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🔎 NOVA LEI DO CPF EM VIGOR!Você sabia que o número do CPF agora é o identificador principal do cidadão em todos os servi...
27/06/2025

🔎 NOVA LEI DO CPF EM VIGOR!

Você sabia que o número do CPF agora é o identificador principal do cidadão em todos os serviços públicos?

A Lei nº 14.534/2023 já está valendo e determina que o CPF passa a ser o número único e suficiente para identificar cada cidadão nos cadastros e bancos de dados do governo federal, estadual e municipal.

📄 A partir de agora, documentos como:

✔️ Certidão de nascimento
✔️ Certidão de casamento
✔️ Certidão de óbito
✔️ Documento Nacional de Identificação
✔️ Cartão Nacional de Saúde
✔️ P*S, Pasep, NIT, CNH, CTPS, Título de Eleitor...
..devem obrigatoriamente conter o número do CPF como referência principal de identificação.

💡 Isso representa mais praticidade, agilidade e segurança nos serviços públicos e na vida do cidadão!

Aqui na FJ Assessoria Contábil & Certificação Digital, estamos sempre atentos às atualizações da legislação para oferecer orientação segura, eficaz e atualizada aos nossos clientes. ✅

📲 Tem dúvidas sobre como isso impacta seus documentos ou sua empresa? Fale com a gente!



Júnior Félix .'.

🚨 Em breve: IRPF 2025! 🚨O período de declaração do Imposto de Renda está chegando! 📢 Não deixe para a última hora e evit...
15/02/2025

🚨 Em breve: IRPF 2025! 🚨

O período de declaração do Imposto de Renda está chegando! 📢 Não deixe para a última hora e evite multas e complicações com a Receita Federal.

✅ Organização é a chave para uma declaração sem erros.
✅ Conte com profissionais para garantir tudo certinho.
✅ Fique atento aos prazos e novas regras!

⚡ Em breve, mais informações! Fique ligado!

ATESTADO MÉDICONovas regras para os atestados médicos entram em vigor a partir de novembro; veja o que mudaAtestados que...
17/10/2024

ATESTADO MÉDICO

Novas regras para os atestados médicos entram em vigor a partir de novembro; veja o que muda

Atestados que não seguirem novas regras não serão aceitos por empresas, INSS e demais serviços.

Entram em vigor a partir de 5 novembro novas normas para os atestados médicos e em 6 de março de 2025 as regras passam a ser obrigatórias.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) explica que as mudanças nos atestados médicos têm como foco reduzir fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica às empresas.

Com essas mudanças, os atestados médicos que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como empresas, sejam elas públicas, sejam elas privadas, e demais serviços de perícia médica e medicina do trabalho.

Principais mudanças:

Plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos;

Documentos emitidos ou verificados via Atesta CFM serão validados e produzirão efeitos legais;

Para emitir o atestado, será necessário apresentar documento com foto e, em caso de menor de idade ou interdito, a prova de identidade;

Médicos poderão somente fornecer o atestado com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do paciente ou do representante legal;

A partir de 6 de março, documentos exigidos pelas plataformas existentes somente serão aceitos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.

Além disso, a nova resolução ainda exige que constem nos novos atestados médicos:

Identificação do médico;
Tempo concedido de dispensa;
Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
Identificação do paciente;
Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Data de emissão;
Assinatura qualificada do médico;
Dados de contatos profissionais;
Endereço profissional ou residencial do médico

Fonte: FecomercioSP

Receita Federal determina que profissionais liberais da área da saúde devem emitir os recibos aos pacientes na plataform...
02/10/2024

Receita Federal determina que profissionais liberais da área da saúde devem emitir os recibos aos pacientes na plataforma criada pela RFB.

Atenção: Profissional Liberal da Área da Saúde.
Mudança na forma de emissão de recibos.

A partir de janeiro do próximo ano, todo recibo para o paciente deverá ser emitido através da opção EMISSÃO DE RECIBO RECEITA SAÚDE, que é a nova plataforma digital da Receita Federal, criada especialmente para médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da área da saúde.

Essa plataforma já está em vigor em 2024, de forma opcional, mas será obrigatória a partir de JANEIRO/2025!!!

Ou seja, a partir de janeiro de 2025, a emissão de recibos deverá ser feita de forma imediata, online, e o paciente já terá acesso ao seu recibo também através desta plataforma da Receita Federal.
A emissão retroativa de recibos só poderá ser feita com, no máximo, 60 dias; ou seja, para emitir um recibo com data de dezembro, a emissão só poderá ser feita até o final de fevereiro.
Caso os recibos não sejam emitidos através da plataforma da Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos, o profissional liberal ficará sujeito às sanções previstas na legislação, como pagamento de multas por atraso no carnê-leão, multas administrativas, etc.

Diante desta nova obrigatoriedade, alguns procedimentos deverão ser observados :
1.) Os recibos dos pacientes não poderão ser mais emitidos de forma manual, mas somente através da nova plataforma da Receita Federal. Não poderão retroagir a mais de 60 dias.
2.) Com isso, para apuração do carnê-leão mensal, não precisaremos mais receber a "listagem" de recibos emitidos; faremos a captura destas informações diretamente no portal da Receita Federal.
3.) As despesas para o livro caixa, deverão ser enviadas a nós normalmente, no início do mês seguinte, a fim de que possamos lançá-las e o carnê-leão apurado corretamente.
4.) Não será mais possível o envio de relação de recibos uma única vez no começo do ano, ou somente na época da declaração de imposto de renda.

"Fj Assessoria Contábil & Certificação Digital"

**📢 PRODUTORES RURAIS, FIQUE ATENTO!**O prazo para a **Declaração do ITR 2024** começa em **12 de agosto** e vai até **3...
10/08/2024

**📢 PRODUTORES RURAIS, FIQUE ATENTO!**

O prazo para a **Declaração do ITR 2024** começa em **12 de agosto** e vai até **30 de setembro**. Este é um período crucial para estar em conformidade com as obrigações fiscais e evitar multas.

Na **Fj Assessoria Contábil & Certificação Digital**, oferecemos um atendimento especializado para garantir que sua declaração seja feita com precisão, agilidade e dentro do prazo. Nossa equipe está preparada para esclarecer suas dúvidas e fornecer todo o suporte necessário, desde a coleta de documentos até a entrega da declaração.

Não deixe para a última hora! Agende já o seu atendimento e tenha a tranquilidade de contar com profissionais experientes ao seu lado.

**Entre em contato conosco e garanta sua declaração feita de forma segura e eficiente!**

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📣SALÁRIO MÍNIMO 2024 - R$ 1.412,00Agora é oficial! Novo salário mínimo para 2024 é de R$ 1.412,00, foi publicado através...
28/12/2023

📣SALÁRIO MÍNIMO 2024 - R$ 1.412,00

Agora é oficial! Novo salário mínimo para 2024 é de R$ 1.412,00, foi publicado através do decreto n• 11.864/2023, veja:

📌Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

📌Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

📌Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

📣LIBERADO CALENDÁRIO ABONO P*S 2024A CAIXA inicia, a partir de 15 de fevereiro, o pagamento do Abono Salarial calendário...
14/12/2023

📣LIBERADO CALENDÁRIO ABONO P*S 2024

A CAIXA inicia, a partir de 15 de fevereiro, o pagamento do Abono Salarial calendário 2024, referente ao ano-base 2022. O calendário foi aprovado pelo Codefat em reunião realizada nesta quarta-feira (13).
 
Assim como em anos anteriores, o crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.

📌Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, também conforme o calendário de pagamento.

📌A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.

⚠️Quem tem direito ao Abono Salarial?

✅Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no P*S/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2022, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

Fonte: https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/36287/caixa-inicia-pagamento-do-abono-salarial-calendario-2024-em-fevereiro

Passa para o lado e veja o calendário completo ✔️

‼️Se você quer ficar atualizado, me siga:



Júnior Felix .'.
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02/11/2023
Despesa com academia poderá ser abatida do Imposto de Renda, aprova comissão.Da Agência Senado | 20/09/2023.Relator da p...
12/10/2023

Despesa com academia poderá ser abatida do Imposto de Renda, aprova comissão.

Da Agência Senado | 20/09/2023.

Relator da proposta, Romário defendeu aprovação da dedução.

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que permite deduzir no Imposto de Renda (IRPF) gastos com academias, centros de saúde física e outros estabelecimentos especializados na prática de atividades físicas (PL 3.276/2021). A proposta segue à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 3.276/2021 permite que sejam deduzidos da base de cálculo do IRPF as despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física, até o limite anual de R$ 3.561,50. A dedução se restringe a pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes, desde que comprovados com nota fiscal.

A proposta ainda determina que uma eventual variação negativa entre arrecadação e receita ocasionada pela aprovação da dedução poderá ser compensada por meio de recursos da Loteria Federal.

Fonte: Agência Senado

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