18/08/2023
A imprudência em casos de embriaguez ao volante é assustador. Relatos e mais relatos de mortes , acidentes, atropelamentos , e várias outras imprudências são registradas todos os dias.
O nosso país ainda permite que na maioria dos casos seja paga uma fiança e o autor do crime responda em liberdade. A punição deveria ser muito mais severa, quem sabe assim diminuiria os casos de acidentes por esse motivo.
Quando vamos sair e já sabemos que vamos consumir álcool, devemos optar por transportes por aplicativos ou o motorista da vez. Nunca beber e dirigir depois, mesmo que seja um gole, pois nossos reflexos diminuem consideravelmente conforme vamos ingerindo a bebida.
Depois do acidente ter acontecido não adianta se lamentar, a vida que se foi não volta, pessoas entrevadas e vegetando em uma cama perdem a condição de subsistir e se tornam dependentes de outras, e geralmente por alguém que só pensou na sua diversão e não se incomodou com o outro.
A muitos anos eu não coloco nada de álcool na boca se eu for dirigir, mesmo que por poucos KM, a minha vida e a do outro é muito mais importante do que o prazer que o álcool vai me proporcionar, mesmo porque esse prazer é passageiro e uma vítima fatal nos marcará por toda a vida. Existem boas opções de bebidas com 0 álcool que proporcionam prazer sem embriagar.
Seja responsável, seja correto, pense no próximo, pois poderia ser sua mãe, seu pai, esposa e até mesmo um filho teu a ser atingido por um carro com um motorista embriagado, e se imagine nessa situação, é importante fazer esse raciocínio.
Essa foi a fundamentação adotada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para reconhecer que a embriaguez do condutor de veículo segurado caracteriza agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768.