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A receita Federal passou aceitar a procuração digital feita pelo ecac para contribuintes com conta Gov.br prata ou ouro ...
18/05/2022

A receita Federal passou aceitar a procuração digital feita pelo ecac para contribuintes com conta Gov.br prata ou ouro a partir do dia 16/05/2022.

Foi prorrogado o IRPF 2022 gente !!! Novo prazo 31/05/2022💰💶✅
05/04/2022

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Vamos ficar atento ao saca do FGTS!!!💰💶✅
19/03/2022

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Fique de olho !! Novo golpe com@guia falta do simples nacional pagamento em Pix… 👀😲
16/03/2022

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O prazo de entrega da declaração da RAIS 2022 ano base 2021. O prazo de envio iniciará no dia 28/03/2022 e o prazo final...
16/03/2022

O prazo de entrega da declaração da RAIS 2022 ano base 2021. O prazo de envio iniciará no dia 28/03/2022 e o prazo final será até o dia 29/04/2022.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma declaração acessória que toda empresa deve preencher e enviar anualmente.

Conheçam o novo modelo de Darf em vigor !!!
11/03/2022

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2058/21, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes du...
10/03/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2058/21, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e regulamenta o retorno da empregada grávida ao emprego. O ato foi anunciado nesta terça-feira (8/3) e publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (10/3).

A proposição altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia, e disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

A proposta aprovada no Congresso e sancionada por Bolsonaro prevê a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou ainda nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade.

As empresas obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)...
10/03/2022

As empresas obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem contar com novas orientações consolidadas em um único normativo. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 13 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.

Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”. A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o “Sem Movimento”.

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