10/04/2015
Venha Fazer sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Físicas 2015, referente ao ano calendário 2014.
Estão obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda, todos os Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano), ou os contribuintes que tenham tido qualquer valor de imposto de renda retido na fonte (IRRF)
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Para maiores esclarecimentos procure a LC Contabilidade, localizado na Avenida Duque de Caxias, Nº 565, Centro – Bom Jesus da Lapa - BA, ou ligue no telefone (77)3481-2991, ou ainda pelo nosso e-mail: [email protected].
Faça sua declaração dentro do prazo, garanta sua restituição e evite multas!
Se você precisa de um comprovante de renda, aproveite a oportunidade e faça sua Declaração de Imposto de Renda!
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.
1 - Cópia da declaração entregue em 2014 (ano calendário 2013);
2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras e respectivos extratos das contas bancárias como saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014;
3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
5 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;
6 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2014;
7 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2014;
8 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
9 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
10 - Darfs de carnê-leão pagos;
11 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
12 - Documentos de dívidas assumidas em 2014;
13 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).
Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 16 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).
Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.