04/08/2022
A Primeira Seção do STJ fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público.
Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990, e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. Saiba mais: http://kli.cx/hb1b
ilustração de idosos em frente a moedas, um banco e uma prancheta. Acima o texto: "Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio deve receber em dinheiro"