Planus Contabilidade

Planus Contabilidade Empresa de Contabilidade com Assessoria Empresarial e Condominial

CONTABILIDADE EMPRESARIAL

- Serviços de Legalização e Constituição ou Baixa de Empresas;
- Serviços de Escritório Contábil;
- Serviços de Incorporação, Fusão e Cisão Parcial ou Total de Empresas;
- Representação de clientes ante a Administração Tributária;
- Assessoria Contábil, Tributária e Financeira de Empresa;
- Registro de empresas junto ao SICAF;
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa F

ísica e Jurídica;
- Serviços de Licença de Funcionamento de empresas;
- Assessoria na elaboração de Plano de Negócios;


CONTABILIDADE CONDOMINIAL

- Assessoria no cumprimento da Lei 4591/64 e Código Civil Brasileiro;
- Elaboração e/ou Alteração de Convenção Condominial;
- Elaboração e/ou Alteração de Regimentos Internos;
- Folha de Pagamento de Empregados;
- Assessoria na elaboração do Orçamento Anual;
- Assessoria na fixação da taxa condominial, fundo de caixa, fundo de obras, fundo de reserva, etc.
- Serviços de cobrança dos condôminos, inclusive de forma judicial, quando for o caso;
- Disponibilização dos boletos, atas e demais documentos do condomínio na internet, gatuitamente;
- Emissão de 2ª via de boleto de cobrança, gratuitamente;
- Assessoria nos pagamentos de serviços prestados a autônomos e a empresas – Retenção dos Tributos Federais e Previdenciários

Imposto de Renda 2024: prazo começa nesta sexta; veja como fazer a declaraçãoPrazo de entrega vai de 15 de março até 31 ...
18/03/2024

Imposto de Renda 2024: prazo começa nesta sexta; veja como fazer a declaração

Prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano. O programa está liberado para download desde o dia 12.

COMPARTILHAR: Autor: Isabela BolzaniFonte: G1Link: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2024/03/15/imposto-de-renda-2024-prazo-comeca-nesta-sexta-veja-como-fazer-a-declaracao.ghtml

O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal começou nesta sexta-feira (15), às 8h. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

O programa está liberado para download desde o dia 12. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. (saiba mais abaixo)

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. Veja no fim da reportagem se você é obrigado a declarar.

Declaração pré-preenchida
Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, já disponível na abertura do prazo de entrega. Contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.

Na declaração pré-preenchida, os dados do contribuinte são inseridos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.

As informações que vêm prontas na declaração pré-preenchida são:

Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
Carnê-leão web;
Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2023, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;
Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2023, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2022;
Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento;
Valor das restituições recebidas em 2023.
Veja o passo a passo para fazer sua declaração
BAIXE O PROGRAMA

Antes de começar a fazer a declaração, baixe o programa da Receita Federal. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROGRAMA
Do computador, o contribuinte poderá baixar versões de Windows, multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris). Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e iOS.

Para fazer o download, basta buscar "Meu Imposto de Renda" na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.

A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-CAC (clique aqui para acessar).

ATENÇÃO: O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido:

rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
rendimento do exterior;
rendimento relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
DOCUMENTOS

Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.

Veja a lista de documentos necessários:

RENDA

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como doações, heranças, dentre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
BENS E DIREITOS

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2023;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
DÍVIDAS E ÔNUS

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2023.
RENDA VARIÁVEL

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.
PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
INFORMAÇÕES GERAIS

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras.

Veja quais são essas informações:

Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
DECLARAÇÃO OU RETIFICAÇÃO?

Ao abrir o programa do IR 2024, clique na aba "Nova" e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, basta selecionar a opção "Iniciar Importando Declaração de 2023" se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador.

Caso contrário, clique em "Iniciar Declaração em Branco".

DADOS CADASTRAIS

Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Clicando em "Identificação do Contribuinte", você também deve informar o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação.

No alto da página, clique em "Declaração de Ajuste Anual Original" — que indica que essa é uma nova declaração.

A outra opção, "Declaração Retificadora", deve ser usada para enviar uma correção à declaração anterior referente ao mesmo ano.

RENDIMENTOS

Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.

Para isso, será necessário pegar o informe da sua empresa e do banco e declarar os rendimentos do ano passado.

Na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular", precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2022.

Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica.

Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".

BENS E DIREITOS

Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha "Bens e direitos", com o valor em reais em 31 de dezembro de 2022 e no final de 2023.

PAGAMENTOS EFETUADOS

Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha "Pagamentos efetuados", e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.

VERIFIQUE PENDÊNCIAS

Existe um botão "Verificar pendências". Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.

COMPLETA OU SIMPLIFICADA

O último passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa — ou seja, que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.

CONTA PARA RESTITUIÇÃO

Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito.

Já quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar a quantia em até 8 cotas.

ENTREGAR DECLARAÇÃO

Por fim, basta clicar em "Entregar Declaração", no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.

Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo que o contribuinte selecione a declaração a ser entregue. Depois basta clicar em OK, e pronto.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
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18/03/2024

*FGTS Digital está em vigor com mudança no prazo de recolhimento*

Mais uma mudança foi feita na rotina das empresas contábeis que, segundo o governo, promete facilitar a gestão e acesso da informação tanto para o empregadores como para os empregados.

COMPARTILHAR: Fonte: Folha de LondrinaLink: https://www.sescapldr.com.br/imprensa/novidades/15-3-2024/fgts-digital-esta-em-vigor-com-mudanca-no-prazo-de-recolhimento

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Digital (FGTS Digital) entrou em vigor há 15 dias com a finalidade de melhorar a dinâmica de informações aos trabalhadores e empregadores e, consequentemente, o lançamento, apurações, fiscalização e gestão da arrecadação.

Através de um sistema integrado, que envolve eSocial e demais bancos de dados, a ferramenta está disponível conforme portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 240, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de março de 2024, que regulamenta e operacionaliza o FGTS Digital, e trata da Lei nº8.036, de 1990.

“O acesso da informação para empregado e empregador é um ponto crucial. Recebemos vários empregadores que não sabem se o FGTS está sendo recolhido corretamente e situações correlatas. Com o FGTS Digital, essas informações estão à disposição dos maiores interessados. Além disso, facilitará também os processos de emissão de Certificado de Regularidade, dos processos de parcelamento de débito e de restituição de valores, quando for o caso”, explica o gerente regional do trabalho em Londrina, Rogério Perez Garcia Junior.

De acordo com dados do Governo, 4,5 milhões de empregadores devem usar a plataforma do FGTS Digital para administrar os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. De forma 100% on-line, a plataforma unifica também o pagamento mensal e suas competências na mesma guia de FGTS.

Entre as principais alterações estão a nova data de recolhimento do FGTS, que passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês, pagamento por PIX, identificação do trabalhador pelo CPF e não mais pelo Programa de Integração Social (P*S) ou pelo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e preenchimento de dados.

O diretor do SESCAP-LDR, Nelson Barizon, ressalta que “com o FGTS Digital, o trabalhador não precisa mais de chave para fazer o saque após a demissão e a forma do cumprimento da obrigação acessória deixa de ser a SEFIP/GFIP e passa a ser por meio do eSocial e FGTS Digital”, destaca Barizon.

Vale destacar que o MTE é o responsável por toda a gestão do sistema FGTS Digital.

Entretanto, há alguns pontos que permanecerão administrados pela Caixa Econômica Federal, como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a consulta a saldo, saque e extrato vinculados à conta do trabalhador.

Para as empresas de contabilidade, é mais um sistema que exige adaptações, como várias outras plataformas já implantadas, que no início vem acompanhada de dúvidas, exige aprendizado imediato, neste caso principalmente dos colaboradores que cuidam do departamento pessoal.

“Acreditamos que é necessário modernizar e melhorar o sistema de forma que este seja um grande aliado de todos que utilizam suas ferramentas e recursos. Contudo, às vezes, ficamos ‘travados’ diante das instabilidades e oscilações que geralmente ocorrem no período de envio de informações e de cumprimento do prazo”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, e acrescenta que espera que este tipo de problema não ocorra com o FGTS Digital e espera uma atenção maior do governo em relação às instabilidades e que seja melhorado isso junto ao departamento de Tecnologia da Informação.

De acordo com o Gerente Regional do Trabalho em Londrina, o ponto principal a ser notado pelo Contador é a qualidade e precisão das informações prestadas ao FGTS Digital, principalmente, com relação à Folha de Pagamento, uma vez que se tornará declaração de reconhecimento de débitos dos valores declarados.

“As empresas e os contadores precisam se adequar rapidamente e sanar todas as dúvidas que estão surgindo com o FGTS Digital. Frente também a esta demanda, o SESCAP-LDR promove no dia 21 de março um curso presencial sobre o tema. Para participar, é necessário fazer a inscrição direto no site sescapldr.com.br”, recomenda Correia.

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Artigo 66 da CLT: tudo que sua empresa precisa saber sobre jornada de trabalho e descansoDescubra tudo sobre o intervalo...
18/03/2024

Artigo 66 da CLT: tudo que sua empresa precisa saber sobre jornada de trabalho e descanso

Descubra tudo sobre o intervalo interjornada, suas regras, implicações legais e como as empresas podem garantir o cumprimento dessa norma trabalhista de acordo com a CLT.

COMPARTILHAR: Autor: Juliana MorattoFonte: ContábeisLink: https://www.contabeis.com.br/noticias/64182/artigo-66-da-clt-tudo-sobre-o-intervalo-interjornada/

O estabelecimento de direitos trabalhistas, como o descanso entre jornadas, é fundamental para garantir o bem-estar dos colaboradores e o bom funcionamento das empresas. Nesse contexto, o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surge como um ponto fundamental, impondo o descanso mínimo de 11 horas entre jornadas consecutivas.

Este dispositivo legal, além de zelar pela saúde física e mental dos trabalhadores, estabelece diretrizes que as empresas devem seguir rigorosamente. O descumprimento dessas normas não apenas prejudica os colaboradores, mas também expõe as empresas a penalidades severas, incluindo multas e indenizações.

O intervalo interjornadas, como previsto no artigo 66 da CLT, é essencial para proporcionar aos trabalhadores o descanso necessário entre períodos de trabalho. Isso não apenas promove a saúde dos colaboradores, mas também contribui para uma maior segurança e produtividade no ambiente de trabalho.

No entanto, é importante ressaltar que o descanso interjornadas é um direito irrenunciável do trabalhador, e qualquer tentativa de suprimi-lo ou reduzi-lo sem autorização legal é ilegal e passível de punição.

Além disso, é crucial distinguir o intervalo interjornadas do Descanso Semanal Remunerado (DSR), ambos previstos na CLT. Enquanto o primeiro diz respeito ao descanso entre jornadas, o segundo refere-se à folga semanal do colaborador, garantindo-lhe 24 horas consecutivas de descanso. Ambos são direitos essenciais e devem ser respeitados pelas empresas.

O que diz o artigo 66 da CLT?

O artigo 66 da CLT diz que: “Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

A esse intervalo legalmente previsto, chamamos de intervalo interjornada, ou seja, aquele que acontece entre uma jornada e outra.O intervalo interjornada é crucial para atividades que exigem esforço físico ou mental, assegurando o descanso do colaborador para sua segurança e eficiência. Por ser estabelecido por lei, empresas devem cumpri-lo para evitar penalidades.

Além disso, é vital para a saúde e produtividade dos funcionários, prevenindo acidentes e baixa qualidade no trabalho devido ao cansaço. Em suma, o intervalo interjornada é um direito essencial do trabalhador, promovendo bem-estar e eficiência. Empresas devem priorizar sua aplicação para garantir o cumprimento legal e o cuidado com seus colaboradores, destacando que esse repouso é inalienável e não pode ser reduzido sem autorização legal.

Diferença entre o intervalo interjornada e o Descanso Semanal Remunerado

Tanto o intervalo interjornada, conforme estipulado no Artigo 66 da CLT, quanto o Descanso Semanal Remunerado (DSR) são direitos previstos pela CLT, porém referem-se a períodos distintos na rotina do trabalhador.

Intervalo Interjornada:

Este intervalo ocorre entre duas jornadas de trabalho consecutivas, garantindo o descanso mínimo entre elas;
Regulado pelo Artigo 66 da CLT, exige um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Descanso Semanal Remunerado (DSR):
O DSR ocorre pelo menos uma vez por semana, proporcionando ao trabalhador uma folga remunerada de 24 horas seguidas;
Todos os colaboradores celetistas têm direito a essa folga semanal, mesmo os que trabalham em regime intermitente;
É essencial para a saúde e segurança do trabalhador, prevenindo acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, estresse e burnout.
Reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças em relação ao artigo 66 da CLT, especialmente no que diz respeito ao pagamento pelo descumprimento do intervalo interjornadas. Antes considerado como salário, esse pagamento agora é categorizado como indenizatório, proporcionando uma compensação mais precisa ao colaborador prejudicado.

Além do intervalo interjornadas, a CLT prevê outros intervalos, como o intrajornada, estabelecendo períodos de repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho. Ambos são essenciais para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, e seu descumprimento pode acarretar em penalidades para as empresas.

Consequências para a empresa e para o funcionário
Há penalidades para a empresa que violar o Artigo 66 da CLT, não concedendo o devido intervalo de 11 horas entre os turnos. Conforme a Súmula nº 110 do TST, em regime de revezamento, horas trabalhadas após o repouso semanal de 24 horas, sem o intervalo mínimo de descanso, devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50%.

Além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, ou enfrentar ações judiciais. O descumprimento gera fadiga nos colaboradores, reduzindo a produtividade e aumentando o risco de acidentes e doenças ocupacionais, implicando responsabilidade da empresa.

Além disso, o desrespeito ao Art. 66 da CLT pode afetar a retenção de talentos e prejudicar a qualidade de vida dos colaboradores.

Para o trabalhador, a falta do intervalo interjornada resulta em desgaste físico e mental, aumentando o risco de acidentes e doenças ocupacionais, reduzindo a produtividade e gerando insatisfação no trabalho. Os impactos incluem dificuldade de concentração, aumento do absenteísmo e problemas emocionais, como estresse, ansiedade e depressão, prejudicando tanto o desempenho individual quanto o coletivo.

A importância do cumprimento do artigo 66 da CLT vai além do bem-estar dos trabalhadores. O não cumprimento dessas normas pode resultar em prejuízos financeiros significativos para as empresas, incluindo multas, indenizações e até mesmo ações trabalhistas.

É fundamental que as empresas estejam cientes das obrigações estabelecidas pelo artigo 66 da CLT e adotem medidas eficazes para garantir seu cumprimento. Isso não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também contribui para a construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.

- See more at: https://www.planuscontabilidadedf.com.br/noticias/empresariais/2024/03/18/artigo-66-da-clt-tudo-que-sua-empresa-precisa-saber-sobre-jornada-de-trabalho-e-descanso.html .JEi2iTtN.dpuf

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01/02/2024

Entenda as transformações fiscais com a efetiva substituição da DCTF Convencional, destacando as implicações e prazos para empresas a partir deste ano

Desde o início de janeiro de 2024, a transição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb tornou-se efetiva, marcando uma significativa mudança nas práticas de confissão de dívida e constituição de créditos tributários. As alterações abrangem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as retenções de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (P*S) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) por empresas privadas.
A abrangência se estende à retenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , CSLL, P*S/Pasep e Cofins realizados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A DCTFWeb faz parte de uma iniciativa governamental para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações fiscais. Essa declaração é gerada a partir das informações provenientes do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
Ao fechar os dados do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb automatiza o processo, realizando vinculações, calculando o saldo a pagar e permitindo a emissão da guia de pagamento. É crucial que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf sejam registrados como “enviados com sucesso”.

A antecipação da substituição e o prazo de apresentação

A substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb para o IRRF, proveniente de relações de trabalho, já estava em vigor desde maio de 2023. No entanto, a partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a captar débitos relacionados ao IRRF e retenções de CSLL, P*S/Pasep e Cofins por empresas privadas, bem como retenções na fonte efetuadas por órgãos públicos.
O prazo para apresentação da DCTFWeb é mensal, permitindo o envio até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, com adiamento para o primeiro dia útil após o dia 15 em situações não úteis para fins fiscais.

Período do Carnaval exige atenção

Com o primeiro prazo de entrega (15 de fevereiro) coincidindo com a semana do Carnaval, é crucial antecipar o envio para evitar contratempos pós-folia. A Receita Federal realiza uma minuciosa análise cruzando informações das obrigações acessórias. Destaca-se a importância de conciliar o que foi transmitido pelos sistemas de folha de pagamento e fiscal com as informações na DCTFWeb, evitando inconsistências.
É importante ressaltar que atualmente coexistem duas DCTF: a Convencional, com prazo de entrega até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador, e a DCTFWeb (e-CAC), com prazo até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.
Fonte: Portal Contábeis

01/02/2024

DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF) RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO/2024 E SUAS PARTICULARIDADES

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação tributária acessória que visa fornecer ao fisco informações detalhadas sobre os tributos e contribuições devidos ou pagos por uma empresa em um determinado período.

A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024, sendo de entrega obrigatória para pessoas jurídicas e demais entidades equiparadas, que se enquadrem nas disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, independentemente da existência de débitos a declarar.

Um ponto crucial na DCTF de janeiro é a possibilidade de informar a condição de inatividade. Para efeitos da declaração, considera-se que uma pessoa jurídica é inativa se não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante o mês calendário completo. Importante ressaltar que o pagamento de tributos referentes a meses anteriores e multas pelo descumprimento de obrigações acessórias no mês da declaração não descaracteriza a inatividade da pessoa jurídica.

Por fim, na DCTF de janeiro, as pessoas jurídicas e demais entidades têm a oportunidade de comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de caixa ou de competência. Essa escolha impacta exclusivamente no tratamento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em relação à taxa de câmbio, sendo consideradas para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o P*S/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Dessa forma, a DCTF de janeiro se configura como um instrumento essencial para as empresas manterem sua situação fiscal em conformidade e cumprirem suas obrigações junto ao fisco.

Fonte: Epac Contabilidade

22/01/2016

O mais completo portal de informações dirigidas aos contabilistas brasileiros.

Bom dia !
22/01/2016

Bom dia !

Muita gente opta por morar em condomínio justamente por ser, aparentemente, mais seguro do que morar em uma casa. Mas na hora de alterar a sua rotina em prol...

05/01/2016

Quórum baixo, assembleia prolongada, brigas, e nada decidido. Quem quer participar de uma reunião desse tipo?Para evitar que essa cena de terror aconteça no seu condomínio, o SíndicoNet elaborou um passo a passo de como uma assembleia deve ser preparada e conduzida.

Endereço

CLSW 504, Bloco B, Sala 108
Brasília, DF
70673-642

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

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