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Seguro de vida entra no inventário? Não. E o caso Matsunaga mostra por quê.Quem mata não herda — mas nem todo dinheiro q...
27/08/2026

Seguro de vida entra no inventário? Não. E o caso Matsunaga mostra por quê.

Quem mata não herda — mas nem todo dinheiro que aparece depois de uma morte é herança. O caso Elize Matsunaga acabou virando aula sobre uma confusão que aparece em quase todo planejamento sucessório: herança, meação e seguro de vida são três dinheiros diferentes, com três regras diferentes.

1. Herança. Foi excluída por indignidade sucessória — o artigo 1.814 do Código Civil impede que quem mata o autor da herança receba os bens. O patrimônio particular do marido ficou integralmente com a filha do casal.

2. Meação. Ainda assim, ela saiu com cerca de R$ 900 mil. Não era herança: era meação, a metade dela nos bens construídos durante o casamento, no regime de comunhão parcial. A exclusão da herança não alcança esse dinheiro.

3. Seguro de vida. Segue um terceiro caminho. O artigo 794 do Código Civil é direto: o capital segurado não é considerado herança, não entra no inventário e não responde pelas dívidas do falecido. Não é transmissão causa mortis — logo, não paga ITCMD. E o prazo de regulação do sinistro é de até 30 dias após a entrega completa dos documentos, pela regra da SUSEP. É contrato, não sucessão.

E se o beneficiário do seguro de vida for o autor da morte? A regra muda conforme quem causou. Se foi um beneficiário, só ele perde o direito, o contrato continua válido e o capital vai para os demais beneficiários ou herdeiros legais. Se foi quem contratou a apólice, o STJ já anulou o contrato inteiro — nem os beneficiários inocentes receberam. Nos dois casos o que pesa é o dolo: em morte causada durante surto psicótico, a indenização foi mantida. Homicídio praticado por terceiro, esse sim, costuma estar dentro da cobertura de morte.

A curiosidade. A indignidade só alcança a sucessão de quem foi morto. Foi por isso que Suzane von Richthofen, excluída da herança dos pais, aparece hoje em disputa pela herança de um tio. Há projetos no Congresso querendo estender a perda a outros parentes — ainda não é lei.

Se você tem seguro de vida, vale conferir hoje quem está indicado como beneficiário, em que percentual, e se o capital cobre a conta do próprio inventário. Revisar leva minutos.

25/08/2026
Lei Seca 2026: o que muda na fiscalização — e o que isso tem a ver com o seu seguro auto.O Contran aprovou em 17 de agos...
19/08/2026

Lei Seca 2026: o que muda na fiscalização — e o que isso tem a ver com o seu seguro auto.

O Contran aprovou em 17 de agosto uma nova regra da Lei Seca. Mudou a forma de abordar o motorista; a punição, não.

O que muda na fiscalização:

🔄 Pré-teste passivo como triagem — o resultado é orientativo e, sozinho, não fundamenta a autuação. 🍞 Reteste quando houver álcool residual na boca: enxaguante bucal, bombom de licor, pão de forma. 📝 O auto de infração passa a exigir ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora. 🔬 Entra o drogômetro — equipamento certif**ado pelo Inmetro que faz a detecção preliminar de substâncias psicoativas. Ele indica presença, não quantidade. ⚠️ Em acidente com morte, o exame passa a ser obrigatório.

O que não muda: 0,05 mg/L no ar expirado é infração administrativa e, a partir de 0,34 mg/L, crime de trânsito. Pelo art. 165 do CTB, a multa é de R$ 2.934,70 com 12 meses de suspensão do direito de dirigir — em dobro na reincidência. Recusar o teste, pelo art. 165-A, dá o mesmo resultado.

E aqui entra a parte que quase ninguém calcula: a suspensão da CNH.

Durante esses 12 meses o condutor não está com um documento vencido. Ele está impedido de dirigir. Quem dirige nesse período responde pelo art. 162, II — infração gravíssima, multa multiplicada por três — e, pelo art. 263, I, tem a habilitação cassada, com dois anos até poder requerer uma nova.

Onde a CNH suspensa encosta no seguro auto

O seguro é contratado sobre um perfil declarado: quem dirige, como usa, em que condições. Boa parte das condições gerais prevê exclusão de cobertura quando o condutor não está legalmente autorizado a dirigir — e a suspensão f**a registrada no prontuário. Não é algo que se resolva na conversa da vistoria.

A boa notícia: dá para atravessar esse período sem susto. O carro segue segurado; quem dirige é que precisa ser outra pessoa habilitada. E se essa pessoa passar a usar o veículo com frequência, o perfil e o principal condutor da apólice precisam ser atualizados. Avisar o corretor antes custa cinco minutos — descobrir na regulação do sinistro custa bem mais.

Ficou em dúvida sobre o que a sua apólice diz a respeito do condutor? Manda no

14/08/2026

Seguro auto não cobre só o seu carro — cobre o poste que você
derrubou.
É a conta que quase ninguém faz na hora de decidir se contrata
ou não. Você soma o valor do seu veículo e acha que sabe o
tamanho do risco. Não sabe.
Numa batida assim entram três contas:
• o seu carro (que pode virar perda total)
• o patrimônio de terceiros — poste, muro, portão, a moto que
estava do lado
• e, no caso do poste, a conta da concessionária: reposição,
equipe, e o custo de religar a energia do quarteirão
Poste de concreto não é barato. Com transformador em cima,
menos ainda. E essa cobrança chega no nome de quem bateu,
com ou sem seguro.
A cobertura que resolve isso é a RCF — Responsabilidade Civil
Facultativa, danos materiais e corporais a terceiros. É um
adicional na apólice, e costuma custar bem menos do que as
pessoas imaginam para o limite que protege.
Se você nunca olhou qual é o seu limite de RCF, esse é o
número pra conferir hoje. Manda "RCF" no direct que a gente
revisa a sua apólice.

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Rua Antônio Maria Coelho, 3046
Campo Grande, MS
79020-210

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