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Militares da Aeronáutica; Contratos: Novo, de Refinanciamento e Portabilidade dos principais Bancos em até 96 vezes, com...
26/12/2018

Militares da Aeronáutica; Contratos: Novo, de Refinanciamento e Portabilidade dos principais Bancos em até 96 vezes, com ou sem margem de consignação.

17/12/2018

Que o Deus dos corações, nos conceda um dia abençoado e cheio de vitórias !!!

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13/12/2018

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06/10/2012

ANEPS: NOTICIA SOBRE CONSIGNADO: CNPS PROPÕE ALTERAÇÕES


CONSIGNADO: CNPS aprova resolução para regulamentar a atuação de prestadores de serviços

Documento propõe limitar a remuneração dos prestadores com relação à oferta de crédito consignado para 10% do valor do contrato averbado

04/10/2012 - 12:34:00

Da Redação (Brasília)- Resolução que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a adoção de providências para que sejam firmados contratos de concessão de crédito consignado para aposentados e pensionistas apenas com instituições financeiras que atendam à regulamentação da remuneração de prestadores de serviços foi aprovada, nesta quinta-feira (4), por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), reunido na sede do Ministério da Previdência Social, em Brasília.

"Para baixar os juros, a gente tem que reduzir o custo destes juros, pois é assim que o aposentado será beneficiado", afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, que atuou como presidente do CNPS, esclarecendo o objetivo da resolução. "A intenção é evitarmos o assédio demasiado aos aposentados, o que pode levar, entre outros problemas, ao endividamento excessivo e à constante renovação dos contratos, que tem como consequência a dilatação dos prazos dos empréstimos", acrescentou.

Limitar a remuneração dos prestadores de serviço – também conhecidos como "pastinhas" – com relação à oferta de crédito consignado para 10% do valor do contrato averbado é a proposta da resolução. Em segunda medida, a normativa recomenda que a remuneração seja realizada de forma diferida, isto é, paga mensalmente, de forma proporcional, durante todo o período de duração do empréstimo. Por fim, o documento estabelece também que a remuneração seja cessada em caso de transferência do crédito consignado para outra instituição financeira ou por liquidação antecipada da dívida.

A resolução recomenda, ainda, a definição de prazo, pelo INSS, para que as instituições financeiras se adequem à remuneração sugerida e que seja viabilizado o intercâmbio de informações com o Banco Central do Brasil (BCB) para o efetivo cumprimento da medida. Nos próximos dias, o INSS regulamentará, por meio de instrução normativa, a recomendação sugerida pelo CNPS.

Informações para a Imprensa

Rafael Toscano

(61) 2021.5481

Ascom/MPS

04/10/2012

Com novas regras do BC, pastinhas vivem perigo de extinção

TONI SCIARRETA
DE SÃO PAULO
NATUZA NERY

O "pastinha", um dos personagens mais populares no mercado de crédito, pode estar com os dias contados.

Eles são 50 mil hoje no país e servem como intermediários autônomos entre bancos menores (sem grande rede de agências) e clientes interessados em empréstimos consignados (cujo pagamento é descontado em folha).

Preferem ser chamados de promotores de crédito, mas ganharam o apelido de "pastinha" porque trabalham para várias instituições e, por isso, andam com várias pastas sob o braço.
O problema é que o Banco Central e o Ministério da Previdência, preocupados com o superendividamento das pessoas, querem limitar e diluir as comissões que esses profissionais recebem.

A preocupação é que "pastinhas" mal-intencionados levem clientes ingênuos a "refinanciar" sucessivamente uma dívida tomando empréstimo em outros bancos, para ganhar outra comissão.

Hoje, quando um "pastinha" faz um empréstimo de R$ 1.000, embolsa cerca de R$ 180 (18%) no dia em que sai o dinheiro. Em 2005, chegava a levar 28%.



DOSES HOMEOPÁTICAS

A ideia do BC é limitar a comissão a 10% e fazer com que ela seja recebida em pequenas partes até a quitação da dívida. Por exemplo, se for de 24 meses, o promotor recebe 1/24 todo mês.

A atividade está numa zona cinzenta, que não é totalmente da alçada do BC.

O "pastinha" não é um bancário, mas um "vendedor" de crédito, sendo, aliás, representado pelo sindicato dos comerciários.

Se for aprovada, a mudança prejudicará 30 mil promotores de crédito ligados a empresas, além dos 50 mil autônomos, segundo a Aneps (associação das promotoras de crédito).

Os vendedores ligados a empresas surgiram num movimento de profissionalização das promotoras de crédito, que abriram lojas e investiram no treinamento e na certificação dos funcionários.

Nas lojas, o profissional é contratado, tem salário fixo em torno de R$ 800, mais benefícios, além das comissões.

CERTIFICAÇÃO

Uma resolução do BC exige certificação dos profissionais até 2014 e pede que os pastinhas deixem de atuar dentro das agências bancárias a partir de novembro. A Aneps diz ter 5.000 profissionais certificados.

Muitos dos antigos "pastinhas" se certificaram e foram trabalhar em promotoras. Os mais bem-sucedidos abriram suas próprias lojas.

Edison Costa, presidente da Aneps, diz que a comissão de 17% é o mínimo para manter os custos de uma loja. Uma parte dela, que representa o lucro, poderia ser dividida em parcelas.

"Aceitamos discutir a diluição das comissões, mas é preciso ter um período de transição. Senão quebra todo mundo", disse Renato Oliva, presidente da ABBC (associação dos bancos pequenos).

21/08/2012 - 04h30

Análise: Código do consumidor prevê o direito de arrependimento no prazo de até 7 dias

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HESSIA COSTILLA
ESPECIAL PARA A FOLHA

Os aposentados se veem bombardeados com ofertas de crédito. O financiamento oferecido é atrativo. O consignado conta com os menores juros do mercado, com o teto fixado pelo governo. Na hora do aperto é uma saída.

Porém, empréstimo só é viável quando se encaixa na capacidade de pagamento do devedor. Por isso, não pode comprometer além de 30% da renda. O aposentado se vê acossado pelos famosos "pastinhas", que o abordam nas ruas, ou por telefone, determinados a empurrar empréstimo. A abordagem de muitos deles é agressiva.

Esses agentes de crédito são vinculados a empresas terceirizadas, contratadas pelos bancos, para tratar desses empréstimos. Só que a abordagem e a concessão de crédito, quando não resulta em fraude, se dá, muitas vezes, sem avaliação criteriosa da margem de endividamento do cliente.

O resultado é a famosa dívida da qual não se consegue sair. Esses agentes incitam à contratação de novos empréstimos sempre que está vencendo algum, ou até mesmo a renová-los, alongando a dívida e onerando cada vez mais o orçamento.

A regulamentação da atividade dos "pastinhas" pode ser uma forma de diminuir tais práticas. Enquanto ela não vigora, o cidadão deve ficar atento. Os bancos são responsáveis pelos atos dos "pastinhas", afinal, eles vendem os seus produtos.

Quem contratou o empréstimo fora da agência e se arrependeu, pode cancelar. O Código de Defesa do Consumidor dá esse direito 7 dias após a entrega do serviço ou produto, desde que tenha sido contratado fora do estabelecimento comercial.

Grave é a contratação indevida, ou seja, sem o aval do consumidor. Ele não assina nenhum contrato, e descobre que há dinheiro extra na sua conta. Ou então, assina às vezes até sem perceber, situação em que pode alegar vício de informação ao contrair a dívida.

A saída é se valer do direito de arrependimento. Mesmo que perceba o empréstimo após o prazo de sete dias pode alegar judicialmente a inexistência do contrato, em função da nulidade do negócio jurídico. Quem for lesado deve reclamar formalmente no banco, Banco Central, e Procon.

Para não ser vítima de maus profissionais é melhor contratar empréstimo dentro do banco. E sempre ler o contrato antes de assinar, conferindo se consta o valor total, o prazo e o CET (Custo Efetivo Total).

Hessia Costilla é economista da PROTESTE Associação de Consumidores

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, de 21/08/2012.

Endereço

Avenida Jaime Brasil, 168 Salas 56 Shopping Fortaleza/Centro
Boa Vista, RR
69301-350

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
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