Hilário Vaz & Branquinho Advogados

Hilário Vaz & Branquinho Advogados E-mail: [email protected]


Polyana Mascarenhas
Secretária da unidade de Brasília. E-mail: [email protected]

O escritório Hilário Vaz & Branquinho (HVB) defende os interesses, os direitos e as garantias fundamentais dos nossos clientes a partir de práticas éticas e eficazes, para que encontrem amparo nos ordenamentos jurídicos pátrio e global. Após atuações em importantes escritórios e com aquisição de vasta experiência no ramo jurídico, os advogados Adriano Soares Branquinho e Paulo Sérgio Hilário Vaz f

undaram o próprio escritório, denominado Hilário Vaz & Branquinho (HVB). A partir dessa atitude corajosa tornou-se realidade um projeto voltado para a excelência na prestação de serviços jurídicos, com o foco na tradição e sempre buscando a liderança no âmbito da advocacia brasileira. Sócios

Paulo Sérgio Hilário Vaz
E-mail: [email protected]

Adriano Soares Branquinho
E-mail: [email protected]

Sérgio Marcus Hilário Vaz
E-mail: [email protected]


André Soares Branquinho
E-mail: [email protected]


Advogados Associados

Eleonora Aparecida Vasconcelos Santana
E-mail: [email protected]

Robson Humberto dos Santos
E-mail: [email protected]


Marcelo Pacheco de Brito Júnior
E-mail: [email protected]


Luiza Medeiros Araujo Costa
E-mail: [email protected]


Estagiários

Pedro Henrique Mendes Branquinho
E-mail: [email protected]


João Pedro Vaz Rios
E-mail: [email protected]

Secretárias

Danielle Paiva da Rocha
Secretária da unidade de Brasília. E-mail: [email protected]


Juliana Abreu
Secretária da unidade de Goiânia.

⚖️ Em maio de 2018, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao REsp. 1495920/DF da FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais),...
13/06/2018

⚖️ Em maio de 2018, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao REsp. 1495920/DF da FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais), mandado prosseguir a execução da Fundação, ao entender que o contrato firmado eletronicamente e com assinatura digital prescinde das assinaturas de testemunhas (artigo 585 do inciso II do Código de Processo Civil).
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, “A assinatura digital do contrato eletrônico, funcionalidade que, não se deslembre, é amplamente adotada em sede de processo eletrônico, faz evidenciada a autenticidade do signo pessoal daquele que a apôs e, inclusive, a confiabilidade de que o instrumento eletrônico assinado contém os dados existentes no momento da assinatura”.

A possibilidade de se mitigar tal requisito é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que ele seja suprido de outra forma, como foi feito no julgamento do REsp. 1.453.949/SP.

É importante registrar que tais situações são exceções, uma vez que, conforme a Lei e em geral, continua sendo necessária a assinatura de duas testemunhas para se conferir força executiva a um contrato.

Uma das regras principais do direito empresarial é a autonomia patrimonial das sociedades, ou seja, apenas o seu patrimô...
14/03/2018

Uma das regras principais do direito empresarial é a autonomia patrimonial das sociedades, ou seja, apenas o seu patrimônio deve responder pelas obrigações legais e não o de seus sócios.
Entretanto, uma exceção de grande alcance nos Tribunais, objeto de Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é a dissolução irregular da sociedade. Em muitos casos, as sociedades são desfeitas e fechadas sem a devida comunicação aos órgãos competentes. Nesse caso, o patrimônio dos sócios poderá responder pelas obrigações daquela sociedade empresarial.
A falência, por estar prevista em lei e considerar em faculdade do comerciante impossibilitado de honrar seus compromissos, não se equipara à dissolução irregular da sociedade.
Portanto, fiquem os sócios atentos na hora de encerrar suas atividades, comunicando toda e qualquer alteração na sociedade para evitar desgastes emocionais e prejuízos patrimoniais no futuro.

O Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 837.311/PI, decidido em repercussão geral, firmou a orientação de que candida...
23/02/2018

O Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 837.311/PI, decidido em repercussão geral, firmou a orientação de que candidatos aprovados fora do número de vagas do edital ou em concurso para cadastro de reserva não têm garantia de nomeação mesmo em caso de surgimento de novas vagas após o edital ou criação de postos adicionais por lei.
A única ressalva estabelecida no julgado são as hipóteses de preterição arbitrária do candidato, como por exemplo, a demonstração de que a administração contratou irregularmente funcionários terceirizados para o desempenho da mesma função solicitada no edital. Nesse caso, o candidato deverá produzir essa prova quando do ajuizamento do mandado de segurança cujo procedimento, em regra, só permite a produção de provas junto com a petição inicial.

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia reconheceu o direito de um neto à inclusão do sobrenome do seu avô materno a fim...
01/02/2018

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia reconheceu o direito de um neto à inclusão do sobrenome do seu avô materno a fim de preservar a sua origem familiar e o vínculo afetivo entre eles.
A decisão, reforçada por manifestação favorável do Ministério Público estadual, consagra o direito à identidade familiar, ao tempo em que reforça a perpetuação do nome da família e sua tradição. Para saber mais acesse: https://goo.gl/ySArPK

Importante ferramenta nas negociações comerciais internacionais, os Incoterms (International Commercial Terms) ou Termos...
20/11/2017

Importante ferramenta nas negociações comerciais internacionais, os Incoterms (International Commercial Terms) ou Termos Internacionais de Comércio têm se tornado uma forma de estímulo ao desenvolvimento de transações comerciais brasileiras em âmbito global.

Apesar das distintas normas jurídicas existentes em cada país, a utilização dos Incoterms torna-se útil ao promover a uniformização destas negociações e o crescimento econômico mundial.

Conheça mais sobre o assunto, que inspirou o artigo “Os Incoterms e a sua aplicação pelos Tribunais brasileiros enquanto norma costumeira empregada nos contratos mercantis internacionais”, escrito pela advogada associada do Escritório HVB, Eleonora Vasconcelos Santana, em parceria com a advogada Larissa Ramos Costa. O texto foi publicado no Caderno da Pós-Graduação em Direito Empresarial e Contratos do UniCEUB deste ano.

Leia o artigo na íntegra aqui: http://bit.ly/2AWlZyB

No último dia 28 de setembro indo para o Escritório e ouvindo um programa de rádio local, o âncora do programa relatou a...
10/10/2017

No último dia 28 de setembro indo para o Escritório e ouvindo um programa de rádio local, o âncora do programa relatou a reclamação de um ouvinte sobre o valor da corrida feita por um dos aplicativos. Uma corrida que ele normalmente paga entre R$12 e R$15, naquele dia custou-lhe quase R$30. O âncora logo disse que a diferença se explicava pelo aumento da demanda, seria o uso da tal “tarifa dinâmica”, que aumenta de acordo com o aumento da demanda.

No geral, a aplicação desta regra de mercado é legal, embora possa ser injusta. Mas naquele dia, uma segunda-feira, Brasília foi surpreendida com a paralisação total dos rodoviários da cidade, deixando a população sem a opção pelo transporte público coletivo de passageiros por ônibus. Por isso me fiz estas perguntas: é justo aumentar a tarifa dentro desta

Leia mais: http://bit.ly/tarifadetransportes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou, para fins de herança, os direitos dos companheiros que vivem em união es...
08/08/2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou, para fins de herança, os direitos dos companheiros que vivem em união estável com os direitos dos cônjuges, ou seja, das pessoas oficialmente casadas.

Atendendo ao pedido de uma companheira sobrevivente, o STJ afastou o direito à de herança dos irmãos e dos sobrinhos do seu falecido companheiro, para garanti-lo à companheira sobrevivente.

O casamento civil é aquele que “estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”, realizando-se mediante a manifestação de vontade das partes envolvidas perante um Juiz. Os casados civilmente são comumente denominados cônjuges.

Leia mais: http://bit.ly/2wF22ui

Após a decisão do STF no julgamento do RE 574.706, que julgou inconstitucional a inserção de ICMS na base de cálculo do ...
01/08/2017

Após a decisão do STF no julgamento do RE 574.706, que julgou inconstitucional a inserção de ICMS na base de cálculo do P*S e da COFINS, surgiu um questionamento que possui grande relevância para os contribuintes, que é saber se o mesmo entendimento pode ser adotado em relação ao ISSQN que ainda está inserido na base de cálculo do P*S e da COFINS.

O P*S e a COFINS são tributos da espécie denominada contribuições sociais e as suas cobranças são feitas pela Receita Federal com fundamento no art. 195, I, alínea “b”, da Constituição Federal, que impõe também às empresas o financiamento da seguridade social através de contribuições.

Leia mais: http://bit.ly/2weS7eN

*S

28/07/2017

GDF terá que indenizar pais de criança morta após picada de escorpião

O caso ocorreu em abril de 2013. A criança foi picada durante a tarde, enquanto estava na escola, e faleceu durante a madrugada do dia seguinte. Em 2015, os pais do menino ajuizaram uma ação pedindo a condenação do GDF. De acordo com os autores do processo, o governo se omitiu de suas responsabilidades ao não tomar medidas para evitar a proliferação de escorpiões na região.

Leia mais: http://bit.ly/2u5hein

Texto: Metrópoles

HVB - Hilário Vaz & Branquinho Advogados Associados

A superveniência de sentença no processo principal não conduz necessariamente à perda do objeto do agravo de instrumento...
13/07/2017

A superveniência de sentença no processo principal não conduz necessariamente à perda do objeto do agravo de instrumento!
Exemplo: Um Mandado de Segurança em que o Juiz indefere a liminar e a parte agrava; o Tribunal ao julgar o agravo lhe dá provimento para garantir a liminar; advém sentença denegando a segurança. Qual decisão valerá: a sentença do Juiz ou a decisão do Tribunal?
A questão ficou decidida pelo STJ (EAREsp 488.188/SP e REsp 742.512/DF) e, a rigor, a solução depende da amplitude da cognição de cada Juízo. São dois critérios a serem observados: Se o âmbito de cognição exercido pelo Tribunal for exatamente o mesmo exercido pelo Juiz no momento da prolação da sentença, ou seja, se os fatos e as questões jurídicas forem os mesmos, o agravo não perde o objeto e deve ser mantida a eficácia da decisão do Tribunal - critério da hierarquia;
Agora, se o âmbito de cognição do Juiz for maior do que o âmbito de cognição do Tribunal, vale lembrar, se os fatos e questões jurídicas forem diferentes, o agravo perde o objeto e terá eficácia a decisão do Juiz – critério da cognição.
O debate sobre estas questões pode ser cada vez mais comum com o maior uso dos permissivos processuais que autorizam os Tribunais a aprofundar e ampliar os seus níveis de cognição em prestígio à regra constitucional da duração razoável do processo.
Acesse: http://bit.ly/2tcpRrd

Execução extrajudicial: é nula a venda de imóvel em leilão sem intimação pessoal do devedorVocê sabia que no Brasil é ne...
12/07/2017

Execução extrajudicial: é nula a venda de imóvel em leilão sem intimação pessoal do devedor
Você sabia que no Brasil é necessário intimar pessoalmente o devedor tanto para pagar a dívida, quanto sobre o dia e a hora do leilão do imóvel? Sem as intimações pessoais a venda em leilão é nula!
Com a crise, aumentou muito a inadimplência, pois as pessoas não estão conseguindo pagar os seus empréstimos. Ocorre que se o devedor não paga o empréstimo, o credor, autorizado pela Lei, pode iniciar um procedimento pelo qual o devedor é intimado pessoalmente para pagar a dívida no prazo de 15 dias; se o devedor não pagar, o imóvel é transferido para o credor e leiloado.
O consumidor precisa ficar atendo, pois é comum um erro grave nesses procedimentos chamados de “execução extrajudicial” previstos na Lei n.º 9514/97 e no Decreto-Lei n.º 70/66. É que os leilões dos imóveis estão sendo feitos sem a intimação pessoal e prévia do devedor!

Saiba mais: http://bit.ly/2sO53XK

A publicidade profissional sempre foi uma polêmica na esfera da advocacia, sua utilização deve ser feita de forma comedi...
30/06/2017

A publicidade profissional sempre foi uma polêmica na esfera da advocacia, sua utilização deve ser feita de forma comedida, com caráter informativo e obedecendo às regras da discrição e sobriedade.

De acordo com o Código de Ética, a participação do advogado nos meios de comunicação não poderá induzir o leitor a litigar e, da mesma forma, não poderá promover captação de clientela.

É vedado ao advogado, ainda, responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição; divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

Saiba mais: http://bit.ly/2sTohfl

Fonte: Migalhas

Endereço

SHIS QL 14 Conjunto 05 Casa 02/Lago Sul
Brasília, DF
71640-055

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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