26/08/2026
Novas regras para indenizações em seguros de danos entram em vigor em 2027
Seguros de automóvel, residencial, rural e outros ramos de danos passarão a seguir novas regras para análise de sinistros e pagamento de indenizações.
A Resolução CNSP nº 496/2026 regulamenta pontos do Marco Legal dos Seguros e estabelece diretrizes que buscam dar mais clareza aos contratos e aos procedimentos adotados pelas seguradoras. Entre as mudanças estão prazos para análise e liquidação dos sinistros, penalidades em caso de atraso e novas exigências relacionadas às informações apresentadas ao segurado.
Pela nova regulamentação, a seguradora terá, em regra, até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura do sinistro, após a apresentação dos documentos necessários. Reconhecido o direito à indenização, o pagamento também deverá observar prazo de até 30 dias. O atraso poderá gerar multa de 2% sobre o valor devido, além de atualização monetária e juros.
A norma também determina maior clareza na redação dos contratos, inclusive quanto aos riscos cobertos, exclusões e situações que possam levar à perda do direito à indenização.
Os produtos registrados anteriormente deverão ser adaptados até 4 de janeiro de 2027, e as novas regras serão obrigatórias para contratos celebrados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027.
Para o corretor de seguros, conhecer as mudanças será fundamental para orientar os clientes e acompanhar a adaptação dos produtos às novas exigências.
Fonte: Fenacor / InfoMoney