Prado Assessoria Contábil e Empresarial

Prado Assessoria Contábil e Empresarial Caso estejas só aproveite. Faça um levantamento das suas entradas e saídas. O que foi ganho e o que foi perda. Na matemática da vida há enganos.

Perdas podem ser ganhos e ganhos podem ser perdas. Não se torture com as aparências. Distancie-se dos sentimentos e avalie sem envolvimento. Seus ganhos e suas perdas. Quantas vezes, tempos idos, lágrimas derramastes por tão triste acontecido. E hoje em suas lembranças ris de si mesmo e se alegra com todo ocorrido.

É a roda da vida que gira. E em seu giro tudo modifica. Transformado nosso modo de

vida. Sendo assim, não se assuste perante as coisas ocorridas. Hoje é perda amanhã quem sabe ganho. E assim gira a roda da vida.

21/08/2012

Agenda Tributária da Semana

20.08 (2ª feira)
INSS - Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
INSS - Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
PAES - Parcelamento Especial de Débitos ao INSS
PAEX - Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS
PIS/PASEP - Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991
COFINS FATURAMENTO - Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de Que Trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991
SIMPLES NACIONAL - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
IR-FONTE - Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)).
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV
IRPJ/CSLL/PIS-PASEP/COFINS - Regime Especial de Tributação - Pagamento Unificado - Incorporações Imobiliárias
SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL
GFIP/SEFIP - Recolhimento à Previdência Social
DITR - Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
21.08 (3ª feira)
DCTF MENSAL - DCTF MENSAL - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
23.08 (5ª feira)
IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras
IR-FONTE - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
24.08 (6ª feira)
IPI MENSAL - Demais Produtos e Ci****os (2402.90.00)
IPI MENSAL - Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI
COFINS FATURAMENTO - Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos
PIS/PASEP - Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Ci****os/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos
25.08 (sábado)
DCIDE COMBUSTÍVEIS - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

17/08/2012

Antes de iniciar uma atividade, o empreendedor deverá observar algumas fases. Vamos a elas:

1a. Fase - Consultas Prévias

É uma consulta inicial às entidades envolvidas no processo de registro da empresa para verificar se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição do negócio.

Para uma micro ou pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso estar formalmente autorizada e registrada nos diversos órgãos que regulam as atividades empresariais, dentre os quais podemos indicar:

Prefeitura ou administração regional da cidade onde ela vai funcionar;
Na Receita Estadual do respectivo Estado;
Na Receita Federal;
Na Previdência Social;
Na Caixa Econômica Federal (para contribuições do FGTS aos empregados);
Corpo de Bombeiros.
Dependendo da atividade pode ser necessário também:
Registro na Entidade de Classe;
Secretaria de Meio-Ambiente;
Vigilância Sanitária e Saúde Pública;
Outros órgãos de fiscalização, como ANVISA, Instituto Ambiental, etc.
A seguir, indicaremos o caminho passo a passo e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado:

1º Passo:

Definir e descrever o ramo de atividade da empresa adequadamente. Há três ramos de atividades definidos:

Indústria - Transformação de matérias primas em bens e produtos. Ex.: fabricação de velas, de embalagens, de artigos de artesanato, etc.

Comércio - Compra e venda de bens e produtos. Ex.: lanchonete, pastelaria, loja de roupas, panificadora, etc.

Serviços - Execução de trabalho ou desempenho de funções pagas por outra pessoa. Ex.: representação comercial, assessoria, consultoria, escola de idiomas, etc.

É claro que você pode ter um negócio com dois ramos de atividade concomitantemente, um comércio e serviço, por exemplo, quando tem-se um comércio de peças para automóveis e a prestação de serviços mecânicos. Da mesma forma, pode unir outros dois, ou até três ramos de atividades, desde que compatíveis entre si.

2º Passo:

Verificar se o local é compatível com o ramo de atividade da empresa. A escolha do local de instalação deve ser feito após uma minuciosa análise de mercado. Passada esta fase fundamental, parte-se para as exigências legais, sendo que alguns cuidados devem ser tomados:

Escolher um local adequado para exploração do negócio, tais como: localização, movimento de pessoas, energia elétrica, telefonia, risco de enchentes, estacionamento, acesso, transporte público, conservação do imóvel, as adaptações necessárias no imóvel para o exercício da atividade, etc.

Verificar na Prefeitura, ou na Regional da Prefeitura:

a) Para obter as informações preliminares sobre a autorização da atividade no local escolhido, deve ser feita a Consulta Comercial, na Prefeitura da localidade onde pretenda se instalar;

b) Para que possam ser obtidas as informações e consultas na Prefeitura Local será necessário ter em mãos uma cópia da capa do talão do IPTU, onde constam os dados principais do imóvel, como indicação fiscal, proprietário, finalidade, etc. Este documento é facilmente obtido com o proprietário do imóvel ou com a imobiliária intermediária na locação;

c) Se o imóvel está regularizado e se possui Habite-se;

d) Se as atividades a serem desenvolvidas no local, respeitam a Lei de Zoneamento do Município. Aqui é importante frisar que a autorização da Prefeitura e posterior Alvará de Funcionamento são para o ramo de atividade no local escolhido, e não para o imóvel;

e) Os pagamentos do IPTU referente ao imóvel;

f) No caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento, antes de confeccioná-las, certifique-se, junto à Prefeitura, o que determina a legislação local sobre o licenciamento das mesmas.

3º Passo

Após verificação do local, certificar-se dos órgãos e entidades para registro e vistorias da empresa, de acordo com o ramo de atividade:

Verificar junto aos órgãos do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes (Estadual e Municipal), a possibilidade de estabelecer-se na localidade;

Verificar junto à Vigilância Sanitária Estadual e Municipal se o estabelecimento e a atividade pretendida – relacionado à saúde - (bar, restaurantes, farmácias, etc.) atende as exigências para funcionamento;

Verificar as exigências do Corpo de Bombeiros, como adaptações para deficientes, localização de extintores, etc.

Verificar a exigência dos conselhos de classe, como Conselhos Regionais de Administração, Contabilidade, Farmácia, Fisioterapia, etc. Enfim, você deve certificar-se que o seu ramo de atividade não exige a fiscalização direta do Conselho de Classe;

Consulta da situação fiscal e cadastral verificando possíveis pendências no CPF dos sócios perante as Receitas Federal e Estadual;

Certificado de regularidade do contador verificando a regularidade do profissional contábil perante o CRC.

Em paralelo às primeiras consultas feitas na Prefeitura e órgãos fiscalizadores, o empreendedor já pode fazer a consulta do Nome Empresarial.

Esta consulta pode ser feita na Central Fácil do SEBRAE/PR, na Junta Comercial ou em um Cartório (se sociedade Simples). Esta consulta é para verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome.

Atenção: Alguns documentos devem ser providenciados nesta 1º Fase de Consulta Prévia:

RG e CPF de todos os sócios (cópia autenticada);

Certidão de casamento – sócios casados entre si (cópia autenticada);

Consulta Comercial (Prefeitura de Curitiba):

- Cópia da capa do carnê IPTU;

- Formulário devidamente preenchido com os códigos das atividades (www.curitiba.pr.gov.br) que serão realizadas;

- Para os demais municípios providenciar a Guia Azul ou Consulta Comercial para fins de alvará de localização (solicitado na Prefeitura do Município).

2a. Fase - Constituição (Registro)

A fase de constituição consiste no registro dos documentos nos devidos órgãos após a consulta prévia. A partir deste registro, a empresa estará devidamente constituída e regularizada para iniciar suas atividades.

Veja os passos desta 2ª Fase:

1º Passo

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica (para pessoas jurídicas). Esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar.

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Além de todos os documentos já citados na 1º Fase, ainda citamos:

Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade);

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:

- Interesse das partes;

- Objetivo da empresa;

- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada. Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.

2º Passo

Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ. O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Cada ramo de atividade da empresa tem um código fiscal (CNAE) definido em âmbito federal e pode ser consultado no site www.curitiba.pr.gov.br ou www.cnae.ibge.gov.br.

Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Supersimples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição do CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Supersimples.

3º Passo

Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
Isso é feito na Prefeitura, na Administração Regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Geralmente, a documentação necessária é:

Formulário próprio da prefeitura;

Consulta prévia de endereço aprovada (obtida na 1º Fase de Consulta Prévia);

Cópia do CNPJ;

Cópia do Contrato Social;

Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

4º Passo

A Inscrição Estadual deve ser feita junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Ela é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. A Inscrição Estadual é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e posterior emissão do bloco de Notas Fiscais.

5º Passo

Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento:

Cadastro na Previdência Social

Deverá ser feito independentemente de a empresa possuir funcionários. Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos.

Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

Aparato Fiscal

Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais.

Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda. Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente.

Importante: Para facilitar a abertura e formalização de seu empreendimento dirija-se ao escritório do SEBRAE mais próximo.

Também busque a ajuda de um contador. Este profissional é indispensável, não só para abertura e formalização do negócio, como também após, para a continuidade das atividades. O seu contador deverá ser o seu maior aliado, acompanhando, orientando, cumprindo as obrigações legais, fiscais, trabalhistas, tributárias, de acordo com as normas e a boa ética profissional.

Camila Prado

14/08/2012

Lei nº 12.690, de 19.07.2012 (DOU de 20.07.2012) - Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
Lei nº 12.619, de 30.04.2012 (DOU de 02.05.2012) - Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.
Lei nº 12.594 de 18.01.2012 (DOU de 19.01.2012) - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Lei nº 12.587, de 03.01.2012 (DOU de 04.01.2012) - Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
Lei nº 12.551, de 15.12.2011 (DOU de 16.12.2011) - Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
Lei nº 12.440, de 07.07.2011 (DOU de 08.07.2011) - Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei nº 12.437, de 06.07.2011 (DOU de 07.07.2011) - Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Lei nº 12.405, de 16.05.2011 (DOU de 17.05.2011) - Acrescenta § 6º o art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
Lei nº 12.347, de 10.12.2010 (DOU de 13.12.2010) - Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Lei nº 12.275, de 29.06.2010 (DOU de 30.06.2010) - Altera a redação do inciso I do § 5º do art.897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
Lei nº 12.010 de 03.08.2009 (DOE de 04.08.2009) - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Lei nº 11.925, de 17.04.2009 - Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

06/08/2012

Notícias

Formulários ‘capa marrom’ ganham versão eletrônica

Novos formulários eletrônicos disponíveis para impressão no site da Jucesp irão facilitar a vida do usuário com mais praticidade e economia

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, lançou uma versão eletrônica para impressão do formulário de atos específicos de constituição ou alteração de empresas, conhecido popularmente como “capa marrom”.

Até então vendido somente em papelarias, o formulário “capa marrom” é utilizado em casos especiais que ainda não constam no Cadastro Web. Com a nova versão on-line, disponível para impressão no site da Jucesp, o usuário ganha uma alternativa mais simples e econômica. A partir de 1º de agosto, não serão mais aceitos os formulários de papelaria.

Para utilizar o novo formulário, basta acessar a guia de serviços presenciais no portal da Junta Comercial, preencher o formulário eletrônico e imprimir o documento com os dados digitados. Como o formulário é utilizado somente para atos específicos, é necessário comparecer ao plantão do Cadastro Web na sede da Jucesp e solicitar a validação do pedido antes de protocolar o arquivamento.

Formulários para constituição

Constituição (empresa em fase de constituição)
Constituição (transferência de sede de outra Unidade da Federação – UF para São Paulo com transferência de filial de São Paulo para outra UF)
Constituição (transformação de sociedade simples para sociedade empresária limitada com alteração de dados cadastrais)

Formulários para alteração

Incorporação (incorporadora/ incorporada com alteração de quadro societário)
Distrato Social (responsável pela guarda de livros - pessoa jurídica)

30/07/2012

05/08/2012

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/12/2011&jornal=1&pagina=70&totalArquivos=88


Na minha opinião, o que mudou foi a criação de algumas novas partes do TRCT. Segue abaixo uma parte da portaria:

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei No- 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria No- 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho,
previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de
Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.

Art. 3o .............

IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em
quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.

Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria em formulário contínuo e a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".

Art. 2º Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria No- 1.621, de 2010.

Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria No- 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

05/08/2012

Caso estejas só aproveite.
Faça um levantamento das suas entradas e saídas.
O que foi ganho e o que foi perda.

Na matemática da vida há enganos.
Perdas podem ser ganhos e ganhos podem ser perdas.

Não se torture com as aparências.
Distancie-se dos sentimentos e avalie sem envolvimento.
Seus ganhos e suas perdas.

Quantas vezes, tempos idos, lágrimas derramastes por tão triste acontecido.
E hoje em suas lembranças ris de si mesmo e se alegra com todo ocorrido.

É a roda da vida que gira.
E em seu giro tudo modifica.
Transformado nosso modo de vida.

Sendo assim, não se assuste perante as coisas ocorridas.
Hoje é perda amanhã quem sabe ganho.
E assim gira a roda da vida.

03/08/2012

"O nosso arrependimento não é tanto um remorso do mal que cometemos, mas um temor daquilo que nos pode acontecer".

03/08/2012

"O trabalho é desejável, primeiro e antes de tudo como um preventivo contra o aborrecimento, pois o aborrecimentoe que um homem sente ao executar um trabalho necessário embora monótono, não se compara ao que sente quanto nada tem que fazer".

" Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho". (Clarice Lispector)
03/08/2012

" Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho". (Clarice Lispector)

HORA DE COMEÇAR A CALCULAR OS IMPOSTOS, O BOLSO DO EMPRESÁRIO COMEÇA A CHORAR, A SECRETÁRIA COMEÇA A SEPARAR A DOCUMENTA...
02/08/2012

HORA DE COMEÇAR A CALCULAR OS IMPOSTOS, O BOLSO DO EMPRESÁRIO COMEÇA A CHORAR, A SECRETÁRIA COMEÇA A SEPARAR A DOCUMENTAÇÃO QUE CONVIVE TODOS OS DIAS E NUNCA SABE QUAL DEVE ME ENVIAR, E É NESSE EXATO MOMENTO QUE EU APAREÇO...

02/08/2012

ORAÇÃO DO CONTADOR
Sistema Contábil que estais no computador
Carregado seja o Vosso Programa
Venha a nós o vosso Balancete
Seja gerada a ficha de lançamento
Assim no Diário como no Razão
A contrapartida nossa de cada dia nos dai hoje,
Perdoai os nossos estornos
Assim como nós perdoamos quando há diferenças
Não nos deixeis cair em Auditoria
E livrai-nos da Fiscalização
Amém.

02/08/2012

Endereço

Avenida Francisco Glicério/680 Sala 07
Campinas, SP

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