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29/04/2016

O Prazo está Terminando!!!

Bom dia a Todos, faltam poucas horas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, e você contribuinte que ainda não enviou o documento tem até as 23h59 desta sexta-feira (29) para fazê-lo sem receber multa.
A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
Até as 17h de ontem, quinta-feira (28), a Receita ainda esperava receber cerca de 5,8 milhões de declarações.

E você, já entregou a sua?

Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa, isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.

Se você ainda não enviou a sua declaração, não perca o prazo e evite multas, entre em contato conosco, nos podemos lhe ajudar.

O Prazo está Terminando!!!Bom dia a Todos, faltam poucas horas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto d...
29/04/2016

O Prazo está Terminando!!!

Bom dia a Todos, faltam poucas horas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, e você contribuinte que ainda não enviou o documento tem até as 23h59 desta sexta-feira (29) para fazê-lo sem receber multa.
A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
Até as 17h de ontem, quinta-feira (28), a Receita ainda esperava receber cerca de 5,8 milhões de declarações.

E você, já entregou a sua?

Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa, isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.

Se você ainda não enviou a sua declaração, não perca o prazo e evite multas, entre em contato conosco, nos podemos lhe ajudar.

05/04/2016

NÃO PERCA O PRAZO DA DECLARAÇÃO DE IR 2016!

Você já preparou a sua declaração de Imposto de Renda?

Você realmente está dispensado de apresentar a Declaração?

Você conhece as penalidades de não entregar ou entregar em atraso a declaração?

Faltam apenas 25 dias para se encerrar o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda pessoa física 2016, e muitos contribuintes ainda não começaram a fazer a declaração, ou estão em dúvida se precisam enviar a Receita Federal as informações.
Pensando nisso, vamos pincelar os pontos a serem observados para a obrigatoriedade ou não da entrega, e as penalidades acerca da declaração:

Veja quem está obrigado a entregar o documento neste ano:

1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, em 2015 era de R$ 26.816,55 sofrendo uma correção de 4,87%;

2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;

5. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

6. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;

7. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

8. Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

E a Multa?

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 29/04/2016.
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração (29/04/2016) e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Fuja da Multa!!!

A Acesscont Consultoria e Contabilidade, conta com uma equipe especializada para apoiar você, que precisa apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2016, entre em contato conosco pelo telefone (41) 3158 – 2788 / (41) 9123 – 7449, Whatsapp (41) 9123 – 7414 ou se preferir, nos encaminhe um e-mail no [email protected], que entraremos em contato.

NÃO PERCA O PRAZO DA DECLARAÇÃO DE IR 2016!Você já preparou a sua declaração de Imposto de Renda?Você realmente está dis...
05/04/2016

NÃO PERCA O PRAZO DA DECLARAÇÃO DE IR 2016!

Você já preparou a sua declaração de Imposto de Renda?

Você realmente está dispensado de apresentar a Declaração?

Você conhece as penalidades de não entregar ou entregar em atraso a declaração?

Faltam apenas 25 dias para se encerrar o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda pessoa física 2016, e muitos contribuintes ainda não começaram a fazer a declaração, ou estão em dúvida se precisam enviar a Receita Federal as informações.
Pensando nisso, vamos pincelar os pontos a serem observados para a obrigatoriedade ou não da entrega, e as penalidades acerca da declaração:

Veja quem está obrigado a entregar o documento neste ano:

1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, em 2015 era de R$ 26.816,55 sofrendo uma correção de 4,87%;

2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;

5. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

6. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;

7. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

8. Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

E a Multa?

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 29/04/2016.
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração (29/04/2016) e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Fuja da Multa!!!

A Acesscont Consultoria e Contabilidade, conta com uma equipe especializada para apoiar você, que precisa apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2016, entre em contato conosco pelo telefone (41) 3158 – 2788 / (41) 9123 – 7449, Whatsapp (41) 9123 – 7414 ou se preferir, nos encaminhe um e-mail no [email protected], que entraremos em contato.

29/03/2016

O " Leão" esta de olho!!!!

Pois é pessoal, a cada versão contamos com novidades, que devem ser observadas pelo contribuinte na hora de preparar a sua Declaração de Imposto de Renda, e para este ano também contamos com algumas novidades, vamos destacar algumas:

As principais novidades para 2016 é que para declarar dependentes ou alimentando acima de 14 anos, esses deverão possuir CPF, documento dispensável para esta idade em versões anteriores. Além disso os profissionais liberais (como médicos, dentistas, advogados, dentre outros) que estão obrigados a escriturar o livro caixa, deverão informar o CPF de seus clientes, permitindo assim o cruzamento de informações entre declarações. Fora isso também ocorreu alterações em alguns valores que obrigam a pessoa física a declarar, mas estas novidades vamos abordar a seguir, fiquem de olho em nossas publicações e lembrando, precisando de ajuda profissional, entrem em contato.

A Acesscont Consultoria e Contabilidade, conta com uma equipe especializada para apoiar você, quem precisa apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2016, entre em contato conosco pelo telefone (41) 3158 – 2788 / (41) 9123 – 7449, Whatsapp (41) 9123 – 7414 ou se preferir, nos encaminhe um e-mail no [email protected], que entraremos em contato.

O " Leão" esta de olho!!!!Pois é pessoal, a cada versão contamos com novidades, que devem ser observadas pelo contribuin...
29/03/2016

O " Leão" esta de olho!!!!

Pois é pessoal, a cada versão contamos com novidades, que devem ser observadas pelo contribuinte na hora de preparar a sua Declaração de Imposto de Renda, e para este ano também contamos com algumas novidades, vamos destacar algumas:

As principais novidades para 2016 é que para declarar dependentes ou alimentando acima de 14 anos, esses deverão possuir CPF, documento dispensável para esta idade em versões anteriores. Além disso os profissionais liberais (como médicos, dentistas, advogados, dentre outros) que estão obrigados a escriturar o livro caixa, deverão informar o CPF de seus clientes, permitindo assim o cruzamento de informações entre declarações. Fora isso também ocorreu alterações em alguns valores que obrigam a pessoa física a declarar, mas estas novidades vamos abordar a seguir, fiquem de olho em nossas publicações e lembrando, precisando de ajuda profissional, entrem em contato.

A Acesscont Consultoria e Contabilidade, conta com uma equipe especializada para apoiar você, quem precisa apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2016, entre em contato conosco pelo telefone (41) 3158 – 2788 / (41) 9123 – 7449, Whatsapp (41) 9123 – 7414 ou se preferir, nos encaminhe um e-mail no [email protected], que entraremos em contato.

23/03/2016

DIRPF 2016 – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016

Começou no último dia 1º a corrida para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física e muitos brasileiros já começam a se preocupar com a elaboração e entrega da respectiva DIRPF 2016, que se iniciou no dia 01 de março e vai até 29 de abril de 2016.

E você, já iniciou a sua?

Durante este período de preenchimento e entrega, vamos pontuar algumas regras para entrega e novidades para a declaração de 2016, que serão essenciais para o preenchimento da DIRPF, fiquem atentos em nossas dicas, e em caso de dúvidas, entrem em contato.

A Acesscont Consultoria e Contabilidade, conta com uma equipe especializada para apoiar você, que precisa apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2016, entre em contato conosco pelo telefone (41) 3158 – 2788 / (41) 9123 – 7449, Whatsapp (41) 9123 – 7414 ou se preferir, nos encaminhe um e-mail no [email protected], que entraremos em contato.

DIRPF 2016 – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016Começou no último dia 1º a corrida para a entrega do Impos...
23/03/2016

DIRPF 2016 – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016

Começou no último dia 1º a corrida para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física e muitos brasileiros já começam a se preocupar com a elaboração e entrega da respectiva DIRPF 2016, que se iniciou no dia 01 de março e vai até 29 de abril de 2016.

E você, já iniciou a sua?

Durante este período de preenchimento e entrega, vamos pontuar algumas regras para entrega e novidades para a declaração de 2016, que serão essenciais para o preenchimento da DIRPF, fiquem atentos em nossas dicas, e em caso de dúvidas, entrem em contato.

A Acesscont Consultoria e Contabilidade, conta com uma equipe especializada para apoiar você, que precisa apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2016, entre em contato conosco pelo telefone (41) 3158 – 2788 / (41) 9123 – 7449, Whatsapp (41) 9123 – 7414 ou se preferir, nos encaminhe um e-mail no [email protected], que entraremos em contato.

Contatos através do e-mail atendimento@acesscont.com.brTelefones 41 9123 7414 / 41 9123 7449 / 41 3158 2788Watsapp 41 91...
21/03/2016

Contatos através do e-mail [email protected]

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