24/04/2018
Governo regulamenta programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas
Poderão ser parcelados impostos do Simples vencidos até novembro de 2017.
As empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita (quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes).
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:
• Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
• Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
• Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
O valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300,00.
A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei, ou seja, o prazo se encerra no dia 08/07/2018.