02/04/2020
Embora o estado de calamidade pública fora decretado em nível nacional, baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal, este não tem o condão de atribuir ao Presidente a competência para conferir medidas de restrição ou de reabertura de estabelecimentos.
É necessário fazer uma distinção entre competência da União para legislar e sua competência administrativa, de modo que uma norma federal não pode regular funcionamento de comércio, indústria e serviços, já que no nosso sistema federalista concede autonomia administrativa para estados e municípios em áreas de saúde, educação e comércio.
Cada estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços, autônomo ou profissional liberal e mesmo escolas, possui autorização de funcionamento de um órgão diferente e deve seguir as ordens do ente público que o autoriza a funcionar, de acordo com a atividade que desempenha. A autorização de funcionamento de lojas, bares, restaurantes, por exemplo, é atribuição do município, sendo este quem determina o fechamento, reabertura e critérios de circulação.
Portanto, governadores ou prefeitos podem determinar o fechamento ou a reabertura dos estabelecimentos de sua competência, mesmo que o Presidente entenda diferente.
Inclusive, no último dia 24, o STF decidiu que estados e municípios também podem dispor sobre a circulação de pessoas e bens, e tomar providências normativas e administrativas na questão da pandemia.
Os estados e municípios não podem, porém, contrariar a determinação sobre a manutenção ou fechamento das atividades essenciais em funcionamento, já que essas foram reconhecidas por Decreto do Presidente.