17/02/2024
O ano de 2024 marca uma transição da DIRF para a EFD-Reinf.
Este será o último ano em que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será apresentada, abrangendo dados referentes a retenções federais do ano de 2023.
A partir de janeiro de 2024, a DIRF foi oficialmente substituída pela EFD-Reinf.
Este novo sistema integra as informações com o eSocial e a DCTFWeb, proporcionando uma abordagem mais unificada e eficiente na gestão fiscal.
Embora a DIRF tenha sido extinta para os eventos ocorridos a partir de janeiro de 2024, ainda existe a necessidade de realizar a entrega referente ao ano de 2023.
O prazo de entrega da DIRF 2024, ano-calendário 2023 é até 29/02/2024.