13/07/2023
A partir de 1° de AGOSTO de 2023, haverá alteração da FORMA de pagamento da Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia, devida pelos clientes Pessoa Física nas operações de financiamento habitacional – SBPE e FGTS - e de Crédito Real Fácil CAIXA – Imóvel Urbano.
A alteração foi publicada na Tabela de Tarifas em 30 de JUNHO de 2023, respeitando a antecedência necessária de divulgação e publicidade para permitir a cobrança da tarifa, e já pode ser consultada no site da CAIXA.
A Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia voltará a ser paga em duas parcelas, conforme abaixo:
1ª parcela no valor de R$ 750,00 na data da entrega da documentação, com pagamento por meio de boleto de cobrança e a 2ª parcela do valor remanescente, na data de assinatura do contrato.
Não ocorrerá alteração do valor da Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia, apenas o desmembramento de sua cobrança em duas etapas.