GRUPA A GRUPA SMART CONNECTION é uma empresa preocupada em criar valores em longo prazo, especificamente no que se refere à maximização do potencial dos negócios.

Juntamente com seus parceiros, a empresa propõe geração de valor através da excelência na parte operacional, do envolvimento nos projetos e de parcerias com empresas, valorizando conexões inteligentes. Com sede em Brasília/DF, a Grupa Smart Connection baseia-se em uma gestora de empresas essências em qualquer estruturação de negócios. A empresa tem como foco no retorno absolut

o, através da busca constante de oportunidades de investimentos com garantia real. As estratégias de gestão são definidas por Comitês Executivos, onde cada linha de atuação atende às suas características particulares. A empresa investe intensivamente em pesquisa, com equipes estruturadas nas áreas de macroeconomia, análise de empresas e estudos quantitativos e qualitativos. Dedica atenção especial na administração de expectativas e riscos, através de compliance estruturado e transparente, colaborando no processo de estruturação e decisão de investimento. Com uma cultura corporativa sólida, baseada em princípios éticos de integridade, transparência, responsabilidade social e ambiental e respeito no relacionamento humano, agrupam conhecimento, informação e resultado financeiro em benefício dos investidores e parceiros.

03/06/2019

Vereadores de Arcos aprovaram a redução dos próprios salários, do prefeito e dos secretários: um fato que chamou a atenção dos moradores do município mineiro. A Câmara Municipal aprovou esta semana dois Projetos de Lei que tratam da redução de salários no Legislativo e Executivo, para co...

Os sindicatos da indústria da construção já estão trabalhando para a implementação das novas regras da legislação trabal...
19/11/2017

Os sindicatos da indústria da construção já estão trabalhando para a implementação das novas regras da legislação trabalhista, que entrou em vigor no último sábado (11/11), atualizando mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: CBIC

09/11/2017

A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de R$ 8,7 bilhões para destravar contratos de crédito imobiliário até 30 de novembro.

20/10/2017

PREPOSTO

Situação antes da nova lei: A CLT dispõe que é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente (art. 843, §1º). O TST consolidou entendimento na Súmula n. 377 de que, exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deveria ser necessariamente empregado do reclamado.

O que diz a nova lei: Mantém a regra de que é facultado ao empregador fazer-se substituir em audiência pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas acrescenta expressamente que o preposto não precisa ser empregado (art. 843, §1º, da CLT).

18/10/2017

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PEDIDO E DESISTÊNCIA

Situação antes da nova lei: A CLT estabelecia que a reclamação trabalhista poderia ser escrita ou verbal, e, sendo escrita, deveria conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante (art. 840). Não havia previsão legal específica na legislação trabalhista para a desistência da ação, mas se aplicava a legislação processual civil (art. 485, §§ 4º e 5º), segundo a qual oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
O que diz a nova lei: Mantém a regra atual, inclusive no que se refere à possibilidade do jus postulandi, mas estabelece que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de o pedido ser julgado extinto sem resolução do mérito. Ainda incorpora a regra de que, oferecida a contestação, mesmo que eletronicamente, o reclamante não poderá sem o consentimento do reclamado desistir da ação (art. 840 e 841, §3º da CLT).

17/10/2017

O Congresso Nacional aprovou reforma trabalhista modernizando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas normas entrarão em vigor a partir do mês de novembro. A CBIC divulgará nesta seção as mudanças na legislação para que tanto o empregador quanto o trabalhador possam preparar-se para o novo momento das relações de trabalho no Brasil. O estudo foi preparado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

ÔNUS DA PROVA

Situação antes da nova lei: A CLT dispunha que a prova das alegações incumbia à parte que as fizesse (art. 818). O TST interpretando este dispositivo, e, por vezes, utilizando as disposições da legislação processual civil (art. 373 do CPC por exemplo), consolidou entendimentos específicos quanto a alguns temas (ônus da prova na equiparação salarial, na dispensa, no controle de jornada, nas horas extras, entre outros).
O que diz a nova lei: Reproduz em grande parte o que dispõe a legislação processual ivil, estabelecendo que o ônus da prova incumbe: i) ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ii) ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Essa decisão deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido, o que não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil (art. 818 da CLT).

16/10/2017

Realizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com o Sesi Nacional, o evento proporcionou um debate profundo sobre a reforma trabalhista, repercutindo posicionamento externado tanto por representação do Judiciário quanto dos auditores do trabalho, que deliberaram pela inconstitucionalidade das novas regras. "É preciso garantir que o interesse da sociedade, traduzido na proposta aprovada pelas Casas do Congresso Nacional, seja respeitado”, afirmou José Carlos Martins, presidente da CBIC. “A reforma trabalhista certamente não resolve todos os problemas, mas trabalhar contra a sua vigência trará enorme prejuízo para o trabalhador e para a economia brasileira”, acrescentou. Martins reafirmou que a legislação deve atender ao bom empregador e ao bom trabalhador. “Quem cometer qualquer ilegalidade deve ser penalizado, mas a lei tem de valer”, disse. “O grande mérito da reforma trabalhista é que ela prestigia o negociado sobre o legislado, aproximando empresários e empregadores. Acaba com o clima conflitivo. Talvez por isso haja tanta resistência do judiciário trabalhista”, destacou o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Fernando Guedes.

A BRAIN é uma empresa referência no mercado de Real Estate. Nasceu da vocação de profissionais para planejar, solucionar...
15/10/2017

A BRAIN é uma empresa referência no mercado de Real Estate. Nasceu da vocação de profissionais para planejar, solucionar e inovar na área de gestão empresarial.

Fundada em 2004 por dirigentes com experiências acadêmicas e empresariais, atualmente a equipe conta com cinco sócios e com mais de dez consultores associados que, em comum, têm o comprometimento com o empreendedorismo, além da vontade de compartilhar conhecimentos e viabilizar objetivos e metas.

12/10/2017

A CBIC, por meio da sua Comissão de Infraestrutura (COP), realiza no próximo dia 16 de outubro, com a correalização do Senai nacional, o Fórum sobre Obras Públicas, Parcerias e Programa Minha Casa Minha Vida.

A CBIC desencadeará amanhã (10/10), em Brasília, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes na Indústria da Construçã...
10/10/2017

A CBIC desencadeará amanhã (10/10), em Brasília, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes na Indústria da Construção. Em parceria com o Sesi-DN, os Seconcis e o Ministério do Trabalho (MTE), a campanha percorrerá o Brasil – além do evento de lançamento, serão realizados outros cinco seminários regionais até março de 2018. “Essa é uma ação estratégica para nosso setor, que tem produzido avanços no campo da saúde e segurança do trabalhador da construção”, diz o presidente da CBIC, José Carlos Martins. “Inédita, essa ação disseminará as boas práticas na área de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvidas por esses parceiros e pelas entidades associadas à CBIC”, diz Fernando Guedes, presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da entidade, destacando ser esta a primeira vez que a CBIC une esforços com o órgão fiscalizador em torno da prevenção. O lançamento da campanha ocorrerá durante o III Encontro Nacional de Segurança e Saúde na Indústria da Construção, que será realizado pela CBIC a partir das 9h, no Complexo Brasil 21.

Endereço

Brasília, DF

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