12/04/2022
Você sabia que a contratação do seguro contra incêndio é obrigatório para empresas? (Decreto Lei 73/66 e Artigo 20 do Decreto 61.687/67), apenas 25% das pessoas jurídicas no país possuem o seguro. Segundo o Sincor-PR, o pouco conhecimento sobre o produto e a falta de fiscalização são motivos para a baixa adesão.
Incêndios podem começar das mais diferentes formas, como por exemplo, um curto-circuito, e o resultado é sempre um prejuízo. É nessa hora que os benefícios do seguro amenizam os danos causados.
O produto cobre danos materiais causados pelo fogo e pela fumaça, dentro e fora da empresa e até mesmo prejuízos causados por explosão de qualquer motivo. Tudo vai depender de como foi contratado o seu seguro.
A contratação é feita da seguinte maneira: o corretor de seguros, juntamente com o segurado, identificará os riscos e necessidades da empresa e definirá os valores segurados e possíveis danos que podem vir a acontecer como por exemplo: danos elétricos, roubo, desmoronamento, entre outros.
Para contratar o seguro contra incêndio, o empreendedor deve avaliar o valor de reconstrução do imóvel (prédio + conteúdo), desconsiderando o terreno. Ele deve procurar um corretor qualificado para análise do risco e que auxilie na contratação rápida e correta. Uma atitude simples, que protege o negócio e patrimônio da empresa.
Fonte: Revista Apólice.
Eu quero deixar uma pergunta para sua reflexão... Quanto tempo você levou para construir a sua empresa? e como ficaria a sua situação financeira se caso acontecesse um incêndio?
Achamos que nunca vai acontecer conosco, mas a verdade é que ninguém está imune a este risco, são casos acidentais, imprevistos que podem botar tudo a perder.
Por isso se você ainda não tem uma apólice de seguro para o seu negócio, independente do tamanho da sua empresa, nós queremos ajudá-lo.
Solicite uma cotação e compare o custo-benefício.
Afinal de contas, o custo do cuidado é sempre menor que a do reparo.