Zhanito Store

Zhanito Store Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Zhanito Store, Serviço financeiro, SHIS QI 09 CONJUNTO 14 CASA 02, Brasília.

03/03/2017

Importância na contratação de um Contador na elaboração da Declaração 2017

Quem não conta com a ajuda de um profissional para fazer a declaração do Imposto de Renda 2017 e costuma fazer pessoalmente pode ter algumas dúvidas na hora de preencher ou se confundir principalmente com as “parcelas a reduzir o imposto a pagar”, uma vez que a Receita Federal muda algumas normas com frequência.

É possível o contribuinte preencher e enviar a declaração sozinho, tendo em vista que o programa é auto explicativo. O sistema de elaboração dos “ajustes financeiros e patrimoniais do fisco” tem uma série de orientações de preenchimento. Mas, se tiver dificuldade, a melhor orientação e que contribuinte venha contratar os serviços um contabilista especialista em Direito Tributário, profissional este com experiência no dia a dia da tributação e parcelas possíveis de reduzir o tributo a pagar no ajuste anual.

Parcelas a deduzir IR

Como o imposto de renda é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos do trabalhador, nos meses de março a abril o trabalhador precisa enviar a “conta de ajuste com a Receita Federal”, neste momento, verificará se ele pagou mais ou menos do que deveria do tributo ao Leão.

A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado.

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

Vale lembrar que as empresas têm até o último dia útil de fevereiro para entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários ou de todas as Pessoas Físicas e Jurídicas que ocorrer ou não retenção do IRPF. O contribuinte pode enviar a declaração de 02 de março a 28 de abril.

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo estará sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

Muitas despesas são dedutíveis do imposto de renda, como aquelas com saúde, educação e contribuições previdenciárias, e é preciso ter em mãos os comprovantes desses gastos, tendo em vista que o fisco exige a comprovação.

Apenas são passíveis de dedução dos rendimentos tributáveis os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza, não estando contemplados os pagamentos a planos de saúde domiciliados no exterior (Solução de Consulta RFB nº 32, de 2011).

Regras de Apresentação

A dedução, a título de despesas médicas, limita-se a pagamentos especificados e comprovados mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo: nome, endereço, número de inscrição no CPF ou CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela; data de sua emissão (exceto nota fiscal); e assinatura do prestador do serviço (art. 97, IN RFB 1500).

A inovação as regras de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, deverá utilizada pela pessoa física residente no Brasil (art. 4º, IN RFB 1690, de 2017).

Agora a pessoa física tem quatro formas de prestar contas ao Leão em 2017:

● pelo computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2017, já disponível no site da Receita:

● pelo computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eca) no site da Receita;

● uso dos dispositivos móveis, tabletes e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.

● o serviço “Fazer Declaração” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.Importância na contratação de um Contador na elaboração da Declaração 2017

03/03/2017

O simples fato se ser sócio não exige Declaração do IR 2017

Nem toda pessoa física está obrigada a apresentar a declaração referente ao ano-calendário 2017, isto é, somente quem recebeu rendimentos, valores por decisões judiciais e qualquer valor tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração (IN RFB nº1690 de 2017).

Até o 2009, o simples fato de o contribuinte pessoa física participar do quadro societário de uma pessoa jurídica, ainda que inativa, o obrigava a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

As regras de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, não exige a entrega da declaração pelo contribuinte pessoa física que apenas tenha participado do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), salvo se cair em uma das situações de obrigatoriedade de ajuste anual com a Receita Federal (Art. 2º, IN RFB 1690).

Forma de envio

O programa do IR 2017 será disponibilizado pela Receita Federal na primeira semana de março, quando também teve início o prazo para a entrega da declaração. Para desktops, ele poderá ser obtido no site, em caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF.

É bom lembrar que a forma adiantada de envio da declaração faz com que o contribuinte venha a evitar ser surpreendido em cima da hora por eventuais inconsistências e retenção no sistema de cruzamento de dados da Receita, tendo aí tempo suficiente para os documentos para completar o preenchimento ou corrigir a glosa de valores declarados.

A pessoa física tem 3 formas de ajustar as contas com o fisco:

● Pelo computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível no sítio da RFB:

● Pelo computador, mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2016 online", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, ou

● Uso dos dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Fazer Declaração”.

O serviço "Fazer Declaração" é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Como inovação, o contribuinte poderá apresentar a Declaração pelo computador, ao baixar o Programa Gerador, fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção "Declaração IRPF 2017 online" e por meio de tablet ou smartphone, é possível baixar o aplicativo APP IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e acessar o serviço "Fazer Declaração".

Síntese

Pelo exposto, partir do ano-calendário de 2010, a condição de sócio de Sociedade Empresária ou Simples não é mais condição impositiva para que a pessoa física venha ajustar as contas financeiras e patrimoniais com a Administração Tributária, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração.

Como exemplo, o recebimento de rendimentos isentos de participações societárias (lucros ou dividendos) superiores a R$ 40 mil obriga o sócio ou titular de empresa individual ou Eireli a prestar contas.

01/02/2017

Dependente com 12 anos ou mais terá de ter CPF para abatimento no Imposto de Renda em 2017

Saiba mais: https://goo.gl/R1eEZ7

Dependente com 12 anos ou mais terá de ter CPF para abatimento no Imposto de Renda em 2017

30/01/2017

Despesas médicas de 2016, somente dedutível em 2017 se a quitação foi em cheque?

Como as clínicas e hospitais são obrigados a informar as somas recebidas dos pacientes na Declaração de Serviços Médicos, conhecida como Dmed, assim, não adianta o contribuinte “criar ou manipular” na hora de lançar os gastos médicos e odontológicos como se fossem despesas mais altas que as efetivamente pagas. Com o cruzamento eletrônico das informações (DIRF, Dmed, Carnê Leão e pagamentos do Darf), essas manobras são facilmente identificáveis.

Na Declaração Anual do Imposto de Renda podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias (art. 94, IN RFN Nº1500 de 2014).

O benefício somente abrange as despesas com o próprio contribuinte com tratamento médico hospitalar e ou com seus dependentes.

Da Dedução e o Pagamento

A Receita admite como indedutíveis as despesas médicas incorridas no tratamento de familiar, pagas pelo contribuinte em anos subsequentes ao do falecimento, relação de dependência para fins do imposto (Solução de Consulta RFB nº 20 de 2010).

A dedução a título de despesas médicas limita-se a pagamentos especificados [ legislação fiscal não define a forma de pagamento das despesas] e comprovados mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo: nome, endereço, número de inscrição no CPF ou CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela; data de sua emissão (exceto nota fiscal); e assinatura do prestador do serviço (art. 97, IN RFB 1500).

Na falta de documentação, a comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço.

Todas as despesas deduzidas estarão sujeitas a comprovação ou justificação do pagamento ou da prestação dos serviços, a juízo da Receita Federal.

Aparelhos

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário (§ 7ª, art. 94, IN RFB 1500).

Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; palmilhas ou calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas e pontes.

Também são dedutíveis como despesas médicas, observadas as regras de ressarcimento, quando integrarem a nota fiscal ou recibo emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional, os valores com marcapasso, parafusos e placas nas cirurgias; lente intraocular para catarata e aparelho ortodôntico, inclusive a sua manutenção.

30/01/2017

FGTS: Saque das conta inativas em época de dinheiro curto

Com o cronograma de saques ainda a ser regulamentado, os trabalhadores titulares da conta do FGTS aguardam ansiosos. A possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015 faz parte do pacote do governo para garantir que se retome a atividade econômica com mais intensidade. Existem casos específicos para se levantar os valores da conta vinculada do FGTS ( Medida Provisória nº763 de 2016)

Todos os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 % da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas referentes às comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos e o décimo terceiro salário.

Situação Atual

Até a regulamentação, somente o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, poderia o saque, neste caso, ser efetuado e a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Entretanto, a nova regra alterou a legislação do FGTS para que na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, fiquem isentas dessas exigências, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pelo agente operador do FGTS.

O trabalhador poderá sacar o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia e usar da forma que quiser. Quem foi demitido por justa causa ou pediu demissão até dezembro de 2015 vai poder sacar o dinheiro das contas inativas.

Entretanto, vale ressaltar que o trabalhador não vai poder sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, com dinheiro depositado pelo empregador atual. Também não tem direito ao benefício quem pediu demissão em 2016.

Regras Geral

Existem situações específicas para fins de levantamento do FGTS, e que de forma taxativa outra maneira não permite e o trabalhador mesmo em situações financeiras insatisfatórias teria que ficar 3 anos com a conta inativa no aguardo para poder levantar (art. 20 da Lei 8036 de 1990)

As formas mais conhecidas a que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada são nas situações de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

Também a aposentadoria concedida pela Previdência Social, bem como situação de falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte.

Portanto, não existirá mais a regra de que o trabalhador o qual realizou pedido demissão de um emprego saque o dinheiro do Fundo de Garantia três anos depois sem nenhum outro emprego com carteira assinada. Mas esse prazo não vai existir mais para quem pediu demissão até 31 de dezembro de 2015.

19/01/2017

Já posso começar a preparar o Imposto de Renda de 2017?

Pouco tempo se passou desde o prazo final para a entrega do IR 2016 e muitas pessoas já se perguntam se podem começar a se preparar para o Imposto de Renda de 2017. Apesar de ainda estar faltando alguns meses para o início do período de declarações, o contribuinte já pode começar a adiantar algumas documentações.
Confira, no nosso post de hoje, de que forma pode ser feita a preparação para a declaração do IR 2017!

Quem declara?

De forma resumida, a Declaração de Imposto de Renda 2017 deverá ser feita pelos contribuintes que tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 25. 661,70, no ano de 2016. Assim como aqueles que tiveram rendimentos isentos, tributáveis exclusivamente na fonte em valores acima de R$ 40.000,00 ou rendimentos não tributáveis.

Quais documentos podem ser reunidos?

Os informes de rendimentos possuem um prazo até o final de fevereiro para serem entregues pelos bancos e empresas (ou outras fontes de renda). Portanto, ainda não é necessário se preocupar com eles. Contudo, existem outros que já podem começar a ser separados. Entre eles:

Notas fiscais ou recibos de serviços médicos e odontológicos
Todos os comprovantes de gastos com saúde que podem ser dedutíveis já podem começar a ser reunidos. Porém, eles devem contar o CPF ou CNPJ do prestador do serviço, o nome do profissional ou a razão social, o endereço do local, o tipo de serviço que foi prestado, o CPF e nome completo do paciente e o valor que foi cobrado.

Notas fiscais ou recibos de despesas com educação

Quaisquer despesas com educação, seja do contribuinte ou dos seus dependentes, precisam conter o CNPJ e a razão social da instituição. Porém, cursos preparatórios, de idiomas e de extensão não podem ser dedutíveis.

Comprovante de contribuição previdenciária de empregado doméstico

Caso o empregado doméstico possua sua carteira assinada, o contribuinte deve apresentar os carnês do INSS ou os comprovantes online.

Comprovante de pagamento/recebimento de aluguel

Os documentos referentes ao pagamento ou recebimento de aluguel também já podem começar a ser separados.

Qual a importância dessa preparação antecipada?

Ao começar a separar a documentação mensalmente, o contribuinte consegue se organizar melhor e evita correria na hora de declarar o Imposto de renda 2017. Além disso, os riscos de se esquecer algum documento ou informar dados equivocados também são menores. Assim, quando chega o momento de declarar, todas as informações já estão em mãos.

Como podemos ver, já é possível, sim, começar a preparação para o Imposto de Renda 2017, organizando mensalmente as documentações utilizadas para comprovação e dedução dos rendimentos e impostos. Isso permite que o contribuinte tenha mais tranquilidade quando o prazo para declaração se iniciar.
Agora você já sabe como se preparar para o Imposto de Renda 2017? Aproveite os comentários e compartilhe suas questões e opiniões conosco!

21/11/2016

Conheça os Serviços da Universo Contabilidade:

Ligue e marque um horário (61) 3468-2698

DEPARTAMENTO CONTÁBIL

Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
Apuração de balancetes;
Elaboração do Balanço Anual, Mensal ou Trimestral;
Demonstração de Resultados–DRE;
Índices de Avaliação de Capacidade Econômico-financeiras;

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS

Constituição e Baixa de Empresas
Certidões Negativas junto aos órgãos públicos
Emissão de licença de funcionamentos;
Cadastro CNES , junto à Secretaria de Saúde
Registro de Marcas e Patentes.

DEPARTAMENTO FISCAL

Larga experiência em empresas do Simples Nacional, Presumido e Lucro Real.

DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS​

Cálculos Judiciais e Extrajudiciais área cível
Cálculos Trabalhistas;
Prestação de Contas junto ao Ministério Público

DEPARTAMENTO PESSOAL

Atendimento em todos os segmentos trabalhistas, empresarial e doméstico.

PESSOA FÍSICA

Declarações de IRPF;
Regularização de CPF.

AUDITORIA E PERÍCIA

Prestação de contas

Ligue e Marque um horário (61) 3468-2698

Endereço

SHIS QI 09 CONJUNTO 14 CASA 02
Brasília, DF
71625140

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

61 34682698

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Zhanito Store posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar