16/03/2026
Imposto de Renda 2026.
Prazo de entrega de 23/03/2026 a 29/05/2026
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos.
Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
Alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
A tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
Confira a lista completa na Instrução Normativa 2312 de 13 de março de 2026 .
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.312-de-13-de-
marco-de-2026-692748727