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MEI, você tem até o dia 31/05/2024 para declarar seus ganhos em 2023!De forma geral, o MEI deve informar o faturamento a...
09/02/2024

MEI, você tem até o dia 31/05/2024 para declarar seus ganhos em 2023!

De forma geral, o MEI deve informar o faturamento anual bruto do seu negócio, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços que foram realizadas durante todo o ano, e informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo até um).

Fique atento ao prazo e evite multa, que é de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50,00.

Se você precisa de ajuda para fazer a sua declaração ou você que ainda não é MEI e ficou interessado também em saber detalhes sobre os benefícios de ser, entre em contato conosco!

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Veja abaixo as novidades para o MEI 2024: 1. Atualização no Valor do DAS:* Comércio ou indústria: R$71,60 (INSS + ICMS)*...
02/02/2024

Veja abaixo as novidades para o MEI 2024:

1. Atualização no Valor do DAS:
* Comércio ou indústria: R$71,60 (INSS + ICMS)
* Prestação de serviços: R$75,60 (INSS + ISS)
* Comércio e serviços: R$76,60 (INSS + ICMS/ISS)
(Pequeno aumento no recolhimento)

2. Migração para o Formato MEI Caminhoneiro:
* Possibilidade para transportadores autônomos de cargas faturarem até R$ 251.600,00 ao ano.
* MEIs já enquadrados podem realizar a alteração no Portal do MEI.

3. Emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviço – NFSe:
* Disponível a partir de janeiro de 2024.
* Padronização na emissão de notas fiscais para MEIs que prestam serviços tributados pelo ISS.
* Obrigatório a partir de abril de 2024.

4. Acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) pelo Aplicativo MEI:
* Facilita a comunicação entre órgãos fiscalizadores e empreendedor.
* Acesso a comunicados, notificações e intimações oficiais.
* Incorporado ao aplicativo MEI da Receita Federal.

Fique atualizado e aproveite as melhorias para gerir seu negócio de forma eficiente!

Ainda ficou com dúvidas? Nós podemos te ajudar!!!

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Se você perdeu o prazo para regularizar seus débitos com a Receita Federal e foi excluído do Simples Nacional e do Simei...
19/01/2024

Se você perdeu o prazo para regularizar seus débitos com a Receita Federal e foi excluído do Simples Nacional e do Simei (sistema de recolhimento de tributos), há uma última oportunidade para se enquadrar no regime de pagamento de impostos neste ano.

Empresas que regularizarem suas dívidas até o final do mês podem solicitar o reenquadramento no regime tributário até 31 de janeiro.

Nesse caso, é como se estivessem fazendo o cadastro pela primeira vez, ingressando no sistema.

No entanto, é crucial observar que não pode haver nenhum débito com o Fisco. Se houver alguma pendência, é necessário regularizá-la antes de solicitar a reentrada no sistema do Simples Nacional.

E aí ficou com alguma dúvida? Nós podemos te ajudar!!

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Se você contribui para o IR, já deve ter ouvido o termo “Malha Fina do IR“. Este é o responsável por fazer toda a confir...
12/01/2024

Se você contribui para o IR, já deve ter ouvido o termo “Malha Fina do IR“.

Este é o responsável por fazer toda a confirmação dos dados emitidos nas declarações. Em casos de erros ou alguma informação que fuja da verdade, o cidadão pode ser pego na malha fina e ter que arcar os custos diretamente com a Receita Federal, por meio de pagamentos de multas.

Se a declaração tem informações incorretas ou incompletas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa do Imposto de Renda. Se a declaração retida está correta e o contribuinte tem os documentos que comprovem as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou agendar um atendimento para a entrega da documentação.

É possível agendar o atendimento na área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.

Precisa de ajuda, nossa equipe está pronta para lhe atender!!!

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🥂 Brindo à felicidade, ao amor e às novas oportunidades que o próximo ano trará! 🍀❤️FELIZ AO NOVO, que não nos falte opo...
31/12/2023

🥂 Brindo à felicidade, ao amor e às novas oportunidades que o próximo ano trará! 🍀❤️

FELIZ AO NOVO, que não nos falte oportunidades para sorrir, sonhar e realizar!

Que neste ano que se inicia possamos continuar firmando parcerias rumo sucesso, conte sempre conosco!!


#2024




Que o espírito natalino faça morada em seu coração e permaneça durante o ano todo! FELIZ NATAL a todos os nossos amigos ...
24/12/2023

Que o espírito natalino faça morada em seu coração e permaneça durante o ano todo!

FELIZ NATAL a todos os nossos amigos e clientes!



#2024




O ministro do Empreendedorismo, Márcio França, anunciou nesta terça-feira (29) que deve alterar as regras do Microempree...
08/12/2023

O ministro do Empreendedorismo, Márcio França, anunciou nesta terça-feira (29) que deve alterar as regras do Microempreendedor Individual (MEI) ao criar um sistema de tributação com base em uma tabela de faturamento mensal.

Na reunião ordinária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), realizada na sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o ministro afirmou que o empreendedor deverá contribuir mais com a Previdência e, consequentemente, ter uma aposentadoria maior.

Atualmente, os MEIs pagam o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor da guia, que já engloba todos os tributos estaduais e municipais devidos, varia entre R$ 67 e R$ 72 por mês dependendo da atividade exercida.

Com a nova abordagem, a intenção é que, ao contribuir mais, os MEIs possam se aposentar com benefícios superiores a um salário mínimo. O ministro acredita que essa alteração pode contribuir para aliviar os desafios previdenciários, embora reconheça que não resolverá completamente o déficit.

A implementação da nova regra de transição para microempresas está prevista para 2024. O ministro do Empreendedorismo também avalia tributar apenas o valor que ultrapassar o teto de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.














A Receita Federal anunciou uma significativa simplificação no processo de registro para Microempreendedores Individuais ...
24/11/2023

A Receita Federal anunciou uma significativa simplificação no processo de registro para Microempreendedores Individuais (MEI) através do Portal do Empreendedor, a partir desta quarta-feira (15).

Confira as mudanças que impactarão positivamente os empreendedores:

Nome Fantasia Opcional: o preenchimento do campo Nome Fantasia torna-se opcional, aliviando os usuários de mais uma etapa burocrática. Essa medida visa facilitar o processo de abertura de empresas, tornando-o mais eficiente e acessível;

Fluidez e Transparência no Registro: o processo de registro do Microempreendedor será mais fluido, simples e transparente. Essa iniciativa visa atender às diretrizes institucionais, promovendo uma legalização mais ágil e racionalizada para empresas e negócios no Brasil, com foco na experiência do cidadão;

Integridade e Conformidade do CNPJ: a eliminação do atributo Nome Fantasia tem o objetivo de garantir maior integridade e conformidade ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Essa medida contribui para um cadastro mais preciso e confiável. Essas mudanças refletem o compromisso da Receita Federal em simplificar procedimentos e promover um ambiente mais favorável aos empreendedores, estimulando o desenvolvimento econômico do país.

E ai ficou com alguma dúvida? Nós podemos te ajudar!!

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A Receita Federal está aumentando seus esforços no segundo semestre de 2023 para identificar e declarar a inaptidão de i...
17/11/2023

A Receita Federal está aumentando seus esforços no segundo semestre de 2023 para identificar e declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que negligenciaram suas obrigações fiscais nos últimos cinco anos.

Isso inclui a entrega de escriturações e declarações relacionadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , à Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) , à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).

A inaptidão da inscrição no CNPJ pode ocorrer quando o contribuinte omite a entrega de qualquer uma dessas obrigações acessórias por mais de 90 dias, de acordo com o inciso I do artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, datada de 6 de dezembro de 2022.

A Receita Federal publicará o Ato Declaratório Executivo de inaptidão na página da RFB na internet, por meio da Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte. Estima-se que até o final de 2023, cerca de 1,8 milhão de inscrições no CNPJ possam ser declaradas inaptas. Para evitar a inaptidão, os contribuintes devem regularizar suas omissões de escriturações e declarações dos últimos cinco anos.

E ai ficou com alguma dúvida?

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O prazo para o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, termina no dia...
03/11/2023

O prazo para o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, termina no dia 30 de novembro.

A data é válida para todos os empregados, inclusive aqueles que foram admitidos após janeiro. Para calcular o valor da primeira parcela, o empregador deve dividir o salário do mês anterior por doze e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano corrente. No caso de trabalhadores que recebem por hora ou diária, o cálculo deve ser feito com base no valor da hora ou diária multiplicado pelo número de horas ou diárias trabalhadas no mês anterior.

A primeira parcela do 13º salário não é tributada pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou pela contribuição previdenciária. No entanto, o empregador deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento da primeira parcela.

#13°













Pessoas com suspeita de câncer de mama possuem o direito de realizar os exames necessários para a confirmação da doença ...
20/10/2023

Pessoas com suspeita de câncer de mama possuem o direito de realizar os exames necessários para a confirmação da doença no prazo máximo de 30 dias.

Ainda, segundo a Lei 9.797/99, é direito das mulheres com câncer de mama, independentemente de realizarem seu tratamento pelo Sistema Único de Saúde ou pelos planos de saúde, a realização de cirurgia plástica reparadora em ambos os seios, mesmo que a doença tenha acometido apenas um deles.

No mais, as pessoas com câncer de mama atendidas pelo SUS devem receber todo o tratamento necessário para sua doença, o que inclui o diagnóstico, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos, insumos e tudo que se fizer necessário para o cuidado integral da saúde do paciente.

A mesma obrigação é válida para os planos de saúde que têm o dever de cobrir todo o tratamento da pessoa com câncer de mama, sendo vedada a estes a prática abusiva.

A pessoa com câncer de mama também têm direito à isenção de impostos. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 determina que ficam isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou reforma dos beneficiários que apresentem neoplasia maligna, na qual o câncer de mama se enquadra, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

O requerimento para isenção do IR pode ser feito administrativamente perante o próprio INSS ou autoridade pagadora da pensão ou reforma.














A Receita Federal divulgou que está notificando 393.678 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão com dívidas e p...
29/09/2023

A Receita Federal divulgou que está notificando 393.678 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão com dívidas e pendências com o sistema do Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os devedores notificados que não regularizarem sua situação poderão ser excluídos do Simples Nacional e ter seu CPNJ cancelado. A notificação da Receita foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE), onde constará na aba “Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional” o Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Os documentos também poderão ser acessados pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

E ai tem alguma pendência no seu MEI? Nós podemos te ajudar!!!














Endereço

Rua Rafael Da Silva Araujo Junior, Nº25, Centro
Coimbra, MG
36550000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
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