Servico de Apoio Administrativo, Folha de Pagamento e Consultoria

Servico de Apoio Administrativo,  Folha de Pagamento e Consultoria Agende uma visita de um de nossos representantes teremos o grande prazer em ir até sua empresa. Atenciosamente.

A nossa empresa está preparada para atender clientes de pequeno e médio porte oferecendo sempre uma solução inteligente e econômica para quem precisa tanto jurídica quanto física administrar sua área de recursos humanos com controles informações da legislação e procedimentos operacionais de folha. Podemos contribuir de forma positiva para sua empresa com serviços realizados de acordo com as normas

de qualidade incluindo a assessoria trabalhista previdenciária e tributária e o novo programa do governo E-Social. Buscamos estabelecer uma relação transparente com os nosso clientes oferecendo os serviços de:
- Serviços de Recursos Humanos (confecção de salários férias rescisão cálculo de folha de pagamento e 13º Salário etc.)
- Assessoria em área trabalhista previdenciária e tributária (IRRF e PIS)- Levantamento contagem e ajuste de estoques- Levantamento Patrimonial- Prestação de contas de condomínios- Abertura e encerramento de empresa serviços de cobranças administrativas.

Fique ligado !!!!!!!!O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser sacado quando o trabalhador ou ...
17/08/2015

Fique ligado !!!!!!!!


O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser sacado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. É o que prevê o PLS 198/2014, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (8), em decisão terminativa.

A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV podem sacar o dinheiro do fundo. Para o autor, o ex-senador Pedro Taques, “não é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”.

Entre as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento, o texto aponta os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não se encontram disponíveis na rede pública de saúde. A medida, frisou o autor, poderá garantir as condições para a recuperação ou a estabilidade da saúde, a depender da doença e do estágio. Caberá ao regulamento estabelecer os casos de doenças graves que possibilitarão o saque do FGTS.

A relatora, senadora Lúcia Vânia (S/Partido-GO), disse ser difícil não concordar com a argumentação do autor.

— Difícil, também, é encontrar argumentos mais consistentes do que aqueles expostos pelo autor, no momento em que justifica a proposição. Está em questão a dignidade humana e a manutenção da esperança para os trabalhadores e seus dependentes, com doenças graves. Sabemos que pequenos gestos podem fazer grandes diferenças e, em muitos casos, o saque dos recursos do fundo pode significar a cura ou uma sobrevida digna — afirmou a relatora.

Lucia Vânia rejeitou emenda do senador Roberto Rocha (PSB-MA) que pretendia definir quais doenças graves podem ser consideradas para o saque, e as elencou num rol. Para a relatora, a regulamentação infralegal, como uma portaria, é o meio mais adequado, já que pode ser atualizada com mais agilidade do que o trâmite legislativo permite.

Vários senadores comemoraram a aprovação da proposta. Eduardo Amorim (PSC-SE) questionou para que serviria o FGTS depositado se no momento da luta pela proteção a vida o trabalhador não pode dispor do recurso. Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que o saque dará condições de salvar vidas e de recuperar a saúde do trabalhador ou de seus dependentes.

— O FGTS é um recurso do trabalhador e deve ser usado quando a pessoa mais precisa dele, na doença — disse ainda o senador Dalírio Beber (PSDB-SC).

Se não houver recurso para o reexame da matéria no Plenário do Senado, o projeto segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte;

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/senado-aprova-saque-do-fgts-para-casos-de-doenca-grave/

Lei atual prevê que apenas doentes em estágio terminal ou portadores de HIV podem sacar o benefício. Se não houver recurso para votação em Plenário, texto segue direto para a Câmara

23/09/2014

Peço a sua licença e venho por meio deste apresentar a empresa ATI;
Somos uma empresa do ramo de serviços administrativos com enfoque em Folha de Pagamentos, com experiência de 13 anos na área com Matriz em Florianópolis e Filial em Criciúma. Temos técnicos e mão de obra especializada comprometida com o trabalho.

A nossa empresa está preparada para atender clientes de pequeno e médio porte oferecendo sempre uma solução inteligente e econômica para quem precisa tanto jurídica quanto física administrar sua área de recursos humanos com controles informações da legislação e procedimentos operacionais de folha.

Podemos contribuir de forma positiva para sua empresa com serviços realizados de acordo com as normas de qualidade incluindo a assessoria trabalhista previdenciária e tributária e o novo programa do governo ESocial.

Buscamos estabelecer uma relação transparente com os nosso clientes oferecendo os serviços de:

- Serviços de Recursos Humanos (confecção de salários férias rescisão cálculo de folha de pagamento e 13º Salário etc.)

- Assessoria em área trabalhista previdenciária e tributária (IRRF e P*S)- Levantamento contagem e ajuste de estoques- Levantamento Patrimonial- Prestação de contas de condomínios- Abertura e encerramento de empresa serviços de cobranças administrativas.

(Estamos prestando consultoria referente ao eSocial o novo programa do Governo Federal)

Agende uma visita com um de nossos representantes teremos o grande prazer em ir até sua empresa


Att
Catiane Santos

Dpto. Comercial

___________________________________________________________________

ATI Serviços de Apoio Adm

Matriz: Avenida Centenário, nº 3795, sala 303, Edificio Leal, Centro, Criciuma/SCTel.
(48) 3045-4115
e-mail: [email protected]

25/08/2014

A empresa ATI anuncia duas vagas de emprego ou estágio em Criciúma nas áreas Fiscais e Contábeis para trabalhar, de segunda a sexta- feira, das 09:00h as 19:00h com uma hora de intervalo salário a combinar.
Contato: 3045-4115 Catiane

17/07/2014

A Receita Federal do Brasil divulgou na sua página Notícias, no dia 15.07.2014, a retirada do ar da Versão 3.0 da DCTF que estava destinada a informar a opção pela aplicação da Lei nº 12.973/2014 em 2014 (IN RFB nº 1.469/2014, art. 2º) na entrega do período de maio de 2014 e posteriores.(mais detalhes aqui)

A retirada foi pelo fato do campo para a informação da opção não permitir a seleção dos artigos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e os artigos 76 a 92 da referida lei, simultaneamente.
Com a retirada, a Versão 2.5 deve continuar a ser utilizada para entrega dos períodos, mesmo o mês de maio e posteriores, caso for necessário. A RFB fará publicação de novo prazo para a opção da Lei nº 12.973/2014, ou seja, indicar outro período a declarar na DCTF para realizar a referida opção.

A atual versão passa a ser a “DCTF Versão 2.5”, que sofre alterações para que sejam recepcionados os períodos de 2014, devendo ser considerado o prazo de 31.07.2014 para a entrega dos meses de janeiro a abril e de 08.08.2014 para o mês de maio de 2014 (IN RFB nº 1.478/2014, artigos 2º e 3º), inclusive a transmissão de DCTF sem débitos, sem emissão de multas, as multas já emitidas serão canceladas.
Download.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

16/07/2014
16/07/2014

Ati vai disponibilizar aos seus clientes, amigos, e colaboradores uma pagina contendo informativos com alteração de leis, artigos administrativo e social sobre eSocial e rotina da folha de pagamento

16/07/2014

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Endereço

Avenida Centenário Sala 303 Edf: Leal 3795
Criciúma, SC
8801-120

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