06/05/2026
Você sabia que o estabelecimento que oferece estacionamento responde pelos danos ocorridos nele — mesmo que seja gratuito e mesmo que tenha placa dizendo "não nos responsabilizamos"?
Foi exatamente isso que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu em 2026, ao manter a condenação de um supermercado de Campo Grande por roubo à mão armada no estacionamento. A vítima estava acompanhada do filho de 7 anos. O carro foi levado. A empresa foi condenada a pagar danos materiais e R$ 5 mil por vítima em danos morais.
Esse entendimento vem da Súmula 130 do STJ e do Código de Defesa do Consumidor: ao oferecer estacionamento para atrair clientes, a empresa assume automaticamente o dever de vigilância e custódia dos veículos.
E isso não vale só para supermercados. Shoppings, farmácias, restaurantes, clínicas, academias e qualquer negócio que disponibilize estacionamento está sujeito às mesmas regras.
A boa notícia: existe cobertura para isso no seguro empresarial.
A RC Guarda de Veículos cobre os danos causados aos veículos de clientes enquanto estiverem no estacionamento da empresa — incluindo incêndio, roubo à mão armada, furto por arrombamento, queda de objetos como cancelas e portões, desabamento e acidentes em elevadores ou rampas.
Mas só ela não basta.
A RC Operações cobre os danos involuntários causados pelas atividades da empresa a terceiros — por negligência de funcionários, incêndio nas instalações, queda de objetos, desabamento ou acidentes súbitos no local.
As duas coberturas se complementam. Sem elas, qualquer condenação judicial sai direto do caixa da empresa.
Quer saber se a sua apólice já tem essas coberturas? Fale com a gente.