Informe Contábil Pernambuco

Informe Contábil Pernambuco Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Informe Contábil Pernambuco, Rua Treze de Maio, 241, Nossa Senhora das Dores, Caruaru.

30/01/2022

FGTS: conheça dois saques do benefício ainda no início de 2022.

Revisão do FGTS

A primeira possibilidade de conseguir um dinheiro extra pelo FGTS é através da revisão. Trata-se da solicitação da atualização dos valores históricos das contas com base na correção monetária frente a inflação.

Isso porque, desde 1999, o fundo vem perdendo rendimento em comparação ao aumento dos preços no mercado, gerando perdas consideráveis aos trabalhadores.

Para verif**ar o prejuízo, o trabalhador pode conseguir os extratos das suas contas no aplicativo Caixa FGTS e anexar os arquivos no site da calculadora .

A depender do resultado, o trabalhador poderá avaliar se compensa entrar com uma ação judicial solicitando a revisão do FGTS. De acordo com especialistas, é importante entrar com o pedido agora, pois pode acontecer que, após uma decisão do STF, o benefício da troca de correção seja concedido apenas para o futuro e o cidadão fique sem chances de receber de forma retroativa.

Antecipação do Saque-Aniversário

A segunda possibilidade de obter parte do FGTS é por meio do saque-aniversário. Refere-se uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente no mês de seu aniversário uma porcentagem do saldo disponível em suas contas no Fundo de Garantia.

Quem adere a modalidade, lembrando que ela não é obrigatória, pode ainda antecipar os pagamentos em até três anos, ou seja, três parcelas a depender da instituição que oferece o serviço.

Essa antecipação funciona como um empréstimo, uma vez que o banco concederá ao trabalhador parcelas futuras do saque-aniversário de uma só vez. Com isso, os juros também são reduzidos, visto que o pagamento do crédito ocorre automaticamente quando o trabalhador recebe a autorização para fazer a retirada pela modalidade.

24/12/2021
09/09/2021

Artigo 41 da LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 D.O.U em 27/08/2021



Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.

26/01/2021

Governo federal aprova auxílio emergencial para 196 mil pessoas
O governo federal vai pagar, na próxima quinta-feira (28), mais de R$ 248 milhões de auxílio emergencial para 196 mil pessoas. A portaria do Ministério da Cidadania foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União, após análise das contestações e revisões decorrentes de atualizações de dados governamentais.

O grupo de beneficiários inclui cerca de 191 mil pessoas que contestaram a suspensão do benefício no site da Dataprev, entre 7 e 16 de novembro e entre 13 e 31 de dezembro de 2020, além de outras cinco mil pessoas que tiveram os pagamentos reavaliados em janeiro de 2021. Eles receberão de uma só vez todas as parcelas a que têm direito.

De acordo com o ministério, entre as 196 mil pessoas, há 8,3 mil que receberão a segunda, a terceira, a quarta e a quinta parcelas do Auxílio Emergencial. Outras 40,9 mil pessoas receberão as três últimas parcelas. Uma terceira faixa, de quase 68,1 mil cidadãos, receberá a quarta e a quinta parcelas. Por último, 78,3 mil vão embolsar somente a quinta parcela.

Os recursos serão depositados na poupança social digital da Caixa e já estarão disponíveis no dia 28, tanto para movimentação por meio do aplicativo Caixa Tem, quanto para saques e transferências para outros bancos.

Compras pela internet
Com o Caixa Tem é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas, e transferir os recursos sem o pagamento de tarifas.

Para o saque em espécie, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.

Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. Esse código deve ser utilizado para a retirada do dinheiro, que pode ser feita nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou mesmo nas agências.

Fonte: Agência Brasil

27/10/2020

QUEM PAGA OS ATESTADOS DE EMPREGADO DOMÉSTICO? A PREVIDÊNCIA SOCIAL OU O EMPREGADOR?

Decreto 3.048/99, alterado pelo Decreto 10.410/2020:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias.
Ou seja, o doméstico não se enquadra no inciso I, mas veja que para o benefício ser concedido desde o primeiro dia, o afastamento tem que ser superior a 15 (quinze dias). Todas as palavras da lei, são lei! E veja que nessa tem o “desde que...” que deve ser respeitado.
A Lei 8.213/91 também diz que só é devido o auxílio doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) para o segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Está lá no art. 59 da lei.
Ou seja, para a Previdência pagar desde o primeiro dia, o afastamento tem que ser superior a 15 dias. SE FOR INFERIOR, RECOMENDA-SE QUE O EMPREGADOR PAGUE, JÁ QUE A PREVIDÊNCIA NÃO VAI PAGAR!

Prefeitura de Caruaru realiza campanha para regularização de débitos ☛
11/08/2020

Prefeitura de Caruaru realiza campanha para regularização de débitos ☛

A Prefeitura de Caruaru vai realizar, até o dia 31 de dezembro, a campanha do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para regularização de débitos junto à gestão municipal. A iniciativa tem o intu…

28/04/2020

Empregados receberão parte do seguro-desemprego a partir da próxima semana

Benfício será pago para os trabalhadores que já tiveram o contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido durante a pandemia.

Mais de quatro milhões de trabalhadores já tiveram o contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido durante a pandemia do novo coronavírus. O governo garantiu, porém, que começa a pagar na próxima semana a parcela do seguro-desemprego que foi prometida a esses trabalhadores.

"Começa na próxima semana o pagamento, que será pago para a manutenção do emprego", assegurou, em entrevista coletiva realizada nesta segunda-feira (27/04) no Palácio do Planalto, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

O pagamento de uma parte do seguro-desemprego aos trabalhadores que tiveram a renda achatada pela crise do coronavírus foi assegurado pela Medida Provisória (MP) 936, que também permitiu a flexibilização dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública causada pela Covid-19.

O valor desse pagamento, porém, vai variar conforme o acordo firmado entre o trabalhador e a empresa. Será de 100% quando o contrato for suspenso ou de 25%, 50% ou 75% do seguro-desemprego quando o salário tiver sido reduzido nessas proporções.

Ao todo, o governo federal espera destinar R$ 51,2 bilhões a esse programa nos próximos três meses.

Empregos

O número de trabalhadores que fizeram um acordo com o seu empregador para suspender o contrato de trabalho ou reduzir a carga horária, com a redução proporcional do salário, durante a pandemia do coronavírus passou de quatro milhões em menos de um mês e não para de crescer. O total de acordos pode ser consultado no site do Ministério da Economia. Para Bianco, os números mostram que o programa do governo tem sido efetivo no seu intuito de preservar empregos.

Ainda assim, o Ministério da Economia disse que nos próximos dias vai divulgar outras medidas legislativas que visam à preservação do emprego durante a pandemia da Covid-19. A pasta ainda prometeu divulgar nesta terça-feira (28) o número de pedidos de seguro-desemprego recebido pelo governo em março - o primeiro mês da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Segundo Bianco, é um numero importante para "dar um panorama de como a crise está afetando o mercado de trabalho brasileiro".

17/03/2020

CORONA VÍRUS

O Ministério da Economia anunciou nesta segunda-feira (16) novas medidas para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Dentre elas o adiamento, em três meses, do pagamento do Simples Nacional.

Segundo o governo, serão empregados R$ 147,3 bilhões em medidas emergenciais para socorrer setores da economia e grupos de cidadãos mais vulneráveis, além de evitar a alta do desemprego. Desse valor, R$ 83,4 bilhões devem ser destinados à população mais pobre e/ou mais idosa.

Ao apresentar as medidas, Guedes afirmou que o sistema econômico responde a esse tipo de pandemia de foma similar ao corpo humano. "Igualzinho esse coronavírus, afeta mais as fatias mais vulneráveis. Os mais idosos são mais vulneráveis porque a defesa imunológica é mais baixa", disse.

"A economia é igual. Uma economia resiliente, com a parte de fundamentos fiscais no lugar, estrutura firma, reformas estruturantes, ela mantém a resiliência e fura essa onda. O Brasil está começando a reaceleração econômica, aí vem uma turbulência e ele tem condições de ultrapassar isso. São três, quatro meses."

Para os idosos, a principal medida anunciada pelo Ministério da Economia é a antecipação das duas parcelas do 13º de aposentados e pensionistas. Elas são pagas em abril e maio deste ano, liberando R$ 46 bilhões na economia.

Pelo cronograma tradicional, essas parcelas seriam pagas em agosto e dezembro.

Já para a população mais pobre, o governo informou que vai liberar cerca de R$ 3 bilhões para o Bolsa Família. O valor corresponde à inclusão de mais 1 bilhão de famílias entre os beneficiários – o governo não detalhou se haverá mudança nos critérios de renda para essa adesão.

As empresas poderão adiar, em três meses, o pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. As contribuições ao Sistema S serão reduzidas pela metade, e haverá facilitação para renegociar crédito e receber insumos de fora.

O governo também anunciou o repasse de R$ 4,5 bilhões do fundo do DPVAT – seguro veicular obrigatório – para o combate ao coronavírus, e a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos nacionais e importados que tenham relação com o enfrentamento da doença.

A ideia é que os R$ 147,3 bilhões sejam injetados na economia nos próximos três meses. A lista completa inclui medidas que já foram anunciadas desde a última sexta (13), e novas iniciativas divulgadas nesta segunda.

Confira, abaixo, as medidas anunciadas pelo ministério:

População mais vulnerável (R$ 83,4 bilhões) Medidas Já anunciadas: antecipar a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril – liberação de R$ 23 bilhões reduzir o teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, aumento da margem e do prazo de pagamento.


Novas medidas: antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio – liberação de mais R$ 23 bilhões transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques – impacto de até R$ 21,5 bilhões antecipação do abono salarial para junho – liberação de R$ 12,8 bilhões reforço ao programa Bolsa Família, com a inclusão de mais 1 milhão de beneficiários – impacto de até R$ 3,1 bilhões


Manutenção de empregos (R$ 59,4 bilhões) Novas medidas: Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses – impacto de R$30 bilhões; Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses – estimativa de R$ 22,2 bilhões; Crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas Empresas – projeção de R$ 5 bilhões; Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses – impacto de R$2,2 bilhões; Simplif**ação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito; Facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.


Combate à pandemia Medidas Já anunciadas: Suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias; Dar preferência tarifária de produtos de uso médico-hospitalar; Priorizar desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar. Novas medidas: Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS – impacto de R$ 4,5 bilhões; Zerar alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano); Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19; Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19.


Fonte: TV Globo e G1, por Yvna Sousa e Mateus Rodrigues

12/03/2020

Começou dia 9 de março e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviou as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e elas estarão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril.

A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), f**a mantida a obrigação de envio da Rais.

Publicado em 09/03/2020 - 14:07 Por Agência Brasil - Brasília

28/02/2020

ATIVIDADES DO MEI (RESUMO)

Duas atividades foram desmembradas, ou seja, mudaram o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), como segue:

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente AGORA SERÁ:

Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;

OU

Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;

_________________________________________________
Proprietário(a) de bar e congêneres independente AGORA SERÁ:

Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;

OU

Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

Desta forma, o MEI que estiver enquadrado nestas atividades desmembradas deverá acessar seu cadastro através do Portal do Empreendedor e realizar a alteração para as novas atividades incluídas, observando a descrição de cada uma delas.

Além destas alterações, houve também, a mudança na descrição da seguinte atividade:

Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente.

Essa atividade, TEM AGORA a seguinte descrição:

Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos).

Com essa alteração, o MEI que estiver enquadrado nessa atividade não precisará realizar nenhuma alteração. Vale lembrar, que esta atividade não permite a venda de medicamentos veterinários, pois esta foi uma atividade excluída do MEI.

ATIVIDADES EXCLUÍDAS

Abatedor(a) de aves independente;
Alinhador(a) de pneus independente;
Aplicador(a) agrícola independente;
Balanceador(a) de pneus independente;
Coletor de resíduos perigosos independente;
Comerciante de extintores de incêndio independente;
Comerciante de fogos de artifício independente;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente;
Comerciante de medicamentos veterinários independente;
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente;
Dedetizador(a) independente;
Fabricante de absorventes higiênicos independente;
Fabricante de águas naturais independente;
Fabricante de desinfetantes independente;
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
Fabricante de produtos de limpeza independente;
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
Operador(a) de marketing direto independente;
Pirotécnico(a) independente;
Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
Proprietário(a) de bar e congêneres independente;
Removedor e exumador de cadáver independente;
Restaurador(a) de prédios históricos independente;
Sepultador independente.

19/02/2020

CARNAVAL

Muita gente f**a na dúvida com relação à jornada de trabalho e o funcionamento do comércio durante o Carnaval. De acordo com o Sindloja Caruaru, no Agreste de Pernambuco, o funcionamento no sábado (22) é normal. No domingo, segunda-feira e terça, como de costume, as lojas do centro estarão fechadas. Na Quarta-feira de Cinzas, os estabelecimento reabrem após as 12h.

Algumas empresas mesmo com a tradição estarão funcionando normalmente.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindloja, apesar desta tradição, o Carnaval não é feriado em Caruaru. Portanto, as empresas que quiserem podem convocar seus empregados para as atividades laborais. Alguns centros comerciais de vendas estarão abertos durante toda a semana.

Segundo o Sindloja, a lei nº 9.093/95 indica quais são os feriados civis nacionais e a possibilidade dos Estados e municípios estabelecerem seus feriados. Por causa disto, somente são feriados aqueles fixados em lei.

Na falta de uma lei estabelecendo que o Carnaval seja feriado, não há impedimento para determinação da jornada de trabalho e o não comparecimento ao trabalho acarretará prejuízos salariais ao empregado.

O jurídico do sindicato disse ainda que pela lei trabalhista, os municípios em que não haja lei determinando que o Carnaval seja feriado, há três possibilidades das empresas ajustarem a jornada: compensação destas horas mediante banco de horas; compensação destas horas mediante acordo de compensação semanal (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei; e liberação dos trabalhadores por liberalidade da empresa.

10/02/2020

Em função da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 01/02/2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS) , recolhido em DAS, para R$ 52,25, para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020.

Endereço

Rua Treze De Maio, 241, Nossa Senhora Das Dores
Caruaru, PE
55006000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Informe Contábil Pernambuco posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Informe Contábil Pernambuco:

Compartilhar