15/06/2015
Você tem pessoas que dependem de você financeiramente? Na sua falta, como elas vão sobreviver? Em que momento e como você pode ampará-las? Perguntas como essas surgem quando não se tem um patrimônio suficientemente sólido para garantir a manutenção do padrão de vida da família em caso de morte do seu principal provedor.
No seguro de vida não se pretende uma indenização propriamente dita, posto ser a vida um bem inestimável, mas, sim, que em consequência da morte do segurado, seja paga certa quantia ao beneficiário designado, sob a forma de capital fixo ou de renda.
Para adquirir um seguro de vida, você deve avaliar suas reais necessidades. É um levantamento que gasta tempo, mexe com as emoções, porque ninguém, na verdade, gostaria de utilizar esse seguro. Mas, é importante fazê-lo até para não subestimar as necessidades financeiras, suas ou dos seus dependentes, caso estes não possam mais contar com o seu apoio.
A principal delas, obrigatória, é a cobertura para morte, que pagará ao(s) beneficiário(s) o capital segurado (indenização) definido na apólice, no caso da morte do segurado (natural ou acidental). A estrutura do seguro de vida pode distinguir as coberturas entre básicas e adicionais, sendo que o seguro deve conter pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental).
No entanto, em vez de aprovar planos de seguros com coberturas básicas e adicionais, muitas seguradoras têm optado por oferecer planos de seguros independentes para cada cobertura. Dessa forma, é possível contratar um plano de seguro só para cobertura de morte (natural ou acidental), só para morte acidental, só para invalidez por acidente, só para invalidez funcional por doença, só para invalidez laborativa por doença, etc. É muito importante que todas as situações que você quer que sejam indenizadas a seus beneficiários estejam claramente previstas no contrato que assinar com a seguradora.
Há duas modalidades contratação para os de seguros de vida: o seguro de vida individual e o seguro de vida em grupo, antes de contratar essa modalidade de seguro, é necessário avaliar o valor das mensalidades e comparar as taxas administrativas cobradas pelos prestadores do serviço. O custo varia de acordo com a faixa etária do contratante, quanto maior for a idade, maior será o valor cobrado.
O seguro em grupo concede maior garantia de indenização a grupos de interesse comum que podem ser: funcionários de uma mesma empresa, membros de associações ou sindicatos de classe. Vale ressaltar, outrossim, o seguro em grupo, onde a pessoa do estipulante não se confunde com a do segurado. Há apenas um único contrato, embora as relações individuais sejam independentes.
Ao se contratar um seguro de vida deve-se fornecer uma ficha com informações pessoais, não omitindo doenças pré-existentes, para que não haja prejuízo no momento da indenização.
Uma dica para se calcular corretamente o valor da indenização é estimar quais despesas a família terá na ausência do segurado e por quanto tempo.
O corretor de seguros é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado. Além de ser o profissional habilitado para esclarecer dúvidas sobre contratos de seguros, orientar sobre as características do produto, se o mesmo cobre as necessidades do usuário e realizar um comparativo entre as cotações das seguradoras.
Garanta a tranqüilidade de quem você ama.
Um abraço, Euler Marques.