01/11/2012
Garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. Compreende todos os seguros que visam cobrir os riscos relacionados às viagens nacionais, internacionais e, também, os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga.
O objetivo do seguro de transportes é indenizar as perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias transportados.
O Seguro de Transportes Internacionais foi desenvolvido para garantir a tranqüilidade de importadores e exportadores, garantindo a carga a ser transportada. O Seguro garante o transporte da mercadoria até seu destino, ou seja, de “porta” a “porta”. Refere-se às viagens realizadas do Brasil para o exterior, exportações, e as do exterior para o Brasil, importações.
Assim, a carga ou o produto / mercadoria transportada, importada ou exportada estarão seguros de eventuais avarias causadas até o destino final.
Realizado através de apólice avulsa, visa cobrir um único embarque, ou através de apólice de averbação, destina-se a cobrir vários embarques, sendo esses comunicados à Seguradora, através de formulário ou meio eletrônico, denominado averbação.
Além da contratação obrigatória da verba FOB (valor da mercadoria no porto de início da viagem), pode-se acrescentar coberturas adicionais, tais como: Cobertura Adicional de Frete; Cobertura Adicional de Despesas; Cobertura Adicional de Lucros Esperados; Cobertura Adicional de Tributos; Cobertura Adicional para Embarques Aéreos sem Valor Declarado; Cobertura Adicional de Riscos de Guerra (embarques aquaviários e aéreos); Cobertura adicional de Riscos de Greves; Cobertura Adicional de Roubo; Cobertura Adicional de Extravio.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): Trata-se de um seguro obrigatório por Lei, que busca reembolsar o transportador pelas perdas e danos causados a bens ou mercadorias de terceiros que tenham sido entregues para transporte. Destinado às empresas de Transporte Comercial.
Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga (RCF-DC): Garante as perdas e danos causados a bens e mercadorias de terceiros decorrentes de desaparecimento de carga concomitante com o veículo transportador, resultante de roubo, furto, extorsão e apropriação indébita. Não ampara o veículo transportador. Também destinado às empresas de Transporte Comercial. A contratação deste seguro somente pode ser feita em conjunto com o seguro de RCTR-C.
Seguro de Riscos Rodoviários (RR): A contratação desse tipo de seguro é feita pelo proprietário da mercadoria, garantindo indenização contra eventuais perdas e danos decorrentes de acidentes ou não com o meio de transporte.
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