Ricanelo e Nascimento

Ricanelo e Nascimento Fundada em 2004 por Claudio R. Nascimento ex funcionário Itaú Seguros.

24/12/2024
24/12/2024
Dica do seu corretor de seguros - Você sabia que o Ministério da Saúde possui o WhatsApp (61) 99938-0031, que envia info...
14/04/2020

Dica do seu corretor de seguros - Você sabia que o Ministério da Saúde possui o WhatsApp (61) 99938-0031, que envia informações oficiais sobre o coronavírus? Também é possível acompanhar os últimos números da doença no Brasil pelo site. Veja – www.covid.saude.gov.br.

Nessa quarentena contra a COVID-19, você está com dificuldades de vender seus serviços? Conte comigo, o seu corretor de ...
14/04/2020

Nessa quarentena contra a COVID-19, você está com dificuldades de vender seus serviços? Conte comigo, o seu corretor de seguros, para ajudar na divulgação do seu trabalho. Poste nos comentários o que você faz. Pode ser que alguém do meu face esteja precisando.

O deputado Lucas Vergilio (SD-GO), acompanhado pelo presidente da Fenacor, Armando Vergilio, foi recebido, nesta quarta-...
25/04/2019

O deputado Lucas Vergilio (SD-GO), acompanhado pelo presidente da Fenacor, Armando Vergilio, foi recebido, nesta quarta-feira (24/04), em Brasília, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Fernando Moro, a quem entregou um oficio solicitando a adoção urgente de “medidas enérgicas, protetivas e coercitivas” contra a atuação irregular das associações e cooperativas de proteção veicular.

No documento, o parlamentar sugere também a criação de uma Comissão Especial, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e demais órgãos do Poder Executivo, visando a “investigar e analisar essa ação criminosa e os diversos impactos negativos e perniciosos para a sociedade e para a economia nacional”.

No encontro, o deputado e o presidente da Fenacor apresentaram ao ministro Sérgio Moro a realidade extremamente danosa para a população que é gerada pelas associações de proteção veicular.

Nesse contexto, lembraram que algumas associações têm, inclusive, estreitas ligações com milicianos e traficantes do Rio de Janeiro com os quais negociam valores para que os carros roubados sejam devolvidos mediante pagamento de "resgate”.

Essa prática vem ocasionando um aumento do volume de roubos de veículos em algumas regiões desse estado, criando um novo “nicho” de atuação para o crime organizado.

Assim, conforme vem alertando o deputado Lucas Vergilio em diversos pronunciamentos no plenário da Câmara, esse problema, que já era grave e significativamente danoso para a poupança e o patrimônio da população, está ganhando novos contornos e de imensa periculosidade, inclusive à vida dos brasileiros, vítimas de ações de criminosos.

Ricanelo e Nascimento!!!!
08/03/2019

Ricanelo e Nascimento!!!!

28/11/2018

A partir de sábado (10) todos os boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco

A partir do próximo sábado (10), será mais fácil pagar contas atrasadas. Isso porque, os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que eles foram emitidos. A comodidade é resultado da conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), solução desenvolvida pela FEBRABAN em parceria com os bancos para modernizar o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no Brasil. A partir de 10 de novembro passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações.

Na penúltima fase, em 27/10, boletos com valor acima de R$ 0,01 que não estavam integrados à base de dados da plataforma, com exceção dos boletos dois tipos já citados, deixaram de ser aceitos pela rede bancária.

Esta última fase da Nova Plataforma impacta cerca de 1,5 bilhão de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações, de um total de 4 bilhões de boletos compensados anualmente no Brasil. Da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.

O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos. Desde 2016, ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual sem comprometer o funcionamento da Nova Plataforma, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina no dia 10 de novembro, quando será testada e validada a robustez do sistema, com a incorporação dos valores mais baixos e dos boletos de cartão de crédito e doações.

Durante todo o processo foi estabelecido um período de convivência entre os boletos cadastrados na base da Nova Plataforma e aqueles que ainda não estavam inseridos no novo sistema. À medida que o processo foi avançando, a rede bancária foi deixando de aceitar os boletos sem cadastro na Nova Plataforma. Com isso, foi possível reduzir os riscos de problemas decorrentes da implementação em função do elevado volume de boletos, que exige uma capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.

Última fase
Com uma participação expressiva no total de títulos emitidos no País, de cerca de 40%, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta no boleto. No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.

“Foi mais um desafio para os bancos desenvolver um sistema para atender as especificidades desses segmentos mantendo a segurança de toda Plataforma de Cobrança, que requer que todas as informações sejam previamente inseridas em sua base de dados”, afirma Walter de Faria, diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN. Ele explica que o emissor do boleto (empresa, profissional liberal, etc), ao contratar o serviço junto ao banco, determina uma faixa de valores para os boletos que contemple a opção do cliente.

Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos. Para isso, no entanto, o diretor da FEBRABAN, chama a atenção para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.

DDA
Outro benefício com a Nova Plataforma é que os consumidores poderão optar pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.

Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

A FEBRABAN observa que os clientes que já fizeram opção pelo DDA, mesmo que há muitos anos, devem passar a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.

13/09/2018

PRAZO PARA PCD VENDER CARRO COM ISENÇÃO DE ICMS DEVE AUMENTAR DE 2 PARA 4 ANOS
Confaz dobrou o prazo para pessoas com deficiência alienar ou transferir para terceiros o carro que tenha sido comprado com isenção de imposto
por CAROLINE SASSATELLI COM MICHELLE FERREIRA
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18/07/2018 17h33 - atualizado às 17h33 em 18/07/2018
PCD; pessoas com deficiência; mobilidade; (Foto: Thinkstock)
PRAZO PARA PCD VENDER CARRO COM ISENÇÃO DE ICMS DEVE AUMENTAR DE 2 PARA 4 ANOS (FOTO: THINKSTOCK)
Nos últimos anos, a venda de veículos 0 km às pessoas com deficiência (PCD) vem aumentando constantemente. Apenas no primeiro semestre de 2018, por exemplo, 187 mil automóveis foram retirados com os descontos garantidos pela Lei 8.989, de 1995. Agora, porém, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) mudou as regras da venda e transferência do automóvel para terceiros não-deficientes. Apesar de publicada no Diário Oficial da União, a medida depende ainda da aprovação dos estados para entrar em vigor.
SAIBA MAIS
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A portaria do convênio ICMS 50/18 duplicou o prazo de isenção do imposto no ato da alienação ou transferência do veículo para quem não seja portador de deficiência. Hoje é preciso aguardar, no mínimo, dois anos para transferir o automóvel adquirido com isenção por PCD para alguém que não está nesta categoria. O novo período deverá passar para quatro anos.
Ainda, os proprietários PCD também só poderão vender seu carro depois do mesmo período de quatro anos. Antes deste prazo, a alienação só poderá ser realizada caso haja a devida autorização pele Receita Federal.
Por fim, a comprovação da deficiência também mudou. Com a nova portaria, ficaria a cargo de cada estado (com exceção do Distrito Federal) estabelecer suas próprias normas, podendo substituir o processo de comprovação pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal. Nesta hipótese, é necessário que o local que emitiu o atestado seja conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Isenção de ICMS
A lei admite que o público PCD seja isento de alguns impostos na aquisição de novos veículos, como o IPI e o ICMS. No caso do segundo, é abatido em casos de pessoas com deficiência, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas, e é válida para veículos até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.

Um feliz Natal e um 2018 de paz!
23/12/2017

Um feliz Natal e um 2018 de paz!

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