21/10/2021
Para responder essa pergunta, é necessário ter em mente que, segundo a Lei n° 11.788/2008, o estágio é “definido como um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e visando preparar o educando para o ofício.” Ademais, ele faz parte do circuito pedagógico de faculdades e cursos técnicos, por exemplo, aliando as teorias aprendidas nessas instituições com a prática nas empresas.
Um pré-requisito fundamental para qualquer estagiário é estar devidamente matriculado em universidades, cursos técnicos, ensino médio ou nos anos finais do ensino fundamental, segundo a lei. Além, é claro, do candidato possuir interesse nos requisitos da vaga, disponibilidade e vontade de aprender e desenvolver suas habilidades.
Preparamos um post exclusivo com os benefícios da Lei do Estágio. Para saber mais, acesse: https://bit.ly/2ZjXi0V.
Fonte: Nube.