20/08/2026
Você tem um imóvel em condomínio e pretende alugá-lo por temporada ou pelo Airbnb? Atenção às regras.
A Lei do Inquilinato prevê expressamente a locação para temporada por prazo de até 90 dias (art. 48 da Lei nº 8.245/1991).
Mas o STJ já deixou um ponto importante: não é o fato de anunciar pelo Airbnb, por uma imobiliária ou por outra plataforma que, sozinho, define a natureza jurídica da ocupação.
É preciso analisar como o imóvel será explorado, além da convenção e do regulamento do condomínio.
Por isso, antes de anunciar, o proprietário deve avaliar o enquadramento correto da locação e as regras condominiais aplicáveis.
Rentabilizar um imóvel também exige estratégia e segurança jurídica.
Na Conexão 381 Imóveis e Créditos, unimos gestão imobiliária e conhecimento jurídico para orientar proprietários na administração do seu patrimônio.
Tem um imóvel para alugar? Fale com a Conexão 381.
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