20/01/2026
ATENÇÃO EMPRESÁRIOS E SÓCIOS
A Lei nº 15.270/2025 alterou uma regra histórica do sistema tributário brasileiro.
A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos deixam de ser totalmente isentos de Imposto de Renda, regra que vigorava desde 1995.
O que muda na prática:
Passa a existir retenção de IR de 10% sobre lucros e dividendos pagos à pessoa física, quando ultrapassado o limite mensal definido em lei.
A regra se aplica inclusive às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Também há tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, com retenção de 10%.
Atenção ao prazo:
Lucros apurados até 31/12/2025 podem permanecer isentos de IR, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada ainda em 2025, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente.
Outro ponto relevante:
A lei criou um mecanismo de Imposto de Renda mínimo para pessoas físicas com rendimentos elevados, com o objetivo de reduzir distorções e ampliar a tributação sobre altas rendas.
Impactos diretos para empresas e sócios:
Lucros e dividendos deixam de ser automaticamente isentos a partir de 2026.
O planejamento de pró-labore e distribuição de lucros passa a ser essencial.
A falta de organização pode resultar em pagamento de imposto maior do que o necessário.
A tributação pode impactar diretamente o fluxo de caixa pessoal dos sócios.
Organização contábil e planejamento tributário deixaram de ser opcionais.
Agora são parte da estratégia de sobrevivência do negócio.