06/06/2022
Lucro do FGTS será depoistado até o dia 31 de agosto de 2022
O lucro do FGTS é a soma dos acúmulos pelo Fundo de Garantia que se multiplica conforme juros e rendimentos e, anualmente, esse montante é dividido entre os segurados
O lucro do FGTS é a soma dos acúmulos pelo Fundo de Garantia que se multiplica conforme juros e rendimentos e, anualmente, esse montante é dividido entre os segurados. Os valores referentes ao lucro do FGTS devem estar nas contas vinculadas dos trabalhadores no dia 31 de agosto, prazo final, como determina a legislação.
Porém, o trabalhador não vai poder sacar o valor, isso porque, só é possível a liberação dessa quantia nas situações previstas pela modalidade como aposentadoria, demissão sem justa causa, ou entrada na compra da casa própria.
Segundo informações do Conselho Curador, o lucro do FGTS deve ser repassado todos os anos até o dia 31 de agosto. Terá direito o trabalhador que possuía saldo até 31 de dezembro de 2021.
Uso do FGTS para pagamento de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso
De 2 maio até 31 de dezembro de 2022, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagamento de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.
As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais permanecem iguais.
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