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PAIM Contabilidade, Consultoria e Perícias Responsável técnico: Diego M. Paim Bottcher, contador, CRCPR 047504/O-9, perito contábil, CNPC 7500. https://linktr.ee/paimcontabilidade

✨ Sextou! E você, tem confiado nos seus sonhos?Grandes conquistas começam com uma visão, mas se tornam realidade com cur...
16/10/2026

✨ Sextou! E você, tem confiado nos seus sonhos?
Grandes conquistas começam com uma visão, mas se tornam realidade com curiosidade para aprender, confiança para acreditar, coragem para agir e constância para continuar. 💙

Nos negócios, assim como na vida, acreditar no potencial é importante, mas transformar essa confiança em atitudes diárias é o que nos aproxima dos nossos objetivos.

Que nunca nos faltem sonhos para perseguir e determinação para realizá-los!

A Paim Contabilidade deseja a todos os nossos clientes e amigos um excelente final de semana, com descanso, inspiração e novas ideias para o futuro! 🚀💙

Confiança

Duração da licença é de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as mães.Dia 23, o Supremo Tribunal Federal (S...
16/10/2026

Duração da licença é de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as mães.

Dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos de licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independentemente da natureza do vínculo de trabalho.

O julgamento foi motivado por uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a diferenciação do tempo de licença entre celetistas, servidoras públicas e militares, bem como entre mães biológicas ou adotivas conforme a idade da criança adotada. A PGR pedia, ainda, que a Corte definisse o compartilhamento da licença entre os membros da família.

Por unanimidade, os ministros julgaram inconstitucionais os diferentes prazos previstos para licença-maternidade e licença-adoção na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Lei Orgânica do Ministério Público da União e no Estatuto dos Militares. Eles padronizaram a licença em 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as trabalhadoras, proibindo a concessão de licença menor para adoção ou guarda judicial de crianças mais velhas.

Esse prazo deve ser contado a partir do nono mês de gravidez, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda judicial da criança. Em caso de internação, a contagem começa com a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido e, se isso não ocorrer simultaneamente, na data da última alta.

De acordo com a Corte, a partilha do período de licença pelo núcleo familiar é assunto que deve ser disciplinado pelo Poder Legislativo, razão pela qual o pedido foi negado.

A decisão é aplicável somente às licenças que estavam em curso dia 23 de setembro e às futuras.

NucleoFamiliar

Quem acredita que a Reforma tributária será revogada com mudança no Governo ficará decepcionado. Esse foi um dos temas q...
15/10/2026

Quem acredita que a Reforma tributária será revogada com mudança no Governo ficará decepcionado. Esse foi um dos temas que discutimos hoje durante evento no Sicoob. E a pergunta permanece: sua empresa está preparada para enfrentar as mudanças que chegam com a Reforma tributária? Obrigado Elizandra Lima pelo convite!

Agradeço à Unipar -  Cascavel pela homenagem aos professores. Ser reconhecido por quem caminha conosco todos os dias é m...
15/10/2026

Agradeço à Unipar - Cascavel pela homenagem aos professores. Ser reconhecido por quem caminha conosco todos os dias é motivador e reafirma o valor do nosso trabalho.

Ser docente é mais do que transmitir conteúdo. É despertar o pensamento crítico, formar pessoas e contribuir para o futuro de uma sociedade inteira. Cada aula é uma semente, e nem sempre vemos a colheita de imediato, mas ela vem, na carreira, no caráter e nas conquistas de cada aluno.

Agradeço também aos colegas professores, parceiros de jornada, e aos alunos, que me desafiam a aprender sempre. (E estão cada vez mais desafiadores!)

Sigo ensinando e aprendendo.

UniparCascavel Cascavel

📚💙 Feliz Dia dos Professores!Ensinar vai muito além de transmitir conhecimento: é inspirar sonhos, despertar talentos e ...
15/10/2026

📚💙 Feliz Dia dos Professores!

Ensinar vai muito além de transmitir conhecimento: é inspirar sonhos, despertar talentos e contribuir para a construção de um futuro melhor.

Hoje, parabenizamos todos os professores que, com dedicação, sabedoria e compromisso, fazem a diferença na vida de seus alunos e na sociedade. Que nunca faltem reconhecimento, valorização e motivos para continuar transformando vidas por meio da educação! 👏✨

Nosso respeito, carinho e gratidão a todos os mestres que deixam sua marca no mundo! 💙

Olá, professores/as! Amanhã, 15 de outubro, é o nosso dia! Para celebrar, teremos o tradicional Fórum Paranaense de Coor...
14/10/2026

Olá, professores/as! Amanhã, 15 de outubro, é o nosso dia! Para celebrar, teremos o tradicional Fórum Paranaense de Coordenadores e Professores de Ciências Contábeis, com transmissão a partir das 9h, pelo canal TVCRCPR no YouTube.

Confira as palestras e os convidados:

🔹 Da sala de aula ao Roblox: novas formas de ensinar Educação Fiscal — Luciane Lejambre e Victor Cayres.

🔹 Como ensinar Tributação durante a Reforma Tributária — Eliseu Martins e Diego Bottcher.

🔹 Carreira docente em Contabilidade: produtividade sem esgotamento — Sirlene Siqueira Alves e Sérgio Paes de Barros.

Link: https://youtu.be/Yyf5dr64Jn4?is=i7_mKho-aubafBlN

Inscrição: https://www2.crcpr.org.br/desenprofi/portal/eventos/detalhe/1812

Será uma oportunidade de trocar experiências e refletir sobre os desafios e as possibilidades do ensino contábil. Contamos com a participação de vocês!

Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária? No dia 15/10, às 8h30, estarei no Sicoob para falar sobre os impac...
09/10/2026

Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária?
No dia 15/10, às 8h30, estarei no Sicoob para falar sobre os impactos e desafios dessa mudança. Quer participar? Me chama no direct!

Nem sempre podemos contar com a sorte, mas podemos escolher a atitude com que enfrentamos cada desafio e aproveitamos ca...
09/10/2026

Nem sempre podemos contar com a sorte, mas podemos escolher a atitude com que enfrentamos cada desafio e aproveitamos cada oportunidade.

Nos negócios, boas oportunidades surgem para quem se prepara, planeja e, principalmente, toma iniciativa para fazer acontecer. Afinal, muitas portas se abrem quando damos o primeiro passo. 🚪✨

Que o fim de semana seja de descanso, boas energias e renovação para uma nova semana de conquistas!

Desejamos a todos os nossos clientes e amigos um ótimo final de semana! 💙

Empregadores ganharam mais 90 dias para não serem punidos pela não prevenção dos riscos psicossociais estabelecidos na N...
09/10/2026

Empregadores ganharam mais 90 dias para não serem punidos pela não prevenção dos riscos psicossociais estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) 1. As penalidades haviam sido suspensas liminarmente em junho, pelo Supremo Tribunal Federal.

A primeira suspensão foi decidida durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade alegava falta de objetividade tanto na NR-1 como a Portaria nº 1.419/24, que a regulamentou, sobre os critérios a serem seguidos para aplicação da norma.

À época, o ministro relator da ação, André Mendonça, suspendeu a aplicação das penalidades e encaminhou o caso para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte. Como foi feita uma reunião para tentar resolver a controvérsia em setembro, o relator aceitou o pedido de nova prorrogação da suspensão para que as partes cheguem a um acordo.

Com esse adiamento, as empresas continuam não podendo ser punidas em caso de descumprimento da NR-1 referente a riscos psicossociais no trabalho por mais 90 dias (até 24 de dezembro).

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar...
08/10/2026

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar o pedido até 31 de outubro, junto com uma relação que identifique cada associado e informe sua data de admissão. Essa lista é condição para que o enquadramento seja aprovado.
Quem perder o prazo só terá nova chance para optar no ano que vem. Também até 31 de outubro é possível cancelar a opção, que será válida por todo o ano de 2027.

Tanto a opção quanto seu cancelamento são feitos pelo portal Serviços da Receita Federal.

As datas-limite estão previstas em Orientação Conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

De acordo com a Lei Complementar n° 214/25, que regulamentou a reforma tributária, o regime específico previsto para cooperativas zera as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS. A redução a zero, porém, vale somente para operações realizadas na esfera do sistema cooperativo. Negócios feitos com não cooperados são tributadas pelo regime normal da CBS e do IBS.

A decisão entre o regime comum e o específico afeta diretamente a gestão da cooperativa, impactando formação de preços, apropriação de créditos e fluxo financeiro. Por isso, é importante que a escolha seja embasada em dados objetivos e orientada por um profissional contábil.

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