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27/08/2018

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16/08/2018

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24/07/2018

Trabalhador que Faltava Reiteradamente ao Trabalho tem Justa Causa Mantida

A Terceira Turma do TRT de Goiás confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia que reconheceu a validade da dispensa por justa causa de trabalhador que havia faltado ao trabalho reiteradas vezes sem justificativa.

No recurso, o trabalhador alegou que a pena aplicada foi imensamente desproporcional ao fato acontecido, acrescentando que os supostos motivos que resultaram na justa causa merecem ser revistos. Ele sustentou que a pena poderia ser mais branda, como advertência ou suspensão e requereu a conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada.

O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, acompanhou o entendimento do juiz de primeiro grau, reconhecendo como lícita a resolução contratual por iniciativa da empresa. Ele ressaltou que, no decorrer do vínculo de emprego, o obreiro recebeu duas advertências escritas e três suspensões, sempre em razão de faltas injustificadas. Além disso, observou que todas as advertências e suspensões aplicadas ao obreiro estão assinadas por ele ou por duas testemunhas, não havendo elementos nos autos capazes de invalidar/descaracterizar referidos documentos.

Elvecio Moura também levou em consideração que o trabalhador não apresentou atestado médico ou qualquer outro motivo para justificar as faltas cometidas durante o vínculo mantido com a empresa, comprovando que o Reclamante não era assíduo ao trabalho e agia com desídia no desempenho de suas funções. O magistrado ainda destacou que o trabalhador em momento algum pleiteou a restituição de valores supostamente descontados indevidamente a título de faltas injustificadas, presumindo-se que, de fato, elas ocorreram.

Dessa forma, os membros da Terceira Turma consideraram lícita a resolução contratual por iniciativa da empregadora, com base no art. 482, alínea ‘e’, da CLT, por desídia no desempenho de suas funções, em virtude das reiteradas faltas injustificadas. O acórdão ainda registrou que a empresa obedeceu corretamente a progressão das penalidades impostas ao obreiro (advertência, suspensão e dispensa).

PROCESSO TRT – RO – 0010184-44.2017.5.18.0082

Fonte: TRT 18ª Região, 19/07/2018. Adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

“A classe contábil presta um relevante serviço à nação, contribuindo de maneira fundamental para o desenvolvimento do Pa...
19/07/2018

“A classe contábil presta um relevante serviço à nação, contribuindo de maneira fundamental para o desenvolvimento do País. Somos responsáveis por controlar a riqueza nacional, produzindo informações corretas e tempestivas sobre o patrimônio das empresas, dos órgãos públicos e das entidades do terceiro setor”, Zulmir Breda, presidente do CFC.

“A classe contábil presta um relevante serviço à nação, contribuindo de maneira fundamental para o desenvolvimento do País. Somos responsáveis por controlar a riqueza nacional, produzindo informações corretas e tempestivas sobre o patrimônio das empresas, dos órgãos públicos e das entidades do terceiro setor”, Zulmir Breda, presidente do CFC.
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09/07/2018

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Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER(SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO) - Dia: 09/07/2018:

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Obs.: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação da CTPS, RG e CPF.

06/07/2018

Oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER (SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA DE CATALÃO)

Dia: 06/07/2018:

-Eletricista automotivo, com experiência,
-Encanador, com experiência na CTPS,
-Mototaxista, que tenha CNH "A", moto própria,
-Vendedor ambulante.
Obs.: Algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio. Necessário á apresentação da CTPS, RG e CPF.

Hoje é dia de emoção! AVANTE BRASIL! Ainda dá tempo de conferir nossos serviços! -Abertura e fechamento de empresas-Escr...
06/07/2018

Hoje é dia de emoção! AVANTE BRASIL!
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