27/06/2025
🔎 NOVA LEI DO CPF EM VIGOR!
Você sabia que o número do CPF agora é o identificador principal do cidadão em todos os serviços públicos?
A Lei nº 14.534/2023 já está valendo e determina que o CPF passa a ser o número único e suficiente para identificar cada cidadão nos cadastros e bancos de dados do governo federal, estadual e municipal.
📄 A partir de agora, documentos como:
✔️ Certidão de nascimento
✔️ Certidão de casamento
✔️ Certidão de óbito
✔️ Documento Nacional de Identificação
✔️ Cartão Nacional de Saúde
✔️ P*S, Pasep, NIT, CNH, CTPS, Título de Eleitor...
..devem obrigatoriamente conter o número do CPF como referência principal de identificação.
💡 Isso representa mais praticidade, agilidade e segurança nos serviços públicos e na vida do cidadão!
Aqui na FJ Assessoria Contábil & Certificação Digital, estamos sempre atentos às atualizações da legislação para oferecer orientação segura, eficaz e atualizada aos nossos clientes. ✅
📲 Tem dúvidas sobre como isso impacta seus documentos ou sua empresa? Fale com a gente!
Júnior Félix .'.