06/10/2022
Liminar impede associação de Tubarão de vender seguros de veículos
automotores
Segundo os autores da ação, a Aprov 'vem exercendo ilegalmente atividades
securitárias e, na forma de associação, obtém isenção de tributos e pratica
concorrência desleal'
A Justiça Federal determinou à Associação Mútua de Beneficiários da Região
Sul de Santa Catarina (Aprov), com sede em Tubarão, que não opere no mercado
de seguros, por meio de oferta, anúncio ou comércio de contratos para
associados, ainda que sob a denominação de "proteção veicular". A informação
foi divulgada pelo TRF - Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão é do juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara
Federal de Florianópolis, e atendeu a pedido do Ministério Público Federal
(MPF) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) em uma ação civil
pública contra a aprova e um réu particular.
O MPF e a Susep alegaram que a associação está operando no mercado de
seguros sem a devida autorização daquela superintendência. Segundo os
autores da ação, a Aprov "vem exercendo ilegalmente atividades securitárias
e, na forma de associação, obtém isenção de tributos e pratica concorrência
desleal". Os autores afirmaram ainda que a associação oferece "proteção
veicular" ou "clube de benefícios" livremente, inclusive com portal na
Internet e mediante pagamento, o que é vedado pela legislação.
De acordo com La Bradbury, o seguro mútuo - restrito a grupos privados, que
o administram por autogestão - é permitido pelas leis do país, mas não é o
caso do produto oferecido pela Aprov. "Na espécie, o seguro operado pelos
réus, em juízo preliminar, não se limita a um grupo restrito de ajuda mútua,
uma vez que o serviço de proteção veicular é oferecido a um amplo grupo de
interessados". O juiz concluiu que "assim, não se trata de seguro
mutualista, mas sim de típico contrato de seguro capitalista".
A decisão impede a associação de renovar os contratos em vigor e cobrar de
valores relativos aos seguros, como mensalidades, rateios, franquias e
outras despesas. Os associados devem ser comunicados, em 10 dias, da
existência da ação e da decisão liminar. A multa em caso de descumprimento é
de R$ 5 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
em Porto Alegre.
O Sul Agora tentou contato com a Aprov, mas não obteve retorno. Caso a
associação se manifeste, essa matéria será atualizada.
Fonte: Sul Agora