15/05/2024
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade ampliar o acesso ao salário maternidade, retirando a exigência de carência para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS.
Essa decisão, resultado do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI 2110 e ADI 2111, marca um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres trabalhadoras em todo o país.
Agora, todas as mulheres têm direito a uma licença-maternidade de 120 dias, incluindo aquelas que não possuem carteira assinada, sendo que, para ter direito ao salário maternidade anteriormente era necessário 10 contribuições e agora só é necessária uma contribuição antes do parto. Essa licença pode iniciar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O salário maternidade, pago pelo INSS durante o período de afastamento, é calculado com base na média dos rendimentos dos últimos 12 meses da segurada. Mesmo para aquelas que contribuíram apenas uma vez, o valor pago pelo INSS costuma ser equivalente ao último salário. Acesse o Link e entre em contato direto com os nossos atendentes ou mande mensagem no número 95 984189444.
https://api.whatsapp.com/send?phone=5595984189444&text=Oi,%20quero%20agilizar%20meu%20atendimento