29/04/2026
O Leão não precisa ser um bicho de sete cabeças! 🦁 No post de hoje, a Núcleo Contábil simplifica tudo o que você precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda em 2026 (referente aos seus ganhos de 2025).
Confira os pontos principais e veja se você está na lista de obrigatoriedade:
📌 QUEM DEVE DECLARAR?
Renda: Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 35.584,00 no ano.
Isentos: Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte (como FGTS ou heranças) acima de R$ 200.000,00.
Bens e Direitos: Tem posse de bens (imóveis, veículos, etc.) que somam mais de R$ 800.000,00.
Bolsa de Valores: Realizou vendas acima de R$ 40.000,00 ou teve ganho de capital sujeito a imposto.
Atividade Rural: Obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00.
🚨 ATENÇÃO: O prazo de entrega vai de março a maio de 2026. Deixar para a última hora pode gerar multas e dores de cabeça com o seu CPF!
Quem está isento?
Basicamente, quem não atingiu os valores acima. Porém, mesmo isento, declarar pode ser vantajoso para comprovar renda ou recuperar imposto retido na fonte através da restituição. 💸
Ficou na dúvida se o seu caso se encaixa? Não corra riscos com a malha fina! A equipe da Núcleo Contábil está pronta para analisar sua situação e garantir que você fique em dia com o fisco de forma segura.
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