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09/09/2022

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“A Live do André Janones informando o fim da farmácia popular para repassar dinheiro ao orçamento secreto (Bolsolão) tá bombando no Facebook. Parabéns 👏🏾”

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25/09/2019

www.tecgestes.blogspot.com.br
*Cuidado com os pagamentos realizados de contas pessoais com dinheiro da empresa*, pois a Lei aprovada hoje, deixa claro o *desvio de finalidade e a desconsideração da pessoa jurídica*.
F**a a dica!!!

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

Lei Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
(...)
Art. 7º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico

“Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.” “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e Ver tópico

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.” (NR)

Fonte: Presidencia da República, Apud Tânia Gurgel.
-https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/759519396/lei-13874-19-

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08/03/2017

Mulher,
Um ser guerreiro que pensa com o coração, exemplo de força, coragem, conquistas e fé.
Mulher que sonha, que luta pelos seus ideais.
Para você que é tão especial,
Nós da equipe, Arcon Assessoria Contábil, desejamos feliz dia internacional da mulher!

13/10/2016

Um contador de primeira na equipe da sua empresa pode ir muito além dos impostos, pode lhe ajudar com:

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- Fluxo de caixa: analisando a entrada e saída do capital da empresa e prevendo quais são os lucros e as despesas futuras em determinado período de tempo;
- Crédito: preparando todos os documentos necessários da empresa para obtenção de crédito e avaliando as vantagens e desvantagens de determinadas linhas de crédito do mercado.
São inúmeras as vantagens de se contratar um contador para empresas.

"O profissional contábil exerce papel fundamental na sociedade, pois é a partir das informações fornecidas por ele, que ...
22/09/2016

"O profissional contábil exerce papel fundamental na sociedade, pois é a partir das informações fornecidas por ele, que os usuários da contabilidade tomam decisões empresariais. Diante desta concepção cabe um estudo dos parâmetros éticos contábeis. Os profissionais de contabilidade, no exercício de suas atividades, produzem informações que afetam diretamente a vida das pessoas, das entidades, do Fisco, de investimentos, de clientes, de credores, de administradores e demais usuários, sem beneficiar qualquer um em particular."
http://www.jornalcontabil.com.br/extrema-importancia-contador-para-sociedade/

Contabilidade

22/09/2016
Parabéns pelo nosso dia!
22/09/2016

Parabéns pelo nosso dia!

14/05/2014

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