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09/04/2016

Declaração - Novidades
Novidades da DIRPF 2016

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

Entrega da Declaração: Nova funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;

Identificação do Contribuinte: Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge, com a consequente eliminação da antiga ficha "informações do cônjuge ou companheiro(a)";

Campo para preenchimento do Registro Profissional: Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;

Dependentes/Alimentandos: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;

Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido ;

Funpresp: Inclusão do campo “Contribuição do ente público patrocinador”, na ficha “Pagamentos Efetuados”, Funpresp.

Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física: Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes (titular ou seus dependentes) que sejam profissionais liberais (natureza de ocupação 11 na ficha Identificação do Contribuinte) e que tenham recebido de pessoas físicas, no ano-calendário de 2015, rendimentos de trabalho não assalariado;

Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio;

Tabela Ocupação: Segregação do código de ocupação 255 – psicólogo e psicanalista, com a criação do código 254 para o uso exclusivo do psicanalista. Dessa forma, o código 255 será devido apenas ao psicólogo.

Informação

Alterações implementadas em 2016

Obrigatoriedade na declaração

A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis de até R$ 28.123,91 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – F**a obrigado a apresentar a declaração em 2015, o contribuinte que obteve, em 2015, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.

Deduções

O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08.
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

MAMIS!!
21/04/2015

MAMIS!!

21/04/2015

Marlene Maria Stahlhofer, Mãe muito SUCESSO, sempre!!!

STAHL AUDITORIA CONTABILIDADE

03/03/2015

Prazo para declarar Imposto de Renda começa em 02/03/2015.

E prazo vai até 30 de abril de 2015. Quem perder paga multa de R$ 165,74, minima.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda tenham direito a ela. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Os programas para fazer a declaração serão liberados apenas na segunda-feira (2), a partir das 8h.


O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Mas quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação a partir de domingo (1º).

A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
"O serviço 'Fazer Declaração' é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal.

Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.


Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

VEJA O QUE DEVE SER DECLARADO E QUEM DEVE DECLARAR:


As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.


Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.


Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75, oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.


Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.

DEDUÇÕES
Os limites de deduções que podem ser feitos. O Fisco lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento:


DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA ou DECLARAÇÃO COMPLETA

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma – ou seja, dá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2015, esse desconto está limitado a R$ 15.880,89, o que representa uma correção de 4,5% frente ao ano passado.

DECLARAÇÃO COMPLETA
Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.

No caso da dedução por dependentes, o valor é até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano. Podem ser declarados como dependentes, entre outros, o marido, a mulher e os filhos de até 21 anos (ou 24, caso cursem ensino superior ou escola técnica de segundo grau).

Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de até R$ 3.375,83, sua ou de seus dependentes, na declaração de IR deste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.


O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2015 é de R$ 1.152,88.
Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

O teto para deduções sobre doações feitas para entidades educacionais permanece em 6% do imposto apurado.
No caso de pensões e planos de previdência privada, o limite é de 12% da renda tributável.
RESUMINDO
Obrigatoriedade 2015
Rendimentos Tributáveis R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos R$ 40.000,00
Atividade Rural R$ 134.082,75
Bens em 31 de dezembro R$ 300.000,00
Desconto Simplificado
20% - limitado a R$15.880,89
Deduções
Dependentes R$ 2.156,52
Instrução R$ 3.375,83
Contribuição Oficial
Contribuição à Previdência Complementar . 12% rend. trib.
Despesas Médicas Sem limite
Dedução Empregada doméstica: R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. 6% 6%

Carnê Leão 2015
Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;
Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 21.453,24 - -
De 21.453,25 até 32.151,48 7,5 1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16 15,0 4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72 22,5 7.235,54
Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83

24/03/2014

Endereço

Rua Gonçalves Dias, 67 Sl 203
Canoas, RS
92010050

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