assiduidade : confira as regras previstas na CCT/ ACT
Bancários e bancárias devem f**ar atentos aos direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) sobre folgas, faltas abonadas e ausências permitidas.
🔹 FENABAN – Cláusula 24 | Folga Assiduidade
Os bancos concedem 1 dia de ausência remunerada ao empregado em efetivo exercício na data de assinatura da CCT e que não tenha faltas injustif**adas no período de apuração.
Para a fruição entre 01/09/2025 e 31/08/2026, será considerada a frequência entre 01/09/2024 e 31/08/2025.
Para ter direito, o trabalhador deve possuir pelo menos 12 meses de vínculo com o banco.
A data da folga deve ser definida em conjunto entre empregado e gestor.
⚠️ A folga:
• não pode ser convertida em dinheiro;
• não é cumulativa;
• não pode ser utilizada para compensar faltas ao trabalho.
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Bancos que já concedem benefícios equivalentes, como folga de aniversário, faltas abonadas ou outro abono assiduidade, podem f**ar desobrigados da aplicação desta cláusula.
🏦 BANCO DO BRASIL
Para os funcionários admitidos a partir de 12/01/1998, estão asseguradas, a partir de 01/09/2025, cinco faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em dinheiro.
As faltas abonadas não utilizadas e acumuladas até 31/08/2020 podem ser utilizadas a qualquer tempo ou convertidas em espécie.
🏦 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A ACT prevê a APIP – Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular, de até 5 dias por ano, adquiridos em 1º de janeiro de cada ano.
Também é assegurada indenização equivalente às APIPs adquiridas e proporcionais nos casos previstos no acordo, como aposentadoria, falecimento e determinadas rescisões.
🏦 BANRISUL
Aos empregados que ingressarem durante a vigência do acordo, o abono assiduidade é concedido de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano de ingresso.
A regra prevê 1 dia de abono para cada 73 dias consecutivos de trabalho completados.
📢 Fique atento aos seus direitos! Em caso de dúvidas sobre a utilização da folga, das faltas abonadas ou da APIP, procure o Sindicato dos Banc�