05/01/2022
A quota de compras no exterior aumentou!
Os brasileiros que viajarem para outros países terão um novo limite de compras que podem ser trazidas de volta ao país com isenção de impostos alfandegários. Para as mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima, o valor passará de 500 para 1.000 dólares.
Já o limite de compras em lojas francas (duty free) feitas por viajantes que ingressarem no Brasil por via terrestre ou marítima passará de 300 para 500 dólares. Esse já é o limite aplicado também para produtos adquiridos em lojas francas de aeroportos e portos.
Vale lembrar que as compras em duty free são contabilizadas separadamente, na chamada cota extra — ou seja, o turista que viaja ao exterior em um voo, por exemplo, pode trazer o equivalente a compras de 1.000 dólares de lojas desse país e mais 500 dólares em produtos adquiridos no duty free do aeroporto.
As novas regras estão vigentes desde o dia 1º de janeiro de 2022, e têm como propósito trazer atualização inflacionária para o valor da cota. Segundo a Receita Federal, o valor de isenção de compras no exterior não passava por alteração desde 1996.
"As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes", disse a Receita, em nota.
O que entra e o que não entra na cota de isenção da alfândega?
Produtos de uso pessoal, como celular, notebook e câmera não são contabilizados na cota de isenção, desde que seja caracterizado realmente o seu uso pelo viajante. Em geral, a regra válida é de um produto isento por viagem — por exemplo: um celular, um relógio, uma câmera fotográfica, um notebook etc.