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A Orion Contabilidade consolidada no mercado empresarial contábil desde 2000, Com o objetivo de prestar o melhor serviço na área contábil relacionando necessidades e objetivos de nossos clientes.

06/02/2019

Organize sua declaração
Aproveite que ainda falta mais de um mês para o início da declaração é vá levantando recibos e comprovantes que forneçam as informações necessárias ao preenchimento.
Até 28 de fevereiro, as empresas devem entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos de 2018. Neste documento, consta o quanto você recebeu de salário, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. Aposentados e pensionistas devem buscar o comprovante no site da previdência, no fim de fevereiro, quando o documento estará disponível.
A mesma data é o limite para os bancos apresentarem o informe de rendimentos de seus clientes. Como muitas instituições não enviam mais o documento pelos Correios, você poderá imprimir o mesmo pelo site do banco. No informe, constam os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações entre o dia 31/12/2017 e 31/12/2018, além dos ganhos obtidos com investimentos.
Providencie documentos da venda de bens, cuja busca pelos comprovantes pode ser penosa. Se você comprou, financiou, ou vendeu algum imóvel, carro ou moto em 2018, deve informar os detalhes da transação na declaração. É importante procurar o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento ou escritura desses bens.
Se a compra foi feita à vista, a prazo ou financiada, anote o nome e o CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem. No caso de financiamento, também é importante anotar o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, o número e o valor das prestações e o valor da entrada.
Caso você seja autônomo ou receba outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, junte todos os comprovantes de pagamento do carnê-leão.
Garanta a restituição
Separe em uma pasta os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, bem como notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde para buscar a restituição.
Vale lembrar que recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Se a despesa for feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles devem aparecer no documento.
Para declarar gastos com educação, já solicite à instituição de ensino sua ou do seu filho os comprovantes de pagamentos. A restituição cobre escolas de Educação Infantil, Ensino Médio, Ensino Superior, Pós-graduação e Técnico. Os boletos ou recibos de pagamento devem ter o nome e o CNPJ da instituição e o nome do aluno.
Esteja ciente de que despesas com cursos extracurriculares, como de curso de idiomas, reforço escolar ou cursinho preparatório para vestibular, e gastos com material escolar, por exemplo, não podem ser colocadas no IR.
Se você tem empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto com a Previdência dele pode ser abatido do seu IR.

Mais sobre:imposto de rendareceita federalir2019

02/08/2018

A CLT também assegura aos trabalhadores que executam atividade de pé assentos para serem utilizados nas pausas quando o serviço permitir❗

Descrição da imagem : ilustração de farmacêutico atrás de balcão. Texto: Sou obrigad@ a ficar em pé durante todo o expediente? Não! Trabalhadores que realizam atividades de pé devem ter pausas e assentos para descanso. NR 17 do Ministério do Trabalho. CSJT

Importantissimo
02/08/2018

Importantissimo

O médico que dá atestado falso no exercício da sua profissão, com ou sem a finalidade de lucro, também está cometendo crime.
➡ Veja no Código Penal os crimes relacionados à falsidade documental: bit.ly/codigo_penal (arts. 296 a 305).

Veja isso
02/08/2018

Veja isso

👉Assim que receber a documentação, você já poderá preencher um formulário online, e, para evitar fraudes, deverá comparecer a uma agência do Sine. Não se preocupe, que será rápido, pois o preenchimento cadastral já terá sido feito pela internet. Fique por dentro 👉 http://bit.ly/2EIT6vp.

02/08/2018

| Nos casos de afastamento, a gestante terá o adicional de insalubridade excluído. (394 – A, Parágrafo 2°).

01/03/2018

Quem Está Obrigado a Declarar o IRPF em 2018?

26/02/2018

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Base: Instrução Normativa RFB 1.794/2018.

26/02/2018

Imposto de Renda Pessoa Física 2018 programa disponível na página da Receita Federal

26/02/2018

Tabela IRPF 2018 – ano calendário 2017
Cronograma Imposto de renda 2018As alíquotas da Tabela IRRF 2018 mudam de acordo com o salário do trabalhador, por isso é importante estar a tento a tabela. Quem ganha até R$ 22.847,76 por ano não precisa declarar o imposto de renda, ou seja, é isento.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

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