08/09/2022
O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado pelo INSS?
O afastamento do trabalhador, por doença ou acidente, que acaba acometendo o direito ao auxílio-doença pelo INSS, costuma gerar muitas dúvidas tanto ao empregado quanto ao empregador.
Inicialmente deixaremos claro que, após o afastamento do trabalhador pelo INSS, ou seja, após o 16º dia, a empresa não será mais obrigada a pagar o salário mensal do trabalhador, nesse sentido, o salário é substituído pelo auxílio-doença.
FGTS
No caso do recolhimento do FGTS do trabalhador afastado, precisamos esclarecer dois pontos.
Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente fora do trabalho a empresa não precisa pagar o FGTS;
Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente em razão do trabalho, a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses.
INSS
Já com relação ao pagamento do INSS, o mesmo não deverá ser feito pela empresa enquanto o funcionário está afastado e nem será descontado do benefício.
Contudo, mesmo assim, o período de afastamento do trabalho contará para a aposentadoria, desde que as contribuições ao INSS voltem após a alta do auxílio-doença e retorno ao trabalho.
Férias
Caso o afastamento do trabalhador seja superior a seis meses no período de aquisição de férias, o período afastado não contará como tempo de concessão das férias.
13º salário
No caso do 13º salário, os trabalhadores precisam f**ar cientes, pois, desde o primeiro dia de afastamento, o período ausente não será computado para o 13º salário que o funcionário tiver direito, isso se o mesmo f**ar 15 dias ou mais afastado pelo INSS.
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