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Senado aprova projeto que pode reincluir 313 mil empresas no Simples!!!
31/07/2018

Senado aprova projeto que pode reincluir 313 mil empresas no Simples!!!

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) projeto que autoriza a adesão ao Simples Nacional de microempreendedores e pequenas empresas que foram excluídos do programa neste ano. O texto, aprovado por 59 votos a zero, vai à sanção presidencial. Em janeiro, cerca de 471 mil participantes do

Ficou ótimo Cleuber Vieira, muito obrigado pelo serviço prestado. Super indico!!! Parabéns!
29/03/2016

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A Delegacia da Receita Federal em Uberlândia iniciou, na última semana, a operação “Beneficiários Omissos”. O intuito é ...
22/03/2016

A Delegacia da Receita Federal em Uberlândia iniciou, na última semana, a operação “Beneficiários Omissos”. O intuito é corrigir contradições encontradas em declarações de Imposto de Renda de profissionais liberais feitas entre 2012 e 2014.

Na primeira etapa dessa operação, os alvos serão os profissionais da saúde. Após o cruzamento de dados, a DRF detectou 97 casos em que o valor declarado por terceiros não é o mesmo informado à Receita. O órgão espera arrecadar até R$ 3 milhões com a regularização dos contribuintes.

Em Uberlândia, foram distribuídas 56 notif**ações e as outras 41 foram encaminhadas para as demais 38 cidades que compõem a circunscrição da DRF. Todos os envolvidos receberão uma notif**ação para solucionar as divergências encontradas.

Receita fiscaliza declarações de IR de profissionais liberais

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao aj...
10/03/2016

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A declaração também é obrigatória para quem obtiver ganhos em operações na bolsa de valores e também lucros com alienação de bens ou direitos acima de R$ 300 mil. No caso de atividade rural, só é necessário a declaração se a receita bruta ultrapassar os R$ 140.619,55.

Quem perde o prazo da entrega do Imposto de Renda f**a sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.
Além disso, o CPF f**a com status de pendente de regularização no ano seguinte, o que impede a emissão de passaporte, a posse em concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode ter problemas para movimentar a conta no banco.

Há pouco mais de uma semana, os contribuintes brasileiros podem emitir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) referente ao ano-calendário 2015, cujo prazo se encerra em 29 de abril. Este ano, como já é de praxe, a Receita Federal anun

10/03/2016
08/07/2015

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (PPE)
Redução Temporária da Jornada de Trabalho. MP n° 680/2015 / Decreto 8.479/2015

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 07.07.2015, a Medida Provisória n° 680/2015 e o Decreto n° 8.479/2015, versando sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O programa foi criado tendo como objetivos principais a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica e de recuperação econômico-financeira das empresas.

O principal impacto do programa é a possibilidade de redução da jornada de trabalho, em até 30%, com a redução proporcional do salário.

Adesão ao programa

A adesão ao programa pelas empresas é opcional, e poderá ser efetuada até 31.12.2015.

Ainda não há definição quanto a quais empresas (de quais setores da economia ou de quais regimes tributários) poderão fazer parte do programa. Esta definição será efetuada pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), e ocorrerá em até 15 dias (até 22.07.2015).

Haverá, também, a necessidade de celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, atendidos os requisitos legais.

Prazo

O programa poderá ser adotado pelo prazo máximo de 12 meses, e devem ser aplicados a todos os empregados da empresa, ou a, no mínimo, todos os empregados de um setor específico.

Vedações às empresas

As empresas que aderirem ao PPE f**am proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE.

Após o término do período em que adotada a jornada reduzida, a vedação permanece durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. Por exemplo, se o PPE durar seis meses, o trabalhador terá estabilidade por mais dois meses após seu término.

No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa.

Remuneração dos empregados

Em relação aos empregados cuja jornada de trabalho seja reduzida, o valor do salário pago pela empresa será reduzido na mesma proporção.

No entanto, metade do valor correspondente à redução será pago ao trabalhador pelo governo, com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O valor do repasse será limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

FGTS e Contribuição Previdenciária

No período em que a empresa estiver no PPE, a contribuição do empregado e do empregador para o INSS e o FGTS incidirão sobre o salário complementado - ou seja, sobre o valor do salário efetivamente recebido após considerada a redução proporcional, somado a tal valor a complementação paga através do FAT.

A exigência do cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor correspondente à complementação é válida a partir de 01.11.2015 (primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação)

10/04/2015

Venha Fazer sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Físicas 2015, referente ao ano calendário 2014.

Estão obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda, todos os Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano), ou os contribuintes que tenham tido qualquer valor de imposto de renda retido na fonte (IRRF)

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Para maiores esclarecimentos procure a LC Contabilidade, localizado na Avenida Duque de Caxias, Nº 565, Centro – Bom Jesus da Lapa - BA, ou ligue no telefone (77)3481-2991, ou ainda pelo nosso e-mail: [email protected].

Faça sua declaração dentro do prazo, garanta sua restituição e evite multas!
Se você precisa de um comprovante de renda, aproveite a oportunidade e faça sua Declaração de Imposto de Renda!

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.

1 - Cópia da declaração entregue em 2014 (ano calendário 2013);

2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras e respectivos extratos das contas bancárias como saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014;

3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;

4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;

5 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;

6 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2014;

7 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2014;

8 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;

9 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);

10 - Darfs de carnê-leão pagos;

11 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);

12 - Documentos de dívidas assumidas em 2014;

13 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).

Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 16 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).
Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.

01/04/2015

Segue novas regras para o envio do seguro desemprego:

Para utilizar a ferramenta Empregador Web e emitir o requerimento de seguro-desemprego, bem como a comunicação de dispensa, só é possível o acesso com:

• Certif**ado Digital garante proteção às transações eletrônicas e possui assinatura com validade jurídica.

• No caso das empresas que não possuem Certif**ado Digital, é necessário fazer um cadastro no site do MTE, junto com uma procuração para que o contador que atende a empresa possa acessar a ferramenta utilizando o certif**ado digital do próprio contador.
Depois é protocolar ao MTE, é um processo administrativo para cada procuração, após esse procedimento, deve ser aguardada a ativação da procuração pelo Ministério do Trabalho.

Documentos necessários:
Procuração assinada e reconhecida firma do outorgante;

Cópia autenticada dos atos constitutivos da empresa;

Cópia autenticada dos documentos de identif**ação do outorgante e do outorgado;

• O comprovante de envio do SEGURO-DESEMPREGO só pode ser emitido no último dia de trabalho. Com isso, não será possível antecipar a transmissão do requerimento.

12/03/2015

Brasília – A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador…

12/03/2015

Apesar da correção na tabela do IR, defasagem ainda é de 64,3%. Trabalhador começa a sentir mudanças no bolso a partir de abril

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