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18/02/2013

SUSEP IMPEDE QUE ASSOCIAÇÃO COMERCIALIZE SEGURO DE FORMA IRREGULAR EM MINAS GERAIS
15/01/2013

Entidade, localizada em Minas Gerais, pagará multa diária caso não acate decisão judicial
Em mais um importante vitória contra a venda irregular de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) conseguiu, junto ao Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Minas Gerais, impedir que a Associação Apoio Car - Clube de Benefícios de Vantagens de Minas Gerias continuasse a comercializar, sem autorização, contratos de seguros em todo o território nacional. A ação contou com apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal junto à Susep.

07/01/2013

Galera fiquem atentos com as falsos seguros!!!

SUSEP IMPEDE ASSOCIAÇÃO DE VENDER SEGUROS PIRATAS

Localizada em Minas Gerais, entidade sofreu duras penalidades da Justiça
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) obteve, junto à Justiça Federal de Minas Gerais, mais uma vitória contra o mercado marginal de seguros. A Associação Stillo de Proteção Veicular foi impedida de continuar comercializando produtos similares a seguros. Caso não obedeça a determinação judicial, a associação poderá ser multada e os valores serão depositados no Fundo de Direitos Difusos (FDD).


A entidade, que vendida à chamada Proteção Veicular, está expressamente proibida de comercializar, ofertar, veicular ou anunciar, em todo o território nacional, qualquer produto relacionado a seguros. A empresa também no pode angariar novos consumidores, assim como renovar os contratos existentes. Caso não haja desta forma, receberá multa no valor de R$ 10 mil para cada evento.


A associação terá de suspender a cobrança dos valores de seus associados, sob pena multa de R$ 10 mil por contrato existente. Os associados deverão receber da entidade correspondência comunicando o teor da decisão. A empresa terá de publicar o referido texto, com destaque, na página inicial do seu site (caso tenha) e em jornal de circulação nacional ou veículo de publicidade. A multa diária caso a medida não seja cumprida é de R$ 10 mil.


Os dirigentes da associação receberão multa no valor de R$ 2 mil diários de atraso no cumprimento das decisões arbitradas pela Justiça. Também foi determinada a indisponibilidade dos bens dos dirigentes, incluindo depósitos realizados em instituições financeiras, da associação e dos seus administradores antigos e atuais.

31/10/2012

Pessoal cuidado com os falsos seguros!!!

SUSEP MAPEIA VENDA DE SEGUROS PIRATAS EM TODO PAÍS
30/10/2012

Autarquia indentificou 277 associações e cooperativas que atuam de forma irregular
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) mapeou a ação das associações e cooperativas que vendem seguro irregular em todo país. Foram identificadas 277 entidades que comercializão a chamada “Proteção Automotiva”, principal segmento onde atuam, em 18 estados do país. Outras 23 empresas são conhecidas, porém suas sedes ainda não foram identificadas.
Minas Gerais é o estado que concentra o maior número de empresas que vendem seguro pirata. Cento e nove entidades foram localizadas no local. Em São Paulo foram registradas 50 empresas deste tipo e, no Rio de Janeiro, 32. Ao todo, a Região Sudeste concentra 70% das ações deste tipo de organização.

Fonte:SUSEP

21/09/2012

PESSOAL VAMOS FICAR ATENTOS E ESCOLHA SEMPRE UMA SEGURADORA PARA PROTEGER SEU PATRIMÔNIO!

Susep obtém liminar contra associação que vende seguro pirata
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), através da Procuradoria Federal vinculada ao órgão, obteve mais uma vitória contra a venda irregular de seguros realizada por associações e cooperativas. A Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais ordenou que a Associação de Automóveis e Veículos Pesados (Auto-Truck) se abstenha imediatamente de comercializar, ofertar, veicular ou anunciar, por qualquer meio de comunicação, qualquer modalidade de seguro em todo o território nacional.

A decisão proíbe que a associação angarie novos consumidores, bem como renovar os contratos atualmente em vigor. Apena, caso não cumpra a decisão, é de R$ 10 mil para cada evento contido na pena. A Justiça determinou que a entidade suspendesse a cobrança de valores de seus associados, a título de multa no valor de R$ 10 mil por unidade.[8]

A associação terá de encaminhar a todos os seus consumidores, no prazo de dez dias, correspondência comunicando o teor da decisão, além de publicar em site (caso haja) e em jornal de circulação nacional ou em veículo publicitário de âmbito nacional o teor da decisão liminar. Caso não cumpra esta medida, receberá multa diária de R$ 10 mil.

Endereço

Belo Horizonte, MG

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