Reorganize Consultoria Empresarial

Reorganize Consultoria Empresarial Consultoria Empresarial em Criciúma/SC Contabilidade

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13/05/2026

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 Atuante no seguimento contábil como Contadora, Perita Contábil Judicial, Consultora Empresarial e profissional autônoma a 30 anos, com experiência no Brasil e Exterior, nas áreas contábil, tributária, administrativa e financeira. 

15/04/2026
Ser seu próprio chefe é libertador, mas cuidar de tudo sozinho pode ser cansativo, principalmente quando o assunto é con...
12/05/2025

Ser seu próprio chefe é libertador, mas cuidar de tudo sozinho pode ser cansativo, principalmente quando o assunto é contabilidade.
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13/04/2025

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IRPF 2025ALTERAÇÕES PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 2255/2025:- Isenção anual alterada de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00- Aumen...
17/03/2025

IRPF 2025
ALTERAÇÕES PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 2255/2025:

- Isenção anual alterada de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00
- Aumento de limite da receita bruta de atividade rural de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00
- Obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis (da Dabin-Declaração de bens imóveis) pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei 14.973/2024).
- Obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei 14.754/2023).

Lista de documentos
Documentos pessoais
Os documentos pessoais necessários são o RG ou CNH, desde que qualquer um deles contenha também o CPF. O comprovante de residência para preenchimento completo do endereço também se faz necessário. Por último, será preciso preencher os dados bancários ou autorizar a chave Pix CPF em caso de restituição.
Documentos pessoais dos dependentes
Em relação aos dependentes, é necessário separar a certidão de nascimento ou casamento, ou documento de identidade, que tenham CPF e data de nascimento, além de ser necessário informar o grau de dependência.
Informe de rendimentos do trabalho
O informe de rendimentos é um documento que deve ser entregue até o final de fevereiro de cada ano pelo RH da sua empresa, caso seja CLT, ou pelo seu contador, caso seja autônomo ou empresário. Este documento contém a soma da renda do ano, separando o que é tributável do que é isento, além de outras informações complementares.
Informe de rendimentos financeiros e de aplicações
São fornecidos pelos bancos e podem ser conseguidos tanto via internet banking, app pelo celular, ou direto em uma agência bancária. Diferentemente do extrato bancário, ele apenas traz as informações resumidas e pertinentes para o IR.
Comprovantes de despesas médicas
Os comprovantes de despesas com saúde devem identificar os dados do médico, como CPF ou CNPJ, data, e caso não seja uma nota fiscal, ter a assinatura do profissional. Alguns exemplos de despesas dedutíveis com saúde são consultas médicas, dentistas e planos de saúde.
Comprovantes de despesas com ensino
É possível deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Para isso, é necessário informar os dados da instituição de ensino, incluindo o CNPJ e a razão social, ao preencher a declaração.
Extrato de Previdência Social ou Privada
Esse documento serve para comprovar os valores pagos ou investidos em previdência, social ou privada. No caso da previdência privada, o extrato deve ser solicitado diretamente à instituição financeira ou banco responsável pelo plano. Já para a previdência social, o extrato pode ser obtido pelo aplicativo Meu INSS (gov.br), de forma rápida e prática.
Documentação do plano de saúde
É necessário apresentar os comprovantes de pagamento das mensalidades. Caso o plano seja contratado por meio de vínculo empregatício (CLT), essas informações geralmente estão disponíveis no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
Se o plano de saúde for contratado diretamente pelo contribuinte, os comprovantes podem ser obtidos diretamente com a administradora do plano, que disponibiliza um demonstrativo detalhado dos valores pagos ao longo do ano.
Documentação de imóveis e veículos
No caso de veículos, é necessário ter em mãos o documento do veículo para preencher as informações exigidas, como o modelo e o número do Renavam.
Para imóveis, é obrigatório o documento de compra que contenha detalhes como o IPTU, a área e o endereço completo do imóvel.
Em ambos os casos, é imprescindível informar o valor pago. Se o bem foi adquirido por financiamento, o contribuinte deve declarar, ano a ano, os valores pagos até o momento, conforme o demonstrativo fornecido pela instituição financiadora.
Se houve alguma reforma no imóvel, apresentar notas fiscais para atualizar o valor.
Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel
Locadores e locatários devem manter cópias dos recibos de pagamento ou recebimento de aluguel para o Imposto de Renda.
Recibos de doações
Apesar de a doação ser isenta de IR, é importante que estes valores sejam declarados para justificar a renda do contribuinte, tanto para quem doou, quanto para quem recebeu. Um recibo simples, ou até um contrato de doação podem ser suficientes para comprovar a doação. Vale ressaltar que essas operações podem ter incidência de tributos estaduais (ITCMD).
Contrato social de empresas das quais é sócio
É necessário solicitar os informes de rendimentos relacionados às participações para o contador ou responsável contábil da empresa. Além disso, é importante ter em mãos o contrato social das empresas nas quais há participação ou os dados necessários para declarar, como o valor da participação societária, o CNPJ e outros detalhes relevantes das empresas.
Documentação de consórcios contemplados ou não
Se você tem um consórcio, contemplado ou não, é necessário reunir documentos específicos para declarar corretamente os valores pagos no Imposto de Renda. Veja:
• consórcio não contemplado: a administradora do consórcio deve fornecer um documento detalhando os valores pagos até o momento, que servirá como base para o preenchimento da declaração;
• consórcio contemplado: após a contemplação, o valor do crédito será destinado ao bem escolhido (imóvel, veículo etc.) e deverá ser registrado na declaração como parte da aquisição desse bem. Nesse caso, os pagamentos feitos até a contemplação e a destinação do crédito devem ser informados adequadamente.

Extrato do Carnê-Leão
O Carnê-Leão é utilizado para registrar e tributar mensalmente os rendimentos recebidos sem vínculo empregatício, garantindo que os impostos sejam pagos corretamente ao longo do ano.
O contribuinte deve preencher mensalmente os rendimentos no sistema do Carnê-Leão, informando a origem dos valores, como honorários, aluguéis ou outros ganhos. Após o encerramento do ano-calendário, todos os dados registrados podem ser importados diretamente para o programa de declaração de Imposto de Renda.
O Carnê-Leão pode ser consultado e baixado no portal e-CAC, acessando a seção específica do Carnê-Leão no sistema da Receita Federal.
Informações de ganho de capital
Para declarar o ganho de capital no Imposto de Renda, quem vendeu bens em 2024 precisa reunir documentos como o contrato de compra e venda, escritura pública ou instrumento particular, comprovantes de pagamento e documentos específicos do bem (como matrícula atualizada e IPTU para imóveis ou CRLV para veículos). Além disso, é necessário comprovar despesas associadas à venda, como corretagem e taxas, por meio de recibos ou notas fiscais.

05/03/2025
25/02/2025

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