15/04/2026
O Imposto Seletivo representa uma mudança relevante na forma como determinados produtos e serviços serão tributados no Brasil.
Previsto na Reforma Tributária (EC nº 132/2023), trata-se de um tributo de competência federal, com natureza extrafiscal, cuja finalidade principal é desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como combustíveis fósseis, ci****os e bebidas alcoólicas.
Com caráter regulatório, ele incidirá de forma monofásica, com alíquotas definidas conforme critérios técnicos e políticas públicas. Sua incidência será seletiva, baseada no grau de nocividade do produto ou serviço, o que exige das empresas uma análise detalhada da classificação fiscal (NCM) e do enquadramento das operações.
Além do aumento potencial de carga tributária, o novo modelo impacta diretamente a formação de preços, a competitividade e a estratégia de empresas inseridas nesses segmentos. Também demandará maior controle operacional, revisão de estruturas tributárias e adequação de sistemas para apuração e cumprimento das obrigações acessórias.
A implementação do Imposto Seletivo está prevista para ocorrer de forma gradual, com início em 2027, em paralelo à transição dos tributos sobre o consumo (como P*S, Cofins, ICMS e ISS) para o novo modelo de IVA dual (CBS e IBS).
A adaptação a esse cenário não é opcional. Ela exige análise técnica, planejamento estruturado e monitoramento contínuo da regulamentação infraconstitucional, que ainda definirá aspectos essenciais como base de cálculo, alíquotas e hipóteses de incidência.
Na Dome, acompanhamos as mudanças da Reforma Tributária para transformar impacto fiscal em decisão estratégica.
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