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26/03/2018



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15/01/2018

eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018
Cronograma
Quando totalmente implementado, eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores

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Publicado: 29/11/2017 15h52
Última modif**ação: 08/01/2018 15h28
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O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador



Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador



Etapa 3 - Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

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30/08/2017

Trabalhista - Assegurado o saque do P*S/Pasep para homens com idade a partir de 65 anos e para mulheres a partir de 62 anos

Publicada em 24.08.2017 -08:16
O Presidente da República, por meio de medida provisória, modificou a Lei Complementar nº 26/1975 , que altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (P*S) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Assim, f**a disponível ao titular da conta individual dos participantes do P*S/Pasep o saque do saldo nos seguintes casos:
a) atingida a idade de 65 anos, se homem;
b) atingida a idade de 62 anos, se mulher;
c) aposentadoria;
d) transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
e) invalidez. Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específ**a relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil. Independentemente de solicitação do cotista, a partir de outubro/2017, os saldos das contas individuais dos participantes do P*S/Pasep f**am disponíveis aos participantes de que tratam as letras “a” a “d” anteriormente descritas. Até março/2018, a disponibilização dos saldos das contas individuais ora referidas será efetuada segundo cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal (Caixa), quanto ao P*S, e pelo Banco do Brasil (BB), quanto ao Pasep. A Caixa e o BB f**am autorizados a disponibilizar o saldo do participante do P*S/Pasep em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver sua prévia manifestação contrária. Na hipótese do mencionado crédito automático, o participante do P*S/Pasep poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até 3 meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa, quanto ao P*S, e pelo BB, quanto ao Pasep. O valor a ser disponibilizado nas condições anteriores poderá ser emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. (Medida Provisória nº 797/2017 - DOU 1 de 24.08.2017) Fonte: Editorial IOB

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