24/09/2026
A legislação brasileira reconhece que a pessoa com deficiência tem direito à autonomia e à participação nas decisões sobre a própria vida, sempre que isso for possível.
Nesse contexto, é importante compreender a diferença entre dois instrumentos jurídicos:
✔ Tomada de Decisão Apoiada: indicada para pessoas que conseguem tomar suas próprias decisões, mas desejam contar com o apoio de pessoas de confiança para compreender, avaliar e formalizar determinados atos da vida civil.
✔ Curatela: medida excepcional, aplicada apenas quando a pessoa não consegue exercer determinados atos da vida civil de forma autônoma. Deve ser proporcional às necessidades do caso e preservar, sempre que possível, a autonomia da pessoa.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as capacidades, as necessidades e as circunstâncias de cada pessoa com TEA.
Mais do que substituir a vontade da pessoa, a legislação busca oferecer os mecanismos necessários para que ela exerça seus direitos com dignidade, segurança e o máximo de autonomia possível.