Nossa proposta é simplificar a venda de produtos e serviços às organizações que se utilizem desse instrumento para suas aquisições. Primeiramente, conduzimos a fase de cadastramento junto aos órgãos competentes, responsáveis pela capacitação das empresas interessadas em negócios com os governos. Em três dias, nosso cliente estará apto a participar das primeiras licitações. Após esta etapa, realiza
mos diariamente pesquisas para a captação de editais, de acordo com o interesse do cliente. Periodicamente, informamos as licitações disponíveis, podendo as mesmas serem enviadas por e-mail ou apresentadas pessoalmente. Analisamos a viabilidade dos editais, encaminhamos documentos específicos quando solicitados, incluímos às propostas e acompanhamos o processo até a homologação da venda. De janeiro a meados de outubro de 2012, o Governo Federal comprou 9,8 bilhões de reais em produtos e serviços (1). Previsões conservadoras estimam que essa cifra chegue a 12 bilhões de reais até o final do ano. No mesmo período, somente o Governo do Rio Grande do Sul, com recursos próprios, já adquiriu 628 milhões de reais nos mesmos tipos de aquisições (2). Com a conquista de sediar a Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, nos próximos anos seremos um dos principais articuladores da economia em âmbito mundial. E o Poder Público terá um papel fundamental a desenvolver nesse processo, como grande fomentador do comércio de produtos e serviços. Nessas informações não estão incluídos investimentos empenhados por prefeituras, bem como por órgãos da Administração Pública Indireta, tais como à Petrobras, o Banco do Brasil, à CEF, Trensurb, CEEE, entre outros.
1.http://www.portaltransparencia.gov.br/PortalComprasDiretasAtividadeEconomica_2.asp?, acessado em 18/10/2012.
2.http://www.transparencia.rs.gov.br/webpart/system/ConsultaDadosEngine.aspx?, acessado em 18/10/2012.
ÓRGÃOS PÚBLICOS PAGAM EM DIA? Sim. Órgãos públicos pagam em dia, sendo a maior parte dos pagamentos feitos com prazos reduzidos, comparando-se aos praticados pela iniciativa privada. Principalmente nas aquisições realizadas com recursos empenhados pelo Governo Federal. Raras exceções são poucos órgãos e prefeituras com problemas fiscais. Antes de entrar numa licitação, nós pesquisamos a capacidade de comprometimento financeiro do órgão licitador junto a seus fornecedores. QUAIS LEIS REGULAMENTAM AS COMPRAS GOVERNAMENTAIS? Lei 10.520, de 17/07/02: Institui, no âmbito da União, nos termos do ART. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. Lei 8.666, de 21/06/93: Regulamenta o ART. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei 8.248, de 11/01/91: Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências. Além da legislação descrita acima, existem os Decretos e as Portarias, mais específicos e focados. E A MICRO E PEQUENA EMPRESA, TEM CONDIÇÕES DE CONCORRER COM GRANDES EMPRESAS? A legislação evolui com o objetivo de consolidar às MPE's como prioridade nas compras governamentais. A Lei Complementar nº 12/2006, regulamentou artigo da Constituição de 1988 e determinou que os órgãos públicos federais realizem licitações exclusivas para as MPE's nas contratações no valor de até R$ 80 mil. Também regulamentou a possibilidade de reservar até 25% do valor das licitações de bens e serviços divisíveis em lote para as MPE's. A medida busca viabilizar a ocupação de espaços no mercado ocupado majoritariamente por empresas de grande porte. Outra inovação é a preferência para micro e pequenas empresas quando houver empate em licitações do tipo menor preço. Elas terão prioridade quando suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta classificada em primeiro lugar. No pregão esse índice será de até 5%. Em caso de equivalência nos valores apresentados pelas MPE's, será realizado sorteio para definir quem poderá apresentar nova proposta. Para licitações de valores superiores a R$ 80 mil, os órgãos também podem exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas. Esse percentual é obrigatório até 30% do valor da licitação. Percentuais superiores poderão ser solicitados pelos órgãos públicos no edital, mas não terão caráter de obrigatoriedade. Essa medida visa possibilitar a participação desse segmento nas contratações de grande vulto firmadas junto a grandes empresas, como por exemplo obras de engenharia (3).
3.http://www.comprasnet.gov.br/noticias/noticias1.asp?id_noticia=224, acessado em 18/10/2012. POR QUE ESCOLHER À LICERE COMO PARCEIRA? Porque somos comprometidos com os interesses de nossos parceiros. Trabalhamos com exclusividade de produtos e serviços. Nós selecionamos e trabalhamos as melhores oportunidades. Desenvolvemos uma metodologia própria, voltada ao aumento das chances de sucesso. Oferecemos atendimento personalizado. Mais do que serviços com alto padrão de qualidade, nosso objetivo é a construção de parcerias sólidas, focadas em explorar de forma inteligente esse nicho de mercado altamente promissor. Conte com à Licere. Nossa missão é ampliar suas vendas.