24/04/2020
Migração de Plano de Saúde!
Migração é a troca de um plano de saúde contratado até 1º de janeiro de 1999 por outro plano de saúde, vendido pela mesma operadora, que já esteja de acordo com Lei nº 9.656 de 1998.
Na Migração, o beneficiário muda de plano e, com isso, o vínculo ao plano antigo (não regulamentado) é extinto. O beneficiário ingressa em um novo plano de saúde, regulamentado pela Lei nº 9.656/98, no âmbito da mesma operadora. É garantido ao responsável pelo contrato, individual e autonomamente, o direito de migrar para um plano de saúde da mesma operadora sem que haja nova contagem de carências.