03/03/2017
Importância na contratação de um Contador na elaboração da Declaração 2017
Quem não conta com a ajuda de um profissional para fazer a declaração do Imposto de Renda 2017 e costuma fazer pessoalmente pode ter algumas dúvidas na hora de preencher ou se confundir principalmente com as “parcelas a reduzir o imposto a pagar”, uma vez que a Receita Federal muda algumas normas com frequência.
É possível o contribuinte preencher e enviar a declaração sozinho, tendo em vista que o programa é auto explicativo. O sistema de elaboração dos “ajustes financeiros e patrimoniais do fisco” tem uma série de orientações de preenchimento. Mas, se tiver dificuldade, a melhor orientação e que contribuinte venha contratar os serviços um contabilista especialista em Direito Tributário, profissional este com experiência no dia a dia da tributação e parcelas possíveis de reduzir o tributo a pagar no ajuste anual.
Parcelas a deduzir IR
Como o imposto de renda é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos do trabalhador, nos meses de março a abril o trabalhador precisa enviar a “conta de ajuste com a Receita Federal”, neste momento, verificará se ele pagou mais ou menos do que deveria do tributo ao Leão.
A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado.
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
Vale lembrar que as empresas têm até o último dia útil de fevereiro para entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários ou de todas as Pessoas Físicas e Jurídicas que ocorrer ou não retenção do IRPF. O contribuinte pode enviar a declaração de 02 de março a 28 de abril.
O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo estará sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
Muitas despesas são dedutíveis do imposto de renda, como aquelas com saúde, educação e contribuições previdenciárias, e é preciso ter em mãos os comprovantes desses gastos, tendo em vista que o fisco exige a comprovação.
Apenas são passíveis de dedução dos rendimentos tributáveis os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza, não estando contemplados os pagamentos a planos de saúde domiciliados no exterior (Solução de Consulta RFB nº 32, de 2011).
Regras de Apresentação
A dedução, a título de despesas médicas, limita-se a pagamentos especificados e comprovados mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo: nome, endereço, número de inscrição no CPF ou CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela; data de sua emissão (exceto nota fiscal); e assinatura do prestador do serviço (art. 97, IN RFB 1500).
A inovação as regras de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, deverá utilizada pela pessoa física residente no Brasil (art. 4º, IN RFB 1690, de 2017).
Agora a pessoa física tem quatro formas de prestar contas ao Leão em 2017:
● pelo computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2017, já disponível no site da Receita:
● pelo computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eca) no site da Receita;
● uso dos dispositivos móveis, tabletes e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.
● o serviço “Fazer Declaração” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.Importância na contratação de um Contador na elaboração da Declaração 2017