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Vamos lá pessoal , declare seu  Imposto de Renda Pessoa Física. Você que e MEI precisa declarar também. Maiores informaç...
18/04/2018

Vamos lá pessoal , declare seu Imposto de Renda Pessoa Física. Você que e MEI precisa declarar também.
Maiores informações Tel : (22 ) 2645-0499
Matheus Reis Anna Reis Cristiano Azevedo Marcela Pereira Thamiris Lima

09/08/2016

Quem ATA seus pés e suas mãos, são seus próprios traumas, medos e complexos. Quebre essas correntes, vá a luta de seus Sonhos ... Seja um diferencial no que você FAZ.

Nos dias difíceis que vivemos hoje, podemos nos deparar com impossibilidades e complicações, mas temos que continuar vendo, imaginando muitas vezes sem enxergar as realizações do que queremos.

PENSE

ACREDITE

ATREVA-SE

SONHE

Bancos e demais instituições financeiras, muitas vezes, por falta de documentos não concedem a abertura da conta ou conc...
02/08/2016

Bancos e demais instituições financeiras, muitas vezes, por falta de documentos não concedem a abertura da conta ou concessão de linha de crédito ao Microempreendedor Individual (MEI). O Microempreendedor Individual (MEI) pode contar com a Assessoria Profissional de um Contador ou Técnico em Contabilidade Legalmente Habilitado para abertura da Conta Corrente Bancária Pessoa Jurídica (CNPJ). "A Projeção legal de faturamento emitida por Profissional Contábil Legalmente Habilitado de R$ 5.000,00 ao mês até o limite legal de R$ 60.000,00 ao ano (MEI) é indispensável ao abrir a Conta Corrente da Pessoa Jurídica do MEI (CNPJ)", explica Silva Leandro, Titular da Organização Contábil Silva Leandro, em Viamão/RS e especialista em atendimento ao MEI no Brasil.

http://www.jornalcontabil.com.br/?p=10147

Contabilidade

E-Financeira, novo dever do contribuinte Os contribuintes brasileiros devem se atentar à nova obrigatoriedade para decla...
02/02/2016

E-Financeira, novo dever do contribuinte



Os contribuintes brasileiros devem se atentar à nova obrigatoriedade para declarações de dados financeiros previstos com a publicação das Instruções Normativas 1.571 e 1.580/2015, pela Receita Federal do Brasil (RFB). A nova modalidade de prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração e-Financeira, atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.
A e-Financeira visa cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), celebrado no ano passado.
Inicialmente, a legislação norte-americana prevê o controle e a coleta de informações de correntistas e investidores norte-americanos que aplicam recursos financeiros em outros países. Portanto, o Fatca é uma tentativa mundial iniciada como diretiva dos EUA para combater práticas de evasão fiscal e, assim, impulsiona várias nações, como o Brasil, a adotarem medidas similares.
Como resultado, a medida pode trazer mais transparência para o mercado e criar dificuldades para a prática de corrupção. Isso porque haverá um intercâmbio de informações cada vez maior. Logo, cria-se um banco de dados com acesso instantâneo, muito mais rápido que hoje.

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